MANUAL
DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR -SISPIM
Agosto de 2024
Sumário
1.2 Perfil de acesso do usuário
1.4 Troca de usuário
identificado
1.5 Identificação de
atuações do usuário
1.7 Tela de abertura
do sistema
1.8 Acesso às listas,
relatórios e cadastros
3.1 Inclusão de
Cadastro de Usuário
3.2 Identificação
para Login e Senha do Usuário
3.3 Consulta a
Cadastro de Usuário
3.5 Redefinição de
Senha de Usuário
3.6 Alteração de
Dados de Usuário
3.8 Desbloqueio ou
Reativação de Usuário
3.10 Recuperação de
usuário excluído
4.1 Inclusão de
cadastro de visitador(a)
4.2 Algumas regras
para o(a) visitador(a)
4.3 Alteração do
cadastro de visitador
4.4 Inativação
cadastro de visitador
4.5 Reativação de
visitador(a)
4.7 Recuperação de
visitador(a) excluído(a)
7. CADASTRO DE
RESOLUÇÕES DA CIB
11. CARACTERIZAÇÃO E
DIAGNÓSTICO
11.1 Cadastro de Território
- Bairro e Comunidade
11.6 Recuperação de
bairro excluído
11.7 Cadastro de Território/Comunidade
11.8 Acesso
ao Cadastro de comunidade
11.12 Recuperação de
comunidade excluída
12.3 Casos especiais
de logradouro
12.6 Recuperação de
logradouro excluído
12.7 Correção de
logradouro em duplicidade
13.5 Inativação
automática de crianças e gestantes na família
13.6 Inativação
automática por suspeita de erro na família
13.8 Recuperação
de família excluída
13.9 Transferência de
famílias para outro endereço e/ou visitador(a)
14.4 Inativações
automáticas pela inativação da criança
14.5 Inativação
automática por suspeita de erro na criança
14.8 Transferência da
criança para outra família
14.9 Transferência da
criança por erro de cadastramento
15. CADASTRO DE
DIAGNÓSTICO INICIAL DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL
15.1 Inclusão do
Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil
15.2 Inclusão de
Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil não efetuado
15.3 Alteração de
Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil
15.4 Inativação
automática por suspeita de erro no Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento
Infantil
15.5 Exclusão de
Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil
15.6 Recuperação de
Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil
16. MONITORAMENTO DO
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL INFANTIL - MDII
16.1
Periodicidade do “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil -
MDII”
16.2 Inclusão do
“Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII”
16.3 Inclusão
dos trimestres em faixa etária já
incluída
16.4 Inclusão
dos indicadores da Avaliação final em faixa etária já incluída
16.5 Inclusão de MDII
não efetuado
17.4 Inativações
automáticas pela inativação da gestante
17.5 Inativação
automática por suspeita de erro na gestante
17.8 Transferência
de gestante para outra família
17.9 Transferência
de gestante por erro de cadastramento
19.3 Lista de
crianças para acompanhamento/avaliação no mês
19.8 Lista de
visitadores nas comunidades
20. RELATÓRIO DE
TOTALIZAÇÕES ESPECÍFICAS
20.1 Totalização de
acompanhamento de desenvolvimento infantil
20.1.1 Interpretação dos indicativos da Totalização de
Acompanhamentos do Desenvolvimento Infantil
20.2 Totalização de
comunidades por período
20.3 Totalização de
municípios por período
21. RELATÓRIO DE
TOTALIZAÇÕES GERAIS
21.1 Previsão padrão
de atendimentos
22. INCENTIVO
FINANCEIRO ESTADUAL
22.1 Totalização de
valores pagos com recursos do Tesouro
22.2 Relatório de
empenho para pagamento até novembro de 2021
22.3 Relatório de
empenho para pagamento a partir de dezembro de 2021
22.4 Porcentagem de
alcance da meta
23.2 Guias, manuais e
cadernos
Olá,
equipe PIM!
Neste
Manual, você irá aprender a utilizar o Sistema de Informação do PIM, o SISPIM.
Nele, reunimos as principais funcionalidades do sistema e passo a passo para
executar os comandos que as equipes mais utilizam no seu cotidiano de trabalho
no Programa.
Você
pode estudá-lo na sequência dos capítulos ou buscando no sumário o tópico que
deseja aprender.
Boa
leitura!
Atenciosamente,
Grupo
Técnico Estadual
O SisPIM é o sistema de informação do Programa Primeira
Infância Melhor (PIM). Ele reúne um conjunto de dados do Programa organizados
em sequência lógica, que permite fácil acesso a usuários para que possam
incluir, buscar e recuperar dados, realizar análises e tomar decisões.
O
sistema é uma ferramenta de monitoramento do PIM, fornecendo dados relativos às
crianças atendidas, famílias, mães/gestantes, profissionais, visitadores(as) e
territórios participantes do programa. Proporciona subsídios para a preparação
de análises, planejamento e tomada de decisões por gestores(as) e integrantes
do PIM.
As
informações nele registradas são coletadas dos diversos formulários que compõem
a Caracterização, Diagnóstico e Monitoramento do Desenvolvimento Integral
Infantil (MDII), entre outros formulários administrativos e funcionais,
preenchidos pelo Grupo Técnico Estadual (GTE), Grupo Técnico
Municipal (GTM),
digitadores(as), monitores(as)/supervisores(as) e/ou visitadores(as). O
SisPIM também comporta materiais de suporte aos
municípios, tais como os guias de orientação, instrumentos, materiais para
formações, entre outros.
O SisPIM é composto por três menus: Cadastros, Relatórios e Repositório. Pode ser utilizado em qualquer
equipamento com acesso à rede mundial de Internet via programas conhecidos de
navegadores e ser acessado por todas as pessoas cadastradas como usuário. O
acesso é restrito e realizado mediante identificação de nome próprio e de senha
pessoal.
A
qualidade, veracidade, atualidade e a proteção da informação registrada no SisPIM são de responsabilidade de seus usuários, cada um
com suas responsabilidades segundo o seu perfil de acesso ao sistema (saiba
mais no capítulo 1.2).
O acesso ao SisPIM é
efetuado através da Internet diretamente pelo site do PIM no botão verde claro no canto superior
esquerdo do link https://www.pim.saude.rs.gov.br/inicial
O SisPIM prevê dois tipos possíveis de perfil de acesso para
os usuários:
Grupo
Técnico Municipal (GTM) Monitores(as)/supervisores(as) Digitadores(as) |
O usuário identificado no
sistema com este perfil, estará apto a realizar alterações, com o botão
de “Salvar” liberado, e o título da tela de cadastro acessada
aparecerá com a indicação de “Alteração”, determinando a possibilidade de
qualquer tipo de manutenção: inclusão, alteração, inativação, exclusão,
reativação ou recuperação do cadastro acessado ou ainda bloqueio, desbloqueio
e transferência. |
Visitadores(as) Cargos
administrativos Gestores(as)
Outros |
Perfil de visualização,
com direito apenas de visualização das informações, sem qualquer
possibilidade de inclusões, alterações, inativações e exclusões nos cadastros
selecionados. O título da tela de cadastro acessada aparecerá com a indicação
de “Consulta” sem o botão de “Salvar” liberado. |
Apenas
usuários cadastrados previamente e com direitos identificados no sistema
poderão ter acesso permitido aos diversos cadastros e relatórios.
O
usuário deverá identificar-se através dos seguintes passos:
a)
Informe os seus dados de identificação: o nome de acesso do usuário, em
“Identificação”, e a sua senha atual em “Senha”, na tela apresentada a seguir.
b)
Pressione o botão “Acessar”, para confirmar a identificação, ou pressionando o
botão “Cancelar” para cancelar a identificação.
Para
troca do usuário identificado, ou seja, mudar de um usuário para outro usuário
na identificação do sistema, é necessário clicar no botão “sair” no menu do SisPIM.
Nova
tela será disponibilizada de modo a permitir a identificação de um novo
usuário, “deslogando” o usuário anterior que estava
identificado. O processo de identificação de um novo usuário, a partir deste
ponto, é igual ao já descrito anteriormente.
Em
todas as telas do sistema sempre aparecerá o nome do usuário identificado,
sendo que, nas telas de cadastros aparecerá também o nome do usuário que
incluiu, alterou, excluiu e/ou bloqueou e desbloqueou o registro, além de data
e hora da execução de cada uma das operações.
Atenção: Deve-se evitar, qualquer possibilidade de
que um usuário acesse os cadastros com a senha de outro, pois é a identificação
do usuário logado que ficará registrada, portanto, aquele que deverá assumir a
responsabilidade por tal ação.
A
qualidade da informação cadastrada no SisPIM é de
fundamental importância, pois dela depende o resultado de análises, cruzamentos
e estratégias adotadas pelos integrantes do PIM nas suas diversas áreas de
atuação. As informações registradas serão utilizadas para conhecimento e
condução do PIM tanto no município quanto no Estado do Rio Grande do Sul.
Portanto, a qualidade esperada diz respeito aos seguintes aspectos:
a)
Preencher os formulários, em papel, com letras todas maiúsculas de modo a
facilitar o entendimento por parte de quem fará a digitação;
b)
Não digitar os cadastros no sistema com letras todas maiúsculas;
c)
Não digitar os cadastros no sistema com letras todas minúsculas;
d)
Informar os nomes próprios sempre completos e por extenso, sem qualquer tipo de
abreviatura, isto para nomes de usuário, entrevistado na família,,
gestante, criança, bairro, comunidade, logradouro, entre outros. Importante
utilizar a grafia dos nomes corretamente, com a acentuação que lhes é própria,
para evitarmos situações de duplicidade de cadastros;
f)
Para nomes de bairros, comunidades e logradouros, utilizar apenas os nomes
oficiais do município, reconhecidos pela Prefeitura.
g)
Não excluir cadastros, a não ser quando houver erro de inclusão.
h)
Os cadastros que não devem mais constar como ativos devem ser apenas
inativados, ou seja, não deverão ser excluídos, assim fica mantido o histórico
das informações.
A
tela de abertura do sistema é utilizada para comunicação direta entre o
administrador do SisPIM e os usuários, onde são publicadas mensagens e alertas, além de vídeos sobre
“Cadastros”, “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil”,
“Relatórios”, entre outros.
Atenção:
É importante que o
usuário dê atenção a tela de abertura do SisPIM diariamente, pelo menos no
momento de sua identificação ao sistema, pois são colocados ali, também,
informações e avisos recentes e importantes para o desempenho de seu
trabalho. |
Uma
vez o usuário identificado no sistema, o acesso a
informação sempre se dará através do menu (horizontal) do SisPIM
e seus submenus (verticais), seleção da lista, relatório ou tipo de cadastro
desejado e da escolha entre as diversas opções de seleção de filtros possíveis.
Conforme
os filtros aplicados, será possível especificar a seleção dos registros do
cadastro a serem exibidos na lista ou no relatório escolhido.
O
menu “Cadastros” apresenta os dados
dos registros gravados no SisPIM, de forma a
possibilitar a sua visualização, inclusão, alteração, inativação, exclusão,
bloqueio ou desbloqueio. São acessadas através do menu do SisPIM
e a seguir o cadastro desejado.
O SisPIM registra as informações dos diversos formulários de
coleta de dados em cadastros específicos para cada um dos tipos de informações,
como a seguir:
Cadastro
de criança, família, gestante, bairro, comunidade e logradouro; notícias e
eventos; cadastro de profissão, usuário, visitador, CRE, CRS e município;
resoluções da CIB; Portarias; MDII - monitoramento do desenvolvimento integral
infantil e histórico de endereços e visitadores das famílias.
O
sistema trabalha ainda com 12 tipos de operações de manutenção nestes
cadastros: alteração, bloqueio, consulta, desbloqueio, exclusão, inativação,
inclusão, reativação, recuperação, transferências de crianças, famílias e
gestantes, e verificação de suspeita de erros. Para execução de cada uma destas
operações é necessário selecionar e acessar o cadastro pretendido.
As
informações no SisPIM seguem uma ordem de
cadastramento:
1) Usuário;
2) Visitador, porque utiliza dados do
usuário;
3) Bairro;
4) Comunidade, porque utiliza dados do
bairro;
5) Logradouro, porque utiliza dados da
comunidade e do bairro;
6) Família, porque utiliza dados do(a)
visitador(a), bairro, comunidade e logradouro;
7) Criança, porque utiliza dados da
família;
8) Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento,
porque utiliza dados da família e da criança;
9) Monitoramento do Desenvolvimento
Integral Infantil - MDII da criança por ordem de faixa etária, porque utiliza
dados da família e da criança;
10) Gestante, porque utiliza dados da
família;
11) Histórico de transferências da família
para outros endereços ou outros visitadores, porque utiliza dados da família,
do visitador, do bairro, da comunidade e do logradouro.
É
importante ressaltar que os cadastros
excluídos permanecem no sistema por um período em razão da necessidade de
identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e para os casos em que haja
necessidade de “recuperação” do mesmo.
Caso seja necessário desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser
feito pressionando o botão especial “recuperar”, disponível sempre no “menu de
ações” de cada cadastro excluído em particular. Os registros excluídos não
poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações,
sendo assim, se for o caso, é possível recuperar
um registro excluído e proceder às alterações necessárias para torná-lo
ativo novamente.
Um cadastro excluído não constará nos
totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de
totalizações do sistema, justamente por se encontrar em uma situação de
inexistência. O cadastro excluído é eliminado após a execução do programa de
limpeza do SisPIM, não sendo possível sua
recuperação, tendo que ser novamente digitado, caso necessário.
Cadastro
único para todos os usuários do PIM. Todos os(as) integrantes do Grupo Técnico
do Estadual (GTE), Grupo Técnico Municipal (GTM),
monitores(as)/supervisores(as), digitadores(as) e visitadores(as) deverão ser
cadastrados como usuários para terem acesso ao SisPIM.
Os usuários administrativos e gestores(as) do município também poderão ser
cadastrados(as), desde que manifestem necessidade de utilização do sistema e
sejam autorizados pela administração do PIM, municipal e/ou estadual.
O
acesso ao Cadastro de usuários é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e
no submenu apresentado, selecionando “Usuário”.
Para
incluir um novo cadastro de usuário no sistema:
a) Acessar a “Lista do Cadastro de
Usuários” selecionando o menu ”Cadastros”, e no
submenu apresentado, selecionando “Usuário”.
b) Pressionar o botão “Incluir”.
Uma
tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada
para a inserção dos dados do novo usuário. Após a inserção dos dados, um clique
simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela inclusão será apresentada após o salvamento da
inclusão dos dados informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído
(pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem. Usuários
são cadastrados pelo GTM, monitor(a)/supervisor(a) ou digitador(a) do
município. É importante que seja antes verificado se o usuário a ser incluído
já não esteja cadastrado.
O
cadastro do GTM, após efetuado, estará bloqueado para utilização até que o
integrante do GTE responsável pelo apoio ao município, faça o seu desbloqueio e
consequente liberação para utilização, mediante recebimento de ofício ou
decreto. O ofício ou decreto de nomeação do GTM para o cargo deverá estar
carimbado e assinado pelo titular da Prefeitura do município, ou pelo titular
da Secretaria em que representa.
A
“Identificação para Login” é automática, sendo composta pelo primeiro nome e
último sobrenome do usuário, sem acentuação e separação entre ambos, como
mostra o exemplo abaixo:
Esta
combinação de nomes, no entanto, pode coincidir com a de algum outro usuário já
cadastrado no sistema, determinando, duplicidade de logins, o que não é
permitido. Exemplo: ao tentarmos cadastrar um usuário com o nome “Ana Maria
Oliveira”, em que a sua “Identificação para Login” deverá ser “AnaOLiveira”, o sistema apresentará a mensagem: Usuário Ana
Maria Oliveira já está cadastrada para o município de Torres com o Login 10000.
Neste
caso deverá ser acrescentado um dos outros nomes do usuário ou outro caractere,
como por exemplo – ou _, para que a identificação se torne diferente da já
cadastrada. No caso do exemplo, basta tornar o campo “Identificação para Login”
como “AnaMaria”, cumprindo a necessidade do sistema
de ter logins únicos em todo o PIM.
Para
acessar o sistema, o usuário precisará se logar com
essa “Identificação para Login” e informar sua senha que no primeiro acesso
sempre será o seu número do CPF. Após o primeiro acesso, o próprio sistema
encaminhará o usuário para uma tela de alteração de senhas. Esta senha deverá
ser alterada para uma senha própria, de no mínimo oito caracteres, de
preferência mesclando caracteres especiais com caracteres alfanuméricos.
Nesta
tela, o usuário deverá repetir os seus dados de identificação atual, login e
senha, esta igual ao número do seu CPF, e informar uma nova senha,
confirmando-a e salvando a alteração, pelo pressionamento do botão “salvar a
alteração”.
A
senha do usuário, como permite acesso aos dados referentes a famílias,
gestantes e crianças atendidas pelo PIM no município, deve ser
mantida em sigilo pelo próprio usuário, não permitindo que ela seja de
conhecimento de outras pessoas. O acesso ao sistema, por outras pessoas
utilizando-se de senha, que não seja a sua própria, é totalmente irregular e
deve ser evitado de modo a que haja proteção das informações registradas no SisPIM para o município. Manter os dados do seu município
em segurança é de responsabilidade do próprio usuário.
É
importante considerar que os dados do usuário devem ser mantidos sempre
atualizados, principalmente quanto às informações sobre “nome completo,
escolaridade, formação, telefones e e-mails”.
Consultas
a um cadastro de usuário no sistema podem ser efetuadas através do mesmo
tipo de acesso para alterações:
a) Acessar a “Lista do cadastro de
usuários” selecionando o menu “Cadastros”, e no submenu apresentado,
selecionando “Usuário”;
b) Selecionar a opção “Consultar”;
c) Na lista de cadastros exibida,
selecione com um clique simples o cadastro desejado.
Os
dados completos do cadastro do usuário apenas estarão disponíveis para acesso e
visualização dos usuários do próprio município. Os usuários de outros
municípios apenas terão acesso à “Lista do Cadastro de Usuários” de onde
poderão conhecer nome, cargo, telefone e e-mail para possíveis contatos.
A
coluna “S” (situação) na “Lista do Cadastro de Usuários” identifica a situação
dos mesmos no PIM:
Branco
= usuário ativo e com seus dados de cadastros completos; B
= usuário bloqueado; I
= usuário inativo; E
= usuário excluído; N
= usuário ativo, mas com seus dados de cadastro incompletos. |
Inativar
um cadastro de usuário significa impedi-lo de continuar acessando o sistema. O
cadastro inativo poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação
selecionado na lista do cadastro correspondente.
Exemplo:
selecionar no filtro para situação, na “Lista do Cadastro de Usuários”, a opção
“Apenas Inativos (I)”, o que listará apenas os usuários inativos no município.
Quando
a senha de usuário for esquecida o próprio usuário poderá redefini-la apertando
no botão de “esqueci minha senha” na tela de acesso ao SisPIM.
A senha voltará a ser o número do CPF e o usuário então, deverá refazer a sua
identificação com uma nova senha.
Outro
usuário do município com direitos de manutenção no “Cadastro de Usuários”
(GTM, monitor(a)/supervisor(a) ou digitador(a), também poderá reativá-lo,
através do botão “Inicializar Senha” acessando
seu o cadastro. Basta pressionar o botão no final da tela “Inicializar Senha” e confirmar a inicialização.
A
senha do usuário selecionado será reiniciada para a senha inicial padrão do
sistema que é o número do seu CPF e o usuário então poderá refazer a sua
identificação, trocando esta senha inicial.
Os
dados do usuário devem ser mantidos sempre atualizados, principalmente quanto
às informações sobre nome completo, escolaridade, formação, telefones e
e-mails.
Após
o cadastramento de um usuário, a manutenção dos dados passa a ser de
responsabilidade do próprio usuário. Para realizar alterações, é necessário
acessar o “Cadastro de Usuário” e efetuar as alterações necessárias, após
clicar no botão de “Salvar”.
A
fotografia do usuário para exibição em sua tela de cadastro deverá ser
adicionada ao SisPIM através da utilização dos botões
“Procurar” e “Salvar a Fotografia do Usuário” selecionando-a em uma pasta do
seu computador.
A fotografia selecionada não poderá
ultrapassar o tamanho máximo de 30kb (370px largura, 385px de altura em
resolução de 96x96 polegadas no programa Paint).
Para
desbloquear um usuário bloqueado e torná-lo novamente ativo para atuações no SisPIM: acessar o cadastro do usuário, clicar no botão
“Desbloquear” e confirmar a ação.
Para
a reativação de um usuário inativo e torná-lo novamente ativo para atuações no SisPIM: acessar o cadastro do usuário, apagar a data final
de atividades no PIM e clicar no botão “salvar”.
Excluir
um cadastro de usuário do sistema significa eliminá-lo por completo do SisPIM. A exclusão é feita somente em casos de registro
inválido, ou seja, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como por
exemplo, cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados. Portanto, uma
família ou usuário que não faça mais parte dos atendimentos do PIM, deverá
apenas ser inativado. Para proceder a exclusão basta clicar no botão de
excluir.
Um
cadastro de usuário excluído permanecerá ainda registrado no sistema, podendo
ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista
do cadastro correspondente.
Exemplo:
selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de usuários”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas os
usuários excluídos no município.
Para
recuperar é necessário acessar o cadastro de usuário, na tela de cadastro do
usuário exibida basta pressionar o botão “Recuperar...”
e confirmar a recuperação.
Para
a inclusão de um novo cadastro de usuário visitador no sistema é necessário que
primeiramente seja realizado o cadastro de “Usuário”
conforme já descrito em “Inclusão de
cadastro de usuário”.O sistema automaticamente
criará o cadastro de visitador.
Um
clique simples no botão “Acessar o
visitador” dará acesso ao cadastro recém incluído no “Cadastro de visitadores”, é necessário que sejam informados os
campos restantes e inerentes à função de visitador que são:
a) monitor(a)/supervisor(a) responsável
pelo(a) visitador(a);
b) carga horária semanal;
c) previsão de indivíduos (número de
indivíduos que irá acompanhar, conforma a sua carga horária de trabalho no PIM,
sendo 12 indivíduos se for visitador(a) de 20h semanais; 16 indivíduos se for
visitador(a) de 30h semanais e 20 indivíduos se for visitador de 40h semanais);
d) justificativa para previsão de número
menor de atendimento de individuais conforme carga horária do(a) visitador(a)
(não obrigatória);
No SisPIM, é
permitido o cadastramento de um número máximo de
indivíduos, conforme carga horária:
● Visitador(a) com 20h semanais: cadastro de
até 17 indivíduos.
● Visitador(a) com 30h semanais: cadastro de
até 25 indivíduos.
● Visitador(a) com 40h semanais: cadastro de
até 34 indivíduos.
Com isso, não estarão disponíveis para
seleção no Cadastro de Família, tanto para inclusões como para transferências
visitadores(as) que possuírem um número maior de indivíduos que permitido.
O
acesso ao Cadastro de visitadores cadastrados é feito selecionando o menu “SisPIM”, “Cadastros”, e no submenu apresentado,
selecionando “Visitador”.
A “Lista do cadastro de visitadores” apresenta
a relação dos visitadores cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por
“Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.
A
coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de visitadores” identifica a
situação do(a) visitador(a) no PIM:
Branco = visitador(a)
ativo(a) e com seus dados de cadastros completos; I = visitador(a)
inativo(a); E
= visitador(a) excluído(a); N
= visitador(a) ativo(a), mas com seus dados de cadastro de usuário ou
de visitador(a) incompletos. |
Atenção: A coluna “Última entrevista/atualização de
dados”, identifica, quando em vermelho, atraso superior a 120 dias nas
informações de Acompanhamentos de Desenvolvimento Infantil (formulário A) em
crianças do(a) visitador(a).
Os(as)
visitadores(as) inativos(as) (situação “I”) ou excluídos(as) (situação “E”)
poderão ser reativados(as) pelos próprios integrantes da equipe municipal que
tenham perfil de manutenção no sistema.
Antes
de reativar o(a) visitador(a) inativo(a), no Cadastro de visitadores, é
necessário reativar o seu usuário correspondente, no Cadastro de usuários, se
este estiver também inativo ou excluído.
O
número de visitadores(as) cadastrados(as) deve ser de acordo com a meta de
atendimento do município.
Para
fins de pagamento do incentivo
financeiro estadual, será considerado o teto de indivíduos a serem
acompanhados por visitador(a) de acordo com sua carga horária:
● Visitador(a) com 20h semanais: até 12
indivíduos.
● Visitador(a) com 30h semanais: até 16
indivíduos.
● Visitador(a) com 40h semanais: até 20
indivíduos.
A
manutenção dos dados de cadastro do(a) visitador(a) é de responsabilidade
exclusiva dos(as) integrantes do GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou do(da)
responsável pela digitação no município.
É
importante ressaltar que os dados do(a) visitador(a) devem ser mantidos sempre atualizados,
principalmente quanto às informações sobre “monitor(a)/supervisor(a), vínculo
empregatício, carga horária e previsão/justificativa de indivíduos” cujas
informações podem se tornar diferentes ao longo do tempo de cadastro do(a)
visitador(a) no PIM. Estas informações são básicas para administração das
famílias sob a responsabilidade de atendimento pelo(a) visitador(a). Para
alterações é necessário acessar o cadastro do(a) visitador(a) e realizar as
modificações, após é necessário clicar no botão de “Salvar”.
Para
a inativação de um(a) visitador(a), é necessário, antes, inativar todas as suas
famílias ainda ativas ou transferi-las para outro(a) visitador(a). Um(a)
visitador(a) inativo(a) não pode possuir famílias ainda ativas. Após isso, é
necessário inativar apenas o “Cadastro
de visitador”, informando uma data em
“Data final de atividades”. Após dar um clique simples no botão “Salvar”.
O
sistema automaticamente inativará também o cadastro de “
usuário” deste(a) visitador(a) preenchendo a “Data final de atividades no PIM” com a mesma “Data final de atividades” utilizada no Cadastro de visitador.
A
inativação de um usuário visitador diretamente no “Cadastro de usuário” será impedida se o cadastro do(a)
visitador(a) ainda constar como ativo.
O
cadastro de visitador inativo poderá ainda ser acessado de acordo com
o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente.
Exemplo:
selecionar no “Filtro para a situação”, na “Lista do cadastro de visitadores”,
a opção “Apenas
inativos (I)” o que
listará apenas os(as) visitadores(as) inativos(as) no município.
Para
reativação é necessário acessar o cadastro do(a) visitador(a), na tela de
cadastro do(a) visitador(a) exibida basta apenas apagar a “Data final de atividades” e clicar no botão “salvar”.
Atenção: Um(a) visitador(a) inativo(a)
provavelmente estará, também, inativo como usuário. Portanto, para reativá-lo(a),
é necessário, antes, reativar o seu usuário correspondente no “Cadastro de usuários”.
O
cadastro de usuário do(a) visitador(a) inativo(a) pode ser acessado através do
botão “Acessar o usuário” no próprio
cadastro de visitador já acessado.
Ao
acessar o cadastro de usuário, correspondente ao(à) visitador(a) sendo
reativado, apague a “Data final de
atividades no PIM” e dê um clique simples no botão “Salvar”.
Ao
ser ativado um(a) visitador(a) inativo(a), suas famílias, gestantes e crianças
por ventura inativos não serão reativados automaticamente. Portanto, se
for o caso, é necessário proceder estas reativações.
Cadastros
devem ser excluídos somente em casos de registros inválidos destes
cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente.
Portanto, um(a) visitador(a), quando não estiver mais fazendo parte dos
atendimentos do PIM, deverá ser inativado e não excluído.
Para
exclusão de um cadastro de visitador(a) veja como proceder no capítulo
“Exclusão de usuário”.
Um
cadastro de visitador(a) excluído poderá ainda ser acessado de acordo com
o “filtro de situação” selecionado na lista do cadastro correspondente.
Exemplo: selecionar no “filtro para a situação”, na “Lista do cadastro de
visitadores”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que
listará apenas os usuários excluídos no município.
Recuperar
um cadastro de visitador no sistema significa desfazer a operação anterior
de exclusão deste(a) visitador(a).
Para
recuperar um cadastro de visitador veja o capítulo “Recuperação de usuário”.
A
“Lista do cadastro de CRE” apresenta a relação de Coordenadorias Regionais
de Educação (CRE) cadastradas no sistema.
A
“Lista do cadastro de CRE” pode ser acessada pelo menu “SisPIM,
Cadastros”.
A
“Lista do cadastro de CRS” apresenta a relação de Coordenadorias Regionais de
Saúde (CRS) cadastradas no sistema, é acessada pelo menu “SisPIM,
Cadastros”.
O “cadastro de resoluções da CIB” –
Comissão Intergestores Bipartite” pode ser acessada
pelo menu “Cadastros” e apresenta a relação das resoluções de habilitação,
desabilitação, ampliação, suspensão e reativação de visitadores dos municípios
cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por
“Filtro para a situação” e ainda por “Data de competência”.
Este
cadastro era utilizado anteriormente ao Programa Estadual de Incentivos para Atenção
Primária à Saúde (PIAPS). Hoje está disponível apenas para consultas.
O “cadastro de Portarias” pode ser
acessada pelo menu “Cadastros” e apresenta a relação das Portarias de
habilitação, desabilitação, ampliação e redução das metas dos municípios
cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por
tipo de Portaria e ainda por “Data de competência”.
O “cadastro de municípios”
apresenta a relação dos municípios cadastrados no sistema, que
pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.
A
“Lista do cadastro de municípios” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Cadastros”.
A
coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de município” identifica a situação
do município no PIM:
Branco = município não capacitado para
o PIM; C = município capacitado para
o PIM; CD = município capacitado para
o PIM, mas com indicação de desistência de habilitação para o PIM; H = município habilitado para
o PIM; HD = município já desabilitado para
o PIM. |
O “cadastro de profissões” apresenta a
relação das profissões cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por
“Filtro para a lista”, por “Filtro para o tipo de curso” e ainda por “Filtro de
formação para o PIM”.
Esta
lista apresenta, por profissão, os totais de usuários cadastrados no sistema,
ativos e inativos, em cada um dos tipos de formação: completa, incompleta ou
ainda em curso.
Os instrumentos de
“Caracterização e Diagnóstico” compreendem formulários de coleta de dados
acerca das comunidades, famílias, crianças de zero até seis anos e gestantes
beneficiárias do PIM. Tal caracterização favorece a compreensão do contexto sociocultural de cada território;
o acolhimento e o respeito às singularidades de cada família, e a elaboração do
Plano Singular
de Atendimento de cada beneficiário.
O preenchimento de todos os formulários físicos pelo(a) visitador(a) devem acontecer no prazo máximo de 30
dias. Posteriormente, os dados obtidos devem
ser inseridos no SisPIM conjuntamente, conforme a
ordem abaixo:
1) Bairro;
2) Comunidade, porque utiliza dados do
bairro;
3) Logradouro, porque utiliza dados da
comunidade e do bairro;
4) Família, porque utiliza dados do(a)
visitador(a), bairro, comunidade e logradouro;
5) Criança, porque utiliza dados da
família;
6) Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento,
porque utiliza dados da família e da criança;
7) Gestante, porque utiliza dados da
família;
Cadastro
único para todos os bairros e comunidades atendidos pelo PIM. São cadastrados
pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as) do município. Devem
ser cadastrados apenas os bairros/comunidades em que residam famílias atendidas
pelo PIM, utilizando a nomenclatura oficial da prefeitura para os nomes
dos bairros.
Não
utilizar a palavra “Bairro” no nome do bairro. Ao cadastrar uma família, o
bairro de endereço da família será selecionado a partir deste cadastro.
O
acesso ao Cadastro de bairros é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado,
selecionando “Bairro”.
Consultas a um cadastro de bairro no sistema podem
ser efetuadas:
a) Acessar a “Lista do cadastro de bairros”
selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu
apresentado, selecionando “Bairro”;
b) Selecionar as opções
de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;
c) Na lista de cadastros
exibida, acessar o cadastro do bairro selecionando-o com um clique simples do
mouse em qualquer uma das informações na linha do bairro desejado;
A
coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de bairros” identifica a situação
do bairro no PIM:
Branco = bairro ativo E = bairro excluído |
Incluir
um novo cadastro de bairro no sistema significa acrescentar um bairro
inexistente no cadastro de bairros. Portanto, é importante que seja antes
verificado se o bairro a ser incluído já não esteja inserido. A inclusão de um
novo cadastro de bairro no sistema somente é permitida através do acesso a uma
“Lista do cadastro de bairros”. Para incluir um novo cadastro de bairro:
a) Acessar a “Lista do cadastro de
bairros” selecionando o menu “Cadastros”, e no submenu apresentado,
selecionando “Bairro”.
b) Pressionar o botão “Incluir”.
Uma
tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada
para a inserção dos dados do novo bairro. Após a inserção dos dados, um clique
simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada após o salvamento da
inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no
cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de
novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de
origem.
Para
alterações é necessário acessar o cadastro do bairro, na tela de cadastro do
bairro exibida, efetuar as alterações necessárias. Após a alteração dos dados,
um clique simples no botão “Salvar”.
Lembre-se:
os diversos relatórios de totalizações do sistema utilizam as informações
destes campos para apresentarem os seus totais.
Exclusões
são feitas somente em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não
deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente
cadastrados. Portanto, um bairro, quando não estiver mais fazendo parte dos
atendimentos do PIM, deverá ser deixado como está, ativo.
Um
cadastro de bairro excluído poderá ainda ser acessado de acordo com
o filtro de situação selecionado na lista do cadastro
correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa
especial de limpeza do SisPIM. Exemplo: selecionar no
filtro para situação, na “Lista do cadastro de bairros”, a opção
“Apenas excluídos(E)”, o que listará apenas os bairros excluídos no
município.
Recuperar
um cadastro de bairro no sistema significa desfazer a operação anterior de
exclusão deste bairro. Para recuperação é necessário acessar um cadastro do
bairro, na tela de cadastro do bairro exibida basta pressionar o botão “Recuperar” e confirmar a
recuperação.
Importante
entender que a recuperação de um bairro não recupera automaticamente as suas
comunidades, logradouros, famílias, gestantes ou crianças por ventura
excluídas. Se for o caso, estes cadastros terão que ser recuperados também.
Cadastro
único para todas as comunidades atendidas pelo PIM. As comunidades são
cadastradas pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as) do
município com dados coletados do formulário de “Caracterização de Território -
Bairro ou Comunidade”.
Devem
ser cadastrados apenas as comunidades em que residam famílias atendidas
pelo PIM. Deve ser utilizada a nomenclatura oficial da prefeitura para os nomes
das comunidades. Não inventar nomes de comunidades que não existam na
realidade. Não utilizar a palavra “Comunidade” no nome da comunidade.
Ao
cadastrar uma família, a comunidade de endereço da família será selecionada
deste cadastro. No nome da comunidade deverá aparecer, no entanto, a
nomenclatura que define a natureza da comunidade, quando for o caso, por
exemplo: Assentamento; Colônia; Ilha; Jardim; Linha; Lote; Loteamento; Núcleo
residencial; Ocupação; Residencial; Sítio; Vila;
Atenção:
Quando a comunidade é
considerada todo o bairro, ou seja, não existe na realidade uma divisão do
bairro em comunidades, então, neste caso, deve ser cadastrada uma comunidade
com o mesmo nome do bairro. Exemplo: o bairro Americana, não tendo uma
comunidade específica, terá necessariamente uma comunidade cadastrada com o
nome “Americana”, com os dados de caracterização do “bairro
Americana” que foram preenchidos no formulário. |
O
acesso ao Cadastro de comunidades é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado,
selecionando “Comunidade”.
Utilize
as opções de filtros na “Lista do cadastro de comunidades” apresentada e clique
no botão de “Consultar” para exibir a lista de comunidades já cadastradas.
A
coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de comunidades” identifica a
situação da comunidade no PIM:
Branco = comunidade ativa E = comunidade excluída |
Incluir
um novo cadastro de comunidade no sistema significa acrescentar uma
comunidade inexistente no cadastro de comunidades. Portanto, é importante que
seja antes verificado se a comunidade a ser incluída já não esteja inserida.
A
inclusão de um novo cadastro de comunidade no sistema somente é permitida
através do acesso a uma “Lista do cadastro de comunidades”. Para incluir um
novo cadastro de comunidade no sistema:
a) Acessar a “Lista do cadastro
comunidades” selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e
no submenu apresentado, selecionando “Comunidade”.
b) Pressionar o botão “Incluir”.
Uma
tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada
para a inserção dos dados da nova comunidade. Após a inserção dos dados, um
clique simples no botão “Salvar”.
Alterar
um cadastro de comunidade no sistema significa efetuar modificações em seus
dados de registro. A alteração ou manutenção dos dados de cadastro da
comunidade é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município,
monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as). Após a conclusão das
alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar”
Para
realizar a alteração, é necessário acessar um cadastro de comunidade, na tela
de cadastro da comunidade exibida, efetuar as alterações necessárias. Após a
alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.
Lembre-se:
os diversos relatórios de totalizações do sistema utilizam as informações
destes campos para apresentarem os seus totais.
A
exclusão de comunidade é realizada em casos de registro inválido destes
cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente.
Portanto, uma comunidade, mesmo quando não estiver mais fazendo parte dos
atendimentos do PIM, deverá ser deixada como está, ativa.
Um
cadastro de comunidade excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no
sistema até que seja eliminado, através de programas especiais de limpeza
do SisPIM.
Um
cadastro de comunidade excluído poderá ainda ser acessado de acordo com
o filtro de situação selecionado na lista do cadastro
correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa
especial de limpeza do SisPIM.
Exemplo:
selecionar no “filtro para a situação”, na “Lista do cadastro de comunidades”,
a opção “Apenas excluídas (E)”, o que listará apenas
as comunidades excluídas no município.
Recuperar
um cadastro de comunidade no sistema significa desfazer a operação de
exclusão desta comunidade. Para recuperação, é necessário acessar o cadastro da
comunidade, na tela de cadastro da comunidade exibida basta pressionar o
botão “Recuperar...” e confirmar a recuperação.
Importante
entender que a recuperação de uma comunidade não recupera automaticamente os
seus logradouros, famílias, gestantes ou crianças porventura excluídas. Se for
o caso, estes cadastros terão que ser recuperados também.
Cadastro único para todos os logradouros atendidos pelo PIM. Os
logradouros são cadastrados pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou
digitadores(as) do município. Devem ser cadastrados apenas os logradouros em
que residam famílias atendidas pelo PIM.
Deve ser utilizada a nomenclatura oficial da prefeitura para os nomes dos
logradouros.
A comunidade e o bairro a que pertencem o logradouro serão
selecionados dos próprios cadastros de comunidade e bairro, previamente cadastrados. O cadastramento de um logradouro precede o cadastramento
de famílias, pois a determinação do endereço de residência de uma família é
feita exatamente pela seleção de um logradouro já previamente cadastrado.
O acesso ao Cadastro
de logradouros é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu
apresentado, selecionando “Logradouro”.
A
“Lista do cadastro de logradouros” apresenta a relação dos logradouros
cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por
“Filtro para a situação”. Pode ser
acessada pelo menu “SisPIM, Cadastros”.
A
coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de logradouros” identifica a
situação do logradouro no PIM:
Branco = logradouro ativo I = logradouro inativo E = logradouro excluído N = logradouro ativo, mas com seus
dados de cadastro incompletos. |
Incluir
um novo cadastro de logradouro no sistema significa acrescentar um
logradouro inexistente no cadastro de logradouros. Portanto, é importante que
seja antes verificado se o logradouro a ser incluído ainda não esteja inserido.
A
inclusão de um novo cadastro de logradouro no sistema somente é permitida
através do acesso a uma “Lista do cadastro de logradouros”. Para incluir um
novo cadastro de logradouro no sistema:
a) Acessar a “Lista do cadastro de
logradouros” selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e
no submenu apresentado, selecionando “Logradouro”.
b) Pressionar o botão “Incluir”.
Uma
tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada
para a inserção dos dados do novo logradouro. Após a inserção dos dados, um
clique simples no botão “Salvar”.
Atenção:
Observe as instruções
para o preenchimento dos campos “Título do logradouro” e “Nome do
logradouro”. Um logradouro é sempre constituído por 3 campos de informações: a) Tipo do logradouro (Av, Pça, Rua, etc...) que deverá ser selecionado da lista
de tipos; b) Título do logradouro (Dona,
Doutor, General, Marechal, Professor, Santo, São, etc...) que deverá ser
selecionado da lista de títulos. Se o logradouro não possuir título que o
identifique, selecione da lista de títulos, a primeira linha em branco; c) Nome do logradouro, que deverá conter
apenas o seu nome propriamente dito, sem incluir as abreviaturas que
identifiquem o seu tipo, seu título ou outras identificações desnecessárias.
Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”. |
Uma
mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da
inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no
cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de
novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de
origem.
O
logradouro, em algumas situações muito especiais, em comunidades do município,
não é determinado, ou seja, a comunidade não tem denominação particularizada
para os seus logradouros, e adota o critério de utilizar o nome da comunidade
como identificação dos endereços das famílias residentes. Neste caso, será
selecionado o tipo especial, “Comunidade”, o título em branco e o nome do
logradouro informado como o próprio nome da comunidade.
Exemplo: Comunidade
Linha São Cristóvão
onde
tipo
do logradouro = Comunidade (selecionado na lista)
título
do logradouro = em branco (selecionado da lista)
nome
do logradouro = Linha São Cristóvão (digitado)
O
título do logradouro (Dona, Doutor, General, Marechal, Professor, Santo, São, etc) pode não ser especificado em alguns logradouros,
situações em que deverá ser selecionado da lista o “título em branco” que se
localiza entre a primeira linha, “Selecione”, e a terceira linha, “Abade”.
Exemplo: Rua
João Inácio
onde
tipo
do logradouro = Rua (selecionado na lista)
título
do logradouro = em branco (selecionado da lista)
nome
do logradouro = João Inácio (digitado)
Os
logradouros com nomes de santos (Santa, Santo, São, etc),
terão também uma definição especial como no exemplo a seguir:
Exemplo: Rua
São João Inácio
onde
tipo
do logradouro = Rua (selecionado na lista)
título
do logradouro = São (selecionado da lista)
nome
do logradouro = João Inácio (digitado)
Os
logradouros podem estender-se por mais de uma comunidade no município, quando
então deverão ser cadastrados uma vez para cada uma destas comunidades.
Nestes
casos, a sua grafia deverá ser exatamente a mesma (tipo, título e nome),
apresentando variação apenas na seleção da comunidade e/ou no bairro a que
porventura pertencerem.
A
alteração ou manutenção dos dados de cadastro do logradouro é de
responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de
monitores(as)/supervisores(as) do município ou do(a) responsável pela digitação
no município.
O
sistema mantém protegidas as informações que não possam ser alteradas pelo
usuário, conforme o seu perfil de acesso, ou aquelas que são exibidas na tela
apenas para indicar ligações com outros cadastros como, por exemplo, o número
do logradouro, o nome da comunidade e o nome do bairro a que pertence o
logradouro.
Após
a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar”
para disparar o processo de verificação da validade das alterações efetuadas e
efetuar efetivamente a gravação do registro alterado.
Para
alteração, é necessário acessar um cadastro do logradouro, na tela de cadastro
do logradouro exibida, efetuar as alterações necessárias. Após a alteração dos
dados, um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos
dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.
É
importante que os dados do logradouro sejam mantidos sempre atualizados,
principalmente quanto às informações de bairro e comunidade à que pertence o
logradouro.
Se,
porventura, em realinhamentos efetuados pela Prefeitura, o logradouro mudar de
bairro ou comunidade, ou até mesmo de nome, deve ser efetuada a alteração em
seu cadastro de modo a adequá-lo à nova realidade de mapeamento do município.
Exclusões
serão feitas em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram
para ser digitados e o foram indevidamente. Portanto, um logradouro, quando não
estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser deixado como
está, ativo.
Um
cadastro de logradouro excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no
sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais
de limpeza do SisPIM.
Um
cadastro de logradouro excluído poderá ainda ser acessado de acordo com
o filtro de situação selecionado na lista do cadastro
correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa
especial de limpeza do SisPIM.
Exemplo:
selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de logradouros”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas os
logradouros excluídos no município.
Para
exclusão, é necessário acessar um cadastro do logradouro, na tela de cadastro
do logradouro exibida basta pressionar o botão “Excluir...” e confirmar a exclusão.
Um
logradouro excluído não pode possuir famílias, gestantes ou crianças
cadastradas, ativas ou inativas, sendo assim, é necessário antes excluir todas
as suas famílias, gestantes ou crianças cadastradas ou transferi-las para outro
logradouro.
É
imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às
famílias, que os logradouros sejam mantidos cadastrados.
Importante
observar que registros de logradouros excluídos não poderão ser incluídos
novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.
Se
for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder às alterações
necessárias para torná-lo ativo novamente.
Recuperar
um cadastro de logradouro no sistema significa desfazer a operação
anterior de exclusão deste logradouro. Para recuperação, é necessário acessar o
cadastro de logradouro, na tela de cadastro do bairro exibida basta pressionar
o botão “Recuperar...” e confirmar a recuperação.
Também
é possível recuperar um cadastro de logradouro excluído efetuando qualquer
alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um
cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.
Importante
entender que a recuperação de um logradouro não recupera automaticamente as
suas famílias, gestantes ou crianças por ventura excluídas. Se for o
caso, estes cadastros terão que ser recuperados também.
Alguns
logradouros poderão estar indevidamente cadastrados, em duplicidade, situações
em que o mesmo logradouro foi cadastrado com grafias diferentes, seja no tipo,
título ou mesmo no nome do logradouro, mas, na verdade, é o mesmo logradouro.
Para
regularizar a situação desses logradouros cadastrados em duplicidade, deverá
ser excluído um deles para que permaneça apenas um: aquele que estiver correto.
Muito
provavelmente, os logradouros em duplicidade, já terão famílias cadastradas
como residentes. O acerto do logradouro destas famílias poderá ser feito
individualmente, para cada família, uma a uma, através de manutenção no próprio
cadastro da família, apenas alterando-se o seu logradouro, por uma nova seleção
do nome do logradouro, desta vez correto.
Ao
final, quando já nenhuma família estiver sendo relacionada ao logradouro
errado, então este logradouro deverá ser excluído.
Para
uma ou duas famílias, o processo não será muito difícil. No entanto, para um
número maior de famílias, o sistema dispõe de uma facilidade extra, em que
poderão ser acertados os logradouros em grandes blocos de famílias, ou seja, em
grupos de famílias que estiverem com o mesmo logradouro erradamente cadastrado.
Nestes
casos, em especial, é necessário efetuar uma “transferência” destas famílias,
do logradouro indevidamente cadastrado para o logradouro corretamente
cadastrado, e a seguir excluir o logradouro indevidamente cadastrado.
Exemplo:
o logradouro foi cadastrado duas vezes, uma vez com o tipo “Rua” e outra vez
com o tipo “Avenida”, mas o correto é o tipo “Avenida”.
Para
efetuar a “transferência” das famílias da “Rua 20 de Março” para a “Av. 20 de
Março” execute os seguintes passos:
1) Acesse o cadastro do logradouro
que estiver com a grafia errada, no caso, o logradouro “10731 - Rua 20 de
Março”, com um clique simples do mouse em um dos campos na linha de exibição;
2) Clique no botão “Transferir
famílias...” no cadastro deste logradouro;
3) Na lista de logradouros exibida,
selecione o logradouro correto, no caso, o logradouro “10717 - Av. 20 de
Março”;
4) Preste atenção na mensagem de
aviso, que aparecerá após a seleção do logradouro correto, para onde transferir
as famílias do logradouro errado.
Se
houver erro na seleção do logradouro destino, é possível cancelar a operação,
pressionando o botão “Cancelar”, e refazê-la, selecionando corretamente um novo
logradouro. Mas isto apenas antes de clicar no botão “Ok”.
Portanto,
antes de optar por confirmar a operação no botão “OK”, certifique-se de que as
seleções estão corretas, pois uma seleção errada, neste ponto, acabará por
transferir famílias para um logradouro não desejado, inadvertidamente, e
causará dificuldades na identificação, recuperação e nova transferência dessas
famílias, pois não há como saber quantas e quais famílias foram envolvidas na
transferência e indevidamente remetidas para um logradouro não selecionado
corretamente.
Pressione
o botão “OK” apenas se tiver certeza de que fez as seleções corretamente.
Na
mensagem de transferência efetuada com sucesso, pressione o botão de “OK” para
permanecer ainda posicionado no cadastro do logradouro errado.
Para
finalizar a operação, faça agora a exclusão do logradouro errado, já que não há
mais famílias cadastradas para ele.
Para
excluir o logradouro errado basta clicar no botão “Excluir...”, no cadastro do
logradouro errado, no caso, o logradouro “10731 - Rua 20 de Março”.
Para
os casos de duplicidade por erros de grafia, se o logradouro que estiver
gravado erradamente não possuir famílias cadastradas, basta apenas excluir este
logradouro, sem necessidade de quaisquer transferências de famílias.
Para
os casos de erros na grafia do logradouro, não havendo duplicidade de
cadastros, basta acertar os erros, pelo processo de alteração já descrito.
Cadastro
único para todas as famílias atendidas pelo PIM. As famílias são
cadastradas pelo GTM, monitores/supervisores ou digitadores do município com
dados do formulário “F-Caracterização da família”.
Através
do cadastro de uma família é possível identificar todas as suas relações
no PIM, pois são apresentadas neste cadastro as informações e ligações que
a compõem como:
a) Dados de caracterização geral da
família;
b) Bairro, comunidade e logradouro em
que reside a família;
c) Visitador(a) que está responsável
pelos atendimentos à família;
d) Crianças em atendimento ou já
atendidas na família;
e) Gestantes em atendimento ou já
atendidas na família;
f) Histórico da família mostrando os
endereços anteriores de moradia durante o seu período de atendimento no PIM;
g) Histórico da família mostrando
os(as) visitadores(as) anteriores que participaram dos seus atendimentos.
O
acesso ao Cadastro de famílias é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado,
selecionando “Família”.
Utilize
as opções de filtros na “Lista do cadastro de famílias” apresentada e clique no
botão de “Consultar” para exibir a lista de famílias já cadastradas.
A
“Lista do cadastro de famílias” apresenta a relação das famílias
cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por
“Filtro para a situação”.
A
coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de famílias” identifica a situação
da família no PIM:
Branco = família ativa D = família inativa por
desabilitação ou suspensão do município E = família excluída F = família inativa por finalização dos
atendimentos I = família inativa M = família inativa por mudança de
município N = família com indicação de
mudança de endereço S = família inativa por saída do
PIM T = família suspensa aguardando
por transferência V = família com indicação de
mudança de visitador ? = família com indicação de
suspeita de erro de cadastro |
Atenção:
Famílias com situação de
cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de
novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação. É
necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para
que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias. |
Incluir
um novo cadastro de família no sistema significa acrescentar uma família
ao cadastro de famílias. Portanto, é importante que seja antes verificado se a
família a ser incluída ainda não esteja inserida.
A
inclusão de um novo cadastro de família no sistema somente é permitida através
do acesso a uma “Lista do cadastro de famílias”. Para incluir um novo cadastro
de família no sistema:
a) Acessar a “Lista do cadastro
famílias” selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e
no submenu apresentado, selecionando “Família”.
b) Pressionar o botão “Incluir”.
Uma
tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada
para a inserção dos dados da nova família. Após a inserção dos dados, um clique
simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da
inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no
cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de
novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de
origem.
Atenção:
Não é possível cadastrar
mais indivíduos do que o número previsto para atendimento conforme a carga
horária do(a) visitador(a), ● Visitador(a) com 20h semanais: cadastro
de até 17 indivíduos. ● Visitador(a) com 30h semanais: cadastro
de até 25 indivíduos. ● Visitador(a) com 40h semanais: cadastro
de até 34 indivíduos. |
Para
a inclusão de uma nova família no sistema, tenha sempre em mãos, completamente
preenchidos e revisados pelo(a) monitor(a)/supervisor(a), o grupo completo de
formulários que caracterizam uma família no início do seu atendimento:
● Formulário de Caracterização da família;
● Formulário de Caracterização da gestante
e/ou o formulário de Caracterização da criança;
●
Formulário
de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil (pode ser incluído em até 30
dias da data da sua entrevista).
Se
não forem digitados completamente todos estes cadastros, a família ficará em
suspeita de erro após o salvamento de seus dados, indicando falta de gestante
ou falta de criança.
Portanto,
após a inclusão de uma família devem ser incluídos também os cadastros de suas
crianças e/ou de suas gestantes e ainda o cadastro do Diagnóstico Inicial do
Desenvolvimento Infantil das crianças.
Atenção:
Devem ser evitados erros
de grafia nos nomes de mães e pais das crianças entre ambos os cadastros de
família e de criança, como no exemplo a seguir. |
Alterar
um cadastro de família significa efetuar modificações em seus dados de
registro.
O
cadastro de uma família deverá permanecer inalterado, a não ser que haja
mudança do(a) visitador(a) responsável pelos atendimentos ou mudança do
endereço de residência, quando então deverá ser efetuada uma transferência da
família para outro(a) visitador(a) e/ou endereço e também atualizados os seus
dados de endereço e de caracterização da nova moradia.
A
“Data de entrevista” da família deve sempre ser mantida como a primeira data
informada, indicando a data em que pela primeira vez a família foi
entrevistada, mesmo que haja durante seu percurso de atendimento no PIM,
períodos de inativação ou transferências entre visitadores(as) ou endereços.
Portanto,
se uma família for inativada, ao ser reativada para recomeço dos atendimentos,
quaisquer que sejam as razões desta reativação, a “Data de entrevista” deverá
permanecer a primeira data que foi informada.
Após
a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar”.
Qualquer
movimento que possibilite sair da tela do cadastro, sem que haja antes o
pressionamento do botão de “Salvar” provocará a perda das alterações efetuadas.
Para
realizar alterações, é necessário acessar o cadastro da família, na tela de
cadastro da família exibida, efetuar as alterações necessárias. Após a
alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos
dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.
Os
campos “Visitador” e “Logradouro” possuem ao seu lado direito o botão de
seleção para informação dos nomes do(a) visitador(a), que está responsável
pelos atendimentos à família, e do logradouro que indica onde a família reside.
Estes
botões, no entanto, apenas deverão ser utilizados para selecionar as
informações iniciais do atendimento à família, a partir da seleção de uma lista
de ocorrências válidas, ou para alterações destes dados no caso de acerto de
uma seleção anterior inválida.
Para
o caso de transferência da família entre visitadores(as) ou transferência da
família entre endereços é necessário utilizar o botão “Transferir...”, pois
apenas desta forma o sistema registrará a transferência na “Relação do
histórico de visitadores e endereços da família” e consequentemente as mudanças
efetuadas (veja os capítulos referentes à
transferências de famílias).
As
transferências, sejam de visitadores(as) ou de endereços, sempre resultarão em
um registro na “Relação do histórico de visitadores e endereços da família”,
como na imagem a seguir.
O botão “Descobrir o CEP...” deve ser
utilizado para acessar o Portal dos Correios para obter o CEP inicial correto
do logradouro.
Ao
deixar de acompanhar a família se faz necessária sua inativação. Para isso,
deve-se marcá-la como inativa e fazê-la constar nas listas do sistema em que as
situações de cadastros inativos.
Um
cadastro de família inativo permanecerá registrado no sistema, nunca sendo eliminado por programas
especiais de limpeza do SisPIM, indicando que um dia
houve atendimento pelo PIM e que hoje não está mais sendo atendido.
Inativar
um cadastro de família no sistema, portanto, significa indicar que a família já
foi atendida pelo PIM e hoje não está mais sendo atendida.
A
situação de um cadastro de família no sistema sempre será definida pela
composição das informações de três campos:
a) Situação;
b) Data de inativação;
c) Justificativa da inativação.
Para
uma família ativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado como “Ativa”,
enquanto os campos “Data da inativação” e “Justificativa da inativação” deverão
permanecer em branco.
Para
uma família inativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado em uma das
situações possíveis de inativação:
a) Finalização dos atendimentos em razão
da criança ter completado 06 anos
b) Finalização dos atendimentos em razão
da criança ter completado 03 anos
c) Mudança de endereço para o mesmo
município
d) Mudança de endereço para outro
município
e) Suspensão para aguardar transferência
de visitador(a)
f) Desabilitação ou suspensão do programa
no município
g) Ingresso do familiar no mercado de
trabalho
h) Desistência do programa
i) Óbito da criança e/ou gestante
j) Ingresso da criança na educação
infantil
Para
a inativação da família, é necessário acessar o cadastro da família, na tela de
cadastro da família exibida, efetuar as alterações necessárias nos campos
determinantes de sua situação, como já descrito. Após a definição da situação
de inativa, um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos
dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.
Um
cadastro de família inativo sempre poderá ser acessado de acordo com
o filtro de situação selecionado na lista do cadastro.
A
permanência no sistema, de um cadastro de família inativo é útil exatamente
para conhecermos o histórico do município com respeito aos atendimentos
efetuados ao longo do seu tempo de habilitação para o PIM.
Conheceremos
a atuação do PIM no município pelo número de cadastros ativos e
inativos que estiverem registrados no SisPIM e com
estes dados é que construiremos os índices e percentuais de atuação municipal e
estadual do PIM.
Para
reativar um cadastro de família inativa, basta trocar, no cadastro da família
exibida, os campos “Situação”, “Data de inativação” e “Justificativa da
inativação” para a situação que representa uma família ativa:
a) Situação = Ativa;
b) Data de inativação = em
branco;
c) Justificativa da inativação =
em branco.
Após
a definição da situação de ativa, um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos
dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.
Atenção:
Não é possível
reativar uma família em um(a) visitador(a) inativado, como na imagem abaixo. |
Neste
caso a família deve ser transferida para um(a) visitador(a) ativo através do
pressionamento do botão “Transferir...”, quando deverá ser executada uma das
opções de transferências de família (ver capítulos sobre transferências de
famílias).
Não
é possível tampouco reativar uma família em um(a) visitador(a) excluído ou em
uma comunidade excluída ou ainda em um bairro excluído. Se for o caso, é
necessário antes recuperar o(a) visitador(a), a comunidade ou o bairro
excluído.
Ao
reativar uma família, as crianças inativas ou excluídas, gestantes inativas ou
excluídas e históricos excluídos não serão reativados automaticamente, isto é,
se for o caso, estes registros deverão também ser reativados ou recuperados um
a um após a reativação da família.
Para
exibir os registros excluídos na família, utilize qualquer um dos botões de
“Mostrar registros excluídos” nas relações de dependências do cadastro da
família, como na imagem a seguir (ver capítulos sobre recuperação de famílias
excluídas).
Ao
ser inativada uma família, o sistema automaticamente torna inativas todas as
suas crianças e gestantes que ainda estiverem ativas, utilizando como data e
tipo de inativação a mesma data e situação definidas para a família.
Ao
ser inativada uma gestante, se esta gestante for a última gestante que estava
sendo atendida na família, então a família estará automaticamente também
inativada com a situação “Inativa por finalização dos atendimentos de crianças
e gestantes (F)”.
Ao
ser inativada uma criança, se esta criança for a última criança que estava
sendo atendida na família, então a família estará automaticamente também
inativada com a situação “Inativa por finalização dos atendimentos de crianças
e gestantes (F)”.
O
sistema efetua inativações automáticas quando encontra situações de erros,
indicando o cadastro como “Em suspeita de erro (?)”, marcando a coluna “S”
(situação) da sua lista com um “?” (ponto de interrogação).
Um
cadastro de família, marcado como “Em suspeita de erro (?)” impedirá que sejam
incluídas novas famílias para o município até que sejam eliminadas estas
situações.
A
identificação e marcação da família em suspeita de erro ocorre imediatamente
após a sua inclusão no sistema e também sempre na primeira identificação de
usuário no dia, no município, quando é disparada uma varredura geral nos
registros do SisPIM do município a fim de
detectar estas situações de irregularidades nos cadastros.
Um
cadastro de família inativo por suspeita de erro sempre poderá ser acessado de
acordo com o filtro de situação selecionado na lista como na imagem
anterior.
Um
cadastro de família inativo por suspeita de erro não constará dos totais de
contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de
totalizações do sistema, justamente por se encontrar em uma situação
intermediária e indefinida entre ativo ou inativo.
A
indicação da razão da suspeita do erro aparece em vermelho no cadastro da
família, quando acessado:
Tipos de suspeita de erro
encontrados na família:
a) Data de entrevista inválida |
Razão da inativação: a
data de entrevista tem que ser uma data válida. |
Correção necessária: acertar
a data de entrevista. |
|
b) Inativada
pelo sistema por estar ativa, mas sem crianças e sem gestantes ativas em
(data da varredura) |
Razão da inativação: o cadastro da família ativa está
sem crianças e sem gestantes ativas. |
Correção necessária: cadastrar pelo menos uma criança
e/ou uma gestante para a família ou revisar os cadastros de crianças e/ou
gestantes que já estejam cadastradas na família para que estejam sem qualquer
suspeita de erro, eliminando estas suspeitas quando existirem. |
|
c) Inativa por suspensão para aguardar transferência de
visitador(a) |
Razão da inativação: a operação de “Suspender todas as
famílias ativas” não deverá ser utilizada para os casos de permanência destas
famílias em estado de não atendimento pelo PIM por mais de 180 dias. O sistema identifica as famílias com
tempo de suspensão superior a 180 dias e as considera como suspeitas de erro. Nos casos de longo tempo de suspensão
ou falta do(a) visitador(a), recomenda-se a inativação destas famílias com
uma justificativa que represente o motivo da inativação ao invés da suspensão
das famílias. Quando a situação do(a) visitador(a)
estiver regularizada, ou este for substituído, suas famílias poderão ser
reativadas, e transferidas, se for o caso, para permitir a continuidade do
atendimento. |
Correção necessária: acertar completamente a situação
da família para ativa ou inativa, ajustando os campos “Situação, Data de
inativação e Justificativa da inativação” ou transferi-la para outro(a)
visitador(a) ativo(a). |
Estas
mensagens identificam a família como em situação de erro e impedem que sejam
cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada. A
correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da família, além
da necessidade de cadastrar as crianças e/ou gestantes que estiverem faltando,
quando for o caso.
Observar
que a marcação da família com suspeita de erro pode ser ocasionada por erros
nos cadastros da própria família, nos cadastros de crianças ou nos cadastros de
gestantes.Portanto, em
alguns casos, é necessário acertar os erros apontados nos cadastros de crianças
e/ou gestantes para que a família possa ter o seu cadastro corrigido.
Exemplo 1: Se o cadastro da criança for inativado
automaticamente por falta do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil
e a criança é a única sendo atendida na família, a família também será
inativada por extensão da suspeita de erro na criança. O cadastro da família
não poderá ser corrigido se não houver a inclusão do Diagnóstico Inicial do
Desenvolvimento Infantil no cadastro da criança. A inclusão do Diagnóstico
Inicial do Desenvolvimento Infantil para a criança eliminará automaticamente
também a suspeita de erro na família. |
Exemplo
2: Se
o cadastro da gestante for inativada
automaticamente, por excesso de tempo na gestação (mais do que 42 semanas de
gestação), e a gestante é a única sendo atendida na família, a família também
será inativada por extensão da suspeita de erro na gestante. O cadastro
da família não poderá ser corrigido se não houver o acerto no cadastro da
gestante. A solução da suspeita de erro no cadastro da gestante, ou
seja, sua inativação por gestação concluída eliminará automaticamente também
a suspeita de erro na família. |
Exemplo 3: Se a suspeita de erro na família indica
falta de cadastros de gestantes e crianças. O cadastro da família não poderá
ser corrigido se não houver a inclusão de um cadastro de uma criança ou de
uma gestante na família. A inclusão de uma criança ou uma gestante
eliminará automaticamente a suspeita de erro na família. |
Importante
considerar que sempre, em qualquer situação de suspeita de erros, seja nos
cadastros de família, crianças ou gestantes, todos estes cadastros devem ter a
suspeita de erro eliminada ou o município estará impedido de incluir novas
famílias.
A
correção necessária é realmente muito simples: o erro apontado deve ser
eliminado.
Importante
também considerar que mesmo as famílias, crianças ou gestantes no sistema que
estiverem inativas não devem apresentar qualquer situação de suspeita de erro,
havendo necessidade da correção do erro e eliminação da suspeita apresentada.
Excluir
um cadastro de família do sistema significa eliminá-la por completo das
listas de contagem das situações de ativos e inativos. A exclusão é feita
somente em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para
ser digitados e o foram indevidamente. Portanto, uma família, quando não
estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser inativada e não
excluída.
Um
cadastro de família excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no
sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais
de limpeza do SisPIM.
Um
cadastro de família excluído poderá ainda ser acessado de acordo com
o filtro de situação selecionado na lista do cadastro, logicamente
antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do SisPIM.
Exemplo:
selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de famílias”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas as
famílias excluídas no município.
A
permanência no sistema de um cadastro de família excluído é útil exatamente
para identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e também para os casos em
que haja necessidade de “Recuperação” deste cadastro, caso seja necessário
desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser feito através do
pressionamento do botão especial “Recuperar” disponível sempre no “menu de
ações” de cada cadastro excluído em particular, logicamente antes que tenha
sido executado o programa especial de limpeza do SisPIM,
já referido.
Em
razão da necessidade de que sejam mantidos os registros dos diversos cadastros
de atendimentos efetuados pelo PIM no município, é muito
importante que estes cadastros não sejam excluídos, a fim de evitarmos perda de
informações e, consequentemente, perda do histórico de dados do município.
Atenção: Um cadastro de família excluído não
constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos
relatórios de totalizações do sistema, justamente por se encontrar em uma
situação de inexistência. |
Um
cadastro de família excluído, é eliminado após a execução do programa especial
de limpeza do SisPIM, jamais poderá ser recuperado.
Se houver o caso de necessidade de recuperação de seus dados ele terá que ser
totalmente redigitado.
Para
a exclusão é necessário acessar o cadastro da família, na tela de cadastro da
família exibida basta pressionar o botão “Excluir...” e confirmar a
exclusão.
Para
exclusão de uma família é necessário antes excluir as crianças, gestantes e
todos os seus históricos de mudança de visitador(a) ou endereço cadastrados.
Importante
observar que registros de famílias excluídos não poderão ser incluídos
novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.
Se
for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder às alterações
necessárias para torná-lo ativo novamente.
Recuperar
um cadastro de família significa desfazer a operação anterior de exclusão desta
família. Para recuperação de um cadastro de família excluído, basta pressionar
o botão “Recuperar...”, no cadastro da família exibido, e confirmar a
recuperação.
Atenção: Não é possível recuperar uma família
em um(a) visitador(a) inativado(a), como na imagem abaixo. |
Neste
caso a família deve ser transferida para um(a) visitador(a) ativo(a) através do
pressionamento do botão “Transferir...”, quando deverá ser executada uma das
opções de transferências de família (ver capítulos sobre transferências de
famílias).
Não
é possível tampouco recuperar uma família de um(a) visitador(a) excluído(a), em
uma comunidade excluída ou ainda em um bairro excluído.
Se
for o caso, é necessário antes recuperar o(a) visitador(a), a comunidade ou o
bairro excluído.
Ao
recuperar uma família, crianças excluídas, gestantes excluídas e históricos
excluídos não serão recuperados automaticamente, isto é, se for o caso, estes
registros deverão também ser recuperados um a um após a recuperação da família.
Para
exibir os registros excluídos na família, utilize qualquer um dos botões de
“Mostrar registros excluídos” nas relações de dependências do cadastro da
família, como na imagem a seguir.
Após
a utilização de um dos botões “Mostrar registros excluídos”, serão exibidos os
registros de dependências da família que estiverem excluídos.
Observe
as colunas “S”, que definem a situação dos registros, marcados com um “E”, de
excluído, e ainda os novos nomes dos botões que passam a ser “Não mostrar
registros excluídos”.
Portanto,
se uma família for excluída, ao ser recuperada para recomeço dos atendimentos,
quaisquer que sejam as razões desta recuperação, a “Data de entrevista” deverá
permanecer com a primeira data de entrevista desta família.
Também
é possível recuperar um cadastro de família excluído efetuando qualquer
alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um
cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.
Consulta
a um cadastro de família não mostra automaticamente os cadastros de gestantes,
crianças ou históricos excluídos na família.
Para
que estejam visíveis, é necessário pressionar o botão de “Mostrar registros
excluídos”.
O
cadastro da família será reexibido, mostrando agora os registros excluídos
desta família.
As
famílias, quando passam a ser atendidas por um outro(a) visitador(a), precisam
ser transferidas do(a) visitador(a) anterior para este(a) outro(a) visitador(a)
de modo a sempre mostrar no sistema a sua situação mais atual no que se refere
ao(à) visitador(a) que está responsável pelos seus atendimentos.
Da
mesma forma, quando uma família muda-se de endereço
dentro do município ou mesmo para outro município do estado, também precisa ser
transferida para este outro endereço de forma a sempre mostrar o seu endereço
atual de residência.
As
famílias, no entanto, apenas poderão ser transferidas, para outros(as)
visitadores(as) e/ou outros logradouros, desde que estes(as) visitadores(as) e
logradouros já estejam cadastrados no SisPIM.
As
transferências de famílias terão as seguintes operações:
As
transferências de famílias poderão ser efetuadas pelos seguintes motivos:
Para
efetuar a transferência de uma família, qualquer que seja a sua situação,
ativa, inativa ou suspensa, ou ainda de todas as famílias ativas do(a)
visitador(a) em uma determinada comunidade, em um determinado bairro ou mesmo
em todo o município (transferência em bloco), é necessário executar os
seguintes passos:
a) Acessar a “Lista do cadastro de
famílias” selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e
no submenu apresentado, selecionando “Família”;
b) Selecionar as opções de filtros
desejadas e pressionar “Consultar”;
c) Na lista de cadastros exibida,
acessar o cadastro da família que será transferida ou suspensa ou uma das
famílias do bloco de famílias que serão transferidas ou suspensas;
d) Pressionar o
botão “Transferir” no cadastro selecionado;
e) Na tela de transferência exibida,
informar os dados completos da transferência:
● Data da transferência: a data efetiva
em que o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender a(s) família(s) ou a data em
que a família mudou de endereço, quando este for o motivo da transferência;
● Operação da transferência: selecionar
o tipo de transferência a ser efetuada;
● Motivo da transferência: selecionar a
razão da transferência.
● Justificativa para a
transferência: descrever uma justificativa;
● Novo logradouro: se houver mudança de
endereço da família, clicar no botão de seleção e selecionar o novo logradouro,
na lista apresentada, e informar o novo número/complemento e CEP;
●
Novo(a)
visitador(a): se houver mudança de visitador(a) na família, clicar no
botão de seleção e selecionar o(a) novo(a) visitador(a) na lista apresentada.
Como operação da
transferência deve ser selecionada uma das seguintes:
1. Reativar todas as famílias
suspensas de (visitador(a) atual da família): Para reativar todas as famílias
suspensas, do(a) visitador(a) da família que foi selecionada, para o(a)
mesmo(a) visitador(a);
2. Suspender todas as famílias ativas
de (visitador atual da família): Para suspender, por até 180 dias, todas as
famílias ativas do(a) visitador(a) da família que foi selecionada. Após 180
dias de suspensão as famílias serão marcadas como suspeitas de erro.
3. Transferir apenas esta família de
(visitador(a) atual da família): Para transferir, apenas a família que foi
selecionada, para outro(a) visitador(a) ou outro endereço;
4. Transferir todas as famílias ativas de
(visitador(a) atual da família): Para transferir todas as famílias ativas,
do(a) visitador(a) da família selecionada, para outro(a) visitador(a);
5. Transferir todas as famílias
suspensas de (visitador(a) atual da família): Para reativar e transferir todas
as famílias suspensas, do(a) visitador(a) da família selecionada, para outro(a)
visitador(a);
Como motivo da
transferência deve ser selecionado um dos seguintes:
1. Mudança de endereço desta família
(ME): mudança de endereço da família selecionada para o mesmo município ou para
outro município;
2. Substituir (visitador(a) atual da
família) na comunidade (comunidade da família) (VC): substituir o(a)
visitador(a) da família selecionada em todas as famílias ativas residentes na
comunidade da família selecionada;
3. Substituir (visitador(a) atual da
família) na(s) família(s) (VF): substituir o(a) visitador(a) da família
selecionada na(s) família(s) deste(a) visitador(a);
4. Substituir (visitador(a) atual da
família) no bairro (bairro da família) (VB): substituir o(a) visitador(a) da
família selecionada em todas as famílias ativas residentes no bairro da família
selecionada;
5. Substituir (visitador(a) atual da
família) no município (município da família) (VM): substituir o(a) visitador(a)
da família selecionada em todas as famílias ativas no município da família
selecionada;
Se
o motivo da transferência for “Mudança de endereço desta família
(ME)”, opção que é válida para transferência de apenas uma família, então
um novo endereço deverá ser selecionado na “Lista de logradouros para seleção”,
exibida após um clique no botão de seleção de novo logradouro:
Se
o motivo da transferência for qualquer uma das opções de “Substituir o
visitador”, então um(a) novo(a) visitador(a) deverá ser selecionado na “Lista
de visitadores para seleção”, exibida após um clique no botão de seleção de
novo visitador.
Importante
considerar que o sistema executará a transferência solicitada apenas se o(a)
visitador(a) de destino ainda possuir “vaga de famílias para atendimento”.
Se
o número de famílias ativas do(a) visitador(a), já registradas para ele, mais o
número de famílias que estarão sendo transferidas para ele(a), ultrapassar o
número de indivíduos possíveis para atendimento por este(a) visitador(a), seu
nome não aparecerá para seleção, sendo necessária a ampliação da previsão de
famílias no cadastro de visitador.
As
famílias que estiverem sendo transferidas sempre resultarão, após a
transferência, em situação de ativas no SisPIM.
No
entanto, crianças, Acompanhamentos de desenvolvimento de suas crianças e
gestantes na família, permanecerão com a mesma situação original antes da
transferência, ativas, inativas ou excluídas.
Após
a transferência da(s) família(s), portanto, é necessário que sejam verificados
os cadastros de suas crianças, Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil
de suas crianças e Acompanhamentos de desenvolvimento de suas crianças e ainda
suas gestantes inativas ou excluídas para, em caso de necessidade, reativá-las
ou recuperá-las.
No caso
de transferência para outro endereço, deverão ser feitas as alterações
necessárias, no cadastro da família, indicando a nova caracterização da nova
moradia desta família nos campos apropriados e correspondentes ao formulário de
“Caracterização da família”.
Não
é permitida a transferência de famílias excluídas, havendo a necessidade, se
for o caso, de reativar a família antes da transferência.
As
transferências de famílias para outros(as) visitadores(as) e logradouros serão
registradas no “Cadastro de históricos da família”.
O
“Cadastro de históricos da família” pode ser acessado apenas através do
acesso individual ao cadastro da própria família onde estarão relacionados os
históricos na seção “Relação do histórico de visitadores e endereços da
família”.
1º caso: transferir apenas
uma família do(a) visitador(a): quando
apenas uma família de um(a) visitador(a) está sendo transferida para outro
endereço e/ou outro(a) visitador(a) no mesmo município.
Operação
efetuada em apenas um passo como a seguir:
● Localizar e acessar a família na “Lista do
cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro da família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva em que
o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender a família;
● Operação de transferência: selecionar
“Transferir apenas esta família de (nome do(a) visitador(a))”
● Motivo da transferência: selecionar
“Mudança de endereço desta família (ME)”, se houver mudança de endereço nesta
transferência, ou “Substituir (nome do(a) visitador(a)) na(s) família(s) (VF)”,
se for apenas mudança de visitador(a) sem mudança de endereço;
● Justificativa para a
transferência: descrever uma justificativa para a transferência;
● Novo logradouro: se houver mudança de
endereço, clicar no botão de seleção e selecionar o novo endereço da família,
na lista de endereços exibida. O botão de seleção estará inabilitado, se for
apenas substituição de visitador(a);
● Novo(a) visitador(a): se houver
mudança de visitador(a), clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de
visitadores(as) exibida, o(a) novo(a) visitador(a) para onde transferir a
família;
●
Conferir
os dados e clicar no botão de “Salvar”.
2º caso: transferir apenas
uma família do(a) visitador(a) para um outro município: para o caso de transferência de uma
família para outro município, por mudança de endereço, é preciso que o usuário
no município de destino solicite ao usuário no município de origem a execução
desta transferência.
O
telefone e/ou e-mail para contato com um usuário GTM, monitor(a)/supervisor(a)
ou digitador(a) do município de origem pode ser conhecido através da “Lista de
cadastro de usuários” do município desejado.
O
usuário do município de destino necessita informar ao usuário do município de
origem os seguintes dados para a execução da operação:
Número
da família ou nome do entrevistado na família, no município de origem, para que
possa ser localizada a família;
Data
de início do atendimento da família pelo(a) visitador(a) no município de
destino;
Nome
do logradouro de endereço da família no município de destino;
Nome
do(a) visitador(a) que vai atender a família no município de destino.
Com
o conhecimento destes dados, o usuário do município de origem poderá transferir
a família desejada, para o município de destino, bastando efetuar a operação em
um passo apenas como a seguir:
● Localizar e acessar a família na “Lista do
cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro da família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva em que
o(a) visitador(a) passou a atender a família no município de destino, como
informado;
● Operação de transferência: selecionar
“Transferir apenas esta família de (nome do(a) visitador(a))”;
● Motivo da transferência: selecionar
“Mudança de endereço desta família (ME)”;
● Justificativa para a
transferência: descrever uma justificativa para a transferência;
● Novo logradouro: selecionar, na lista
de logradouros exibida, o município de destino e, na nova lista de logradouros
do município de destino exibida, selecionar o novo logradouro informado, e
ainda preencher os campos de número e CEP da nova residência;
● Novo(a) visitador(a): clicar no botão
de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) do município de destino
exibida, o nome do(a) visitador(a) informado.
●
Conferir
os dados e clicar no botão de “Salvar”.
Ao
salvar a transferência, a família será remetida para o novo município, no novo
endereço, no novo logradouro selecionado, indicada para ser atendida pelo(a)
novo(a) visitador(a) a partir da data informada de início de atendimento,
gerando um registro de histórico desta transferência no registro da família.
Todos
os cadastros de dependência desta família (gestantes, crianças, Diagnóstico
inicial e Acompanhamentos de desenvolvimento) serão também automaticamente
transferidos para o novo município, não necessitando qualquer nova
digitação dos dados dos diversos formulários desta família.
A
partir daí, o município de origem da família perderá o acesso para manutenção
desta família, ficando apenas com acesso para consulta, enquanto o município de
destino passará a ter acesso completo para dar seguimento aos registros dos
atendimentos.
O
município de destino então deverá fazer as alterações necessárias no cadastro
da família, indicando a nova caracterização da moradia desta família nos campos
apropriados e correspondentes ao formulário de “Caracterização da família”.
Igualmente,
as listas de crianças e gestantes na família transferida deverão ser avaliadas
para estabelecer as novas situações de ativas ou inativas, ativando ou
inativando crianças e gestantes, conforme a nova situação da família.
3º
caso: transferir todas as famílias ativas do(a) visitador(a) apenas de uma
comunidade: quando
todas as famílias ativas de apenas uma comunidade de um(a) visitador(a) estão
sendo transferidas para outro(a) visitador(a) no mesmo município.
Operação
efetuada em apenas um passo como a seguir:
● Localizar e acessar uma das famílias do
grupo de famílias da comunidade do(a) visitador(a) a serem transferidas na
“Lista do cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro desta família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva em que
o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;
● Operação de transferência: selecionar
“Transferir todas as famílias ativas de (nome do(a) visitador(a))”;
● Motivo da transferência: selecionar
“Substituir (nome do(a) visitador(a)) na comunidade (nome da comunidade)”;
● Justificativa para a
transferência: descrever uma justificativa para a transferência;
● Novo logradouro: seleção inabilitada
para este tipo de transferência;
● Novo(a) visitador(a): clicar no botão
de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) novo(a)
visitador(a) para onde transferir as famílias;
●
Conferir
os dados e clicar no botão de “Salvar”.
4º caso: transferir todas
as famílias ativas do(a) visitador(a) apenas de um bairro: quando todas as famílias ativas de todas
as comunidades de apenas um bairro de um(a) visitador(a) estão sendo
transferidas para outro(a) visitador(a) no mesmo município.
Operação
efetuada em apenas um passo como a seguir:
● Localizar e acessar uma das famílias do
grupo de famílias do bairro do(a) visitador(a) a serem transferidas na “Lista
do cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro desta família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva em que
o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;
● Operação de transferência: selecionar
“Transferir todas as famílias ativas de (nome do(a) visitador(a))”;
● Motivo da transferência: selecionar
“Substituir (nome do(a) visitador(a)) no bairro (nome do bairro)”;
● Justificativa para a
transferência: descrever uma justificativa para a transferência;
● Novo logradouro: seleção inabilitada
para este tipo de transferência;
● Novo visitador: clicar no botão de
seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) novo(a)
visitador(a) para onde transferir as famílias;
●
Conferir
os dados e clicar no botão de “Salvar”.
5º caso: transferir todas
as famílias ativas do(a) visitador(a): quando todas as famílias ativas de um(a) visitador(a) estão
sendo transferidas para outro(a) visitador(a) no mesmo município.
● Operação efetuada em apenas um passo como
a seguir:Localizar e acessar uma das famílias do
grupo de famílias a serem transferidas na “Lista do cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro desta família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva em que
o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;
● Operação de transferência: selecionar
“Transferir todas as famílias ativas de (nome do(a) visitador(a))”;
● Motivo da transferência: selecionar
“Substituir (nome do(a) visitador(a)) na(s) família(s)”;
● Justificativa para a
transferência: descrever uma justificativa para a transferência;
● Novo logradouro: seleção inabilitada
para este tipo de transferência;
● Novo(a) visitador(a): clicar no botão
de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) novo(a)
visitador(a) para onde transferir as famílias;
●
Conferir
os dados e clicar no botão de “Salvar”.
6º
caso: trocar todas as famílias ativas entre dois(duas) visitadores(as): troca de todas as famílias ativas
entre dois(duas) visitadores(as), quando todas as famílias do(a) primeiro(a)
visitador(a) passam para o(a) segundo(a) e todas as famílias do(a) segundo
visitador(a) passam para o(a) primeiro(a).
Operação
efetuada em três passos como a seguir:
● Primeiro passo (suspensão das
famílias ativas do(a) segundo(a) visitador(a)):
● Localizar e acessar uma das famílias
ativas do(a) segundo(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro da família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data de hoje;
● Operação de transferência:
selecionar “Suspender todas as famílias ativas de (nome do segundo(a)
visitador(a))”;
● Motivo da transferência, Justificativa da transferência, Novo logradouro e Novo(a)
visitador(a): estarão inabilitados, sem necessidade de utilização;
● Conferir os dados e clicar no botão de
“Salvar”.
● Segundo passo (transferir famílias
ativas do(a) primeiro(a) visitador(a) para o(a) segundo(a)):
● Localizar e acessar uma das famílias
ativas do(a) primeiro(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro da família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva em que
o(a) segundo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;
● Operação de transferência: selecionar
“Transferir todas as famílias ativas de (nome do(a) primeiro(a) visitador(a))”;
● Motivo da transferência: selecionar
“Substituir (nome do(a) primeiro(a) visitador(a)) na(s) família(s)”;
● Justificativa para a
transferência: descrever uma justificativa para a transferência;
● Novo logradouro: inabilitado, sem
necessidade de utilização;
● Novo(a) visitador(a): clicar no botão
de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) segundo(a)
visitador(a);
● Conferir os dados e clicar no botão de
“Salvar”.
● Terceiro passo (transferir famílias
suspensas do(a) segundo(a) visitador(a) para o(a) primeiro(a)):
● Localizar e acessar uma das famílias
suspensas do(a) segundo(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro da família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva em que
o(a) primeiro(a) visitador(a) passou a atender as famílias;
● Operação de transferência: selecionar
“Transferir todas as famílias suspensas de (nome do(a) segundo(a)
visitador(a))”;
● Motivo da
transferência: selecionar “Substituir (nome do(a) segundo(a)
visitador(a)) na(s) família(s)”;
● Justificativa para a
transferência: descrever uma justificativa para a transferência;
● Novo logradouro: inabilitado, sem
necessidade de utilização;
● Novo(a) visitador(a): clicar no botão
de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) primeiro(a)
visitador(a);
● Conferir os dados e clicar no botão de
“Salvar”.
●
Com
estes três passos cumpridos, as famílias migrarão de um(a) visitador(a) para o
outro e vice-versa.
7º caso: transferir todas
as famílias ativas de um(a) visitador(a) substituído(a): para os casos de substituição de
visitadores(as) no município, situação em que todas as famílias ativas do(a)
visitador(a) que está sendo substituído(a) passarão a ser atendidas pelo(a)
novo(a) visitador(a).
Operação
efetuada em três passos como a seguir:
PRIMEIRO
PASSO (incluir o(a) novo(a) visitador(a)):
●
Incluir
o(a) novo(a) visitador(a) nos cadastros de usuários e de visitadores(as) (ver o
capítulo “Inclusão de usuário(a) visitador(a)”);
SEGUNDO
PASSO (transferir famílias ativas do(a) visitador(a) que sai para o(a) novo(a)
visitador(a), recém cadastrado):
● Localizar e acessar uma das famílias
ativas do(a) visitador(a) que sai na “Lista do cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro da família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva em que
o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;
● Operação de transferência: selecionar
“Transferir todas as famílias ativas de (nome do(a) visitador(a))”;
● Motivo da
transferência: selecionar “Substituir (nome do(a) visitador(a)) no
município (nome do município) (VM)”;
● Justificativa para a
transferência: descrever uma justificativa para a transferência;
● Novo logradouro: inabilitado para
seleção por ser desnecessário;
● Novo(a) visitador(a): clicar no botão
de seleção e selecionar o(a) novo(a) visitador(a) recém incluído na lista
apresentada.
●
Conferir
os dados e clicar no botão de “Salvar”.
TERCEIRO
PASSO (inativar o(a) visitador(a) que sai):
●
Inativar,
no cadastro de visitadores(as), o(a) visitador(a) que está sendo substituído, e
que será automaticamente inativado também no cadastro de usuários.
8º
caso: suspender todas as famílias ativas de um(a) visitador(a) não
substituído(a): para
os casos de inativação ou afastamento temporário de um(a) visitador(a), sem sua
substituição imediata, situação em que resta às famílias ficar à espera de seu
retorno ou de um(a) novo(a) visitador(a) que o substitua no município.
Importante
ressaltar que esta operação de “Suspender todas as famílias ativas” não deverá
ser utilizada para os casos de permanência destas famílias em estado de
não atendimento pelo PIM por tempo excessivamente longo, por mais de 180 dias.
O
sistema identifica as famílias com tempo de suspensão superior a 180 dias e as
considerará como em suspeita de erro, impedindo que o município consiga incluir
novas famílias até que esta situação de suspensão seja desfeita.
Nos
casos de longo tempo de suspensão ou falta do(a) visitador(a), recomenda-se a
inativação destas famílias por “Saída do PIM” com uma justificativa que
represente o motivo da inativação ao invés da suspensão das famílias.
Quando
a situação do(a) visitador(a) estiver regularizada, ou este(a) for
substituído(a), suas famílias poderão ser reativadas, e transferidas, se for o
caso, para permitir a continuidade do atendimento.
Operação
efetuada em apenas um passo como a seguir:
● Localizar e acessar uma das famílias
ativas do(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro da família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva em que
o(a) visitador(a) suspendeu os atendimentos;
● Operação de transferência: selecionar
“Suspender todas as famílias ativas de (nome do(a) visitador(a))”;
● Motivo da transferência, Justificativa da transferência, Novo logradouro e Novo(a)
visitador(a): estarão inabilitados, sem necessidade de utilização;
●
Conferir
os dados e clicar no botão de “Salvar”.
9º caso: reativar todas as
famílias suspensas para o(a) mesmo(a) visitador(a): a
reativação de todas as famílias suspensas poderá ser utilizada para
desfazer uma operação anterior de “Suspender todas as famílias ativas de
um visitador” reativando-as e mantendo-as com o(a) mesmo(a) visitador(a).
Observar
que esta operação apenas poderá ser efetuada para um(a) visitador(a) ativo(a).
Operação
efetuada em apenas um passo, como a seguir:
● Localizar e acessar uma das famílias
suspensas do(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro da família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva do
recomeço dos atendimentos pelo(a) visitador(a);
● Operação de transferência: selecionar
“Reativar todas as famílias suspensas de (nome do(a) visitador(a))”;
● Motivo da transferência, Justificativa da transferência, Novo logradouro e Novo
visitador: estarão inabilitados, sem necessidade de utilização;
●
Conferir
os dados e clicar no botão de “Salvar”.
10º caso: reativar e
transferir todas as famílias suspensas para outro(a) visitador(a)
Transferência
de todas as famílias suspensas de um(a) visitador(a) poderá ser utilizada
para reativar e transferir estas famílias para um(a) outro(a) visitador(a),
completando assim uma operação anterior de “Suspender todas as famílias
ativas de um visitador”.
Operação
efetuada em apenas um passo, como a seguir:
● Localizar e acessar uma das famílias
suspensas do(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;
● Pressionar o botão “Transferir...” no
cadastro da família;
● Na tela de transferências exibida,
fornecer os seguintes dados:
● Data da transferência: data efetiva em que
o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;
● Operação de transferência: selecionar
“Transferir todas as famílias suspensas de (nome do(a) visitador(a))”;
● Motivo da transferência: selecionar
“Substituir (nome do(a) visitador(a)) na(s) família(s)”;
● Justificativa da transferência: descrever
uma justificativa válida;
● Novo logradouro: inabilitado, sem
necessidade de utilização;
● Novo(a) visitador(a): clicar no botão
de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) novo(a)
visitador(a) para onde transferir as famílias;
●
Conferir os dados e clicar no botão de
“Salvar”.
Cadastro
para todas as crianças atendidas pelo PIM, são cadastradas pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as)
ou digitadores(as) do município com dados do formulário “C-Caracterização
da criança”.
O
acesso ao Cadastro de crianças é feito através do menu “Cadastros”, e no submenu apresentado,
selecionando “Criança”.
No
cadastro da família acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a
“Relação de crianças de 0 até 6 anos atendidas na família”, é possível acessar
a criança desejada.
A
“Lista do cadastro de crianças” apresenta a relação das crianças
cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por
“Filtro para a situação”.
A
coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de crianças” identifica a situação
da criança no PIM:
Branco = criança ativa C = criança inativa por
ingresso em creche/escola D = criança inativa por
desabilitação ou suspensão do município E = criança excluída M = criança inativa por mudança de
município S = criança inativa por saída
do PIM T = criança suspensa aguardando
transferência para outro(a) visitador(a) ? = criança com indicação de
suspeita de erro de cadastro |
Atenção:
a coluna “Último Acompanhamento”,
quando em vermelho, indica um atraso na informação dos acompanhamentos maior
que 120 dias. Crianças
com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão
a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta
situação. É
necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para
que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias no município. |
Para
incluir uma nova criança na família:
a) Acessar a família por um dos métodos já
descritos;
b) No cadastro da família exibida,
pressionar o botão “Incluir nova criança na família”, disponível quando
rola a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de crianças atendidas na
família”.
Uma
tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada
para a inserção dos dados da nova criança na família.
Após
a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da
inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no
cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de
novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro
da família”.
A
manutenção dos dados de cadastro da criança é de responsabilidade exclusiva dos
integrantes do GTM do município, de monitores(as)/supervisores(as) do município
ou do(a) responsável pela digitação no município.
No
entanto, o cadastro de uma criança deverá permanecer inalterado por todo o seu
tempo de atendimento no PIM.
Para
alteração, é necessário acessar o cadastro da criança, na tela de cadastro da
criança exibida, efetuar as alterações necessárias. Após a alteração dos dados,
um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos
dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.
A
situação de um cadastro de criança, no SisPIM,
sempre será definida pela composição das informações de três campos:
a) Situação;
b) Data de inativação;
c) Justificativa da inativação.
Para
uma criança ativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado como “Ativa”,
enquanto os campos “Data da inativação” e “Justificativa da inativação” deverão
permanecer em branco.
Para
uma criança inativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado em uma das
situações possíveis de inativação:
a) Finalização dos atendimentos em razão da
criança ter completado 06 anos
b) Mudança de endereço da criança para o
mesmo município
c) Mudança de endereço da criança para
outro município
d) Ingresso da criança na educação
infantil
e) Ingresso do cuidador no mercado de
trabalho
f) Óbito da criança
g) Finalização dos atendimentos em razão
da criança ter completado 03 anos e o município priorizar gestantes e a faixa
etária 0-3 anos para atendimento
h) Outro. Qual?
Para
inativação de uma criança, basta selecionar, no cadastro da criança, o tipo de
inativação desejada e preencher o campo “Data de inativação”.
Ao
ser inativada uma criança, se na família não restar nenhuma gestante ativa e
nenhuma criança ativa, a família será também inativada automaticamente pelo
sistema, com a mesma data da inativação da criança, e com a situação “Inativa
por finalização dos atendimentos de crianças e gestantes (F)”.
Este,
portanto, é o método mais correto de inativações de famílias e crianças: a
automação do sistema de inativar a família através da inativação de sua última
criança sendo atendida.
Se forem encontradas crianças com
cadastros em situação de erro, o sistema impedirá que sejam incluídas novas
famílias até que sejam regularizadas todas as situações destas crianças, e fará
as seguintes marcações:
Marcação com um “?” (ponto de
interrogação) na coluna de situação da lista de criança, identificando a
criança e por extensão a família que
estiver com a suspeita de erro.
Campos
“Situação”, “Data da inativação” e “Justificativa de inativação”, no cadastro
da criança, marcados com a identificação da suspeita do erro.
Os
erros apresentados no cadastro de crianças são identificados com as
justificativas de inativação a seguir:
a) Data de entrevista inválida.
Razão da inativação: a data de
entrevista tem que ser uma data válida.
b) Inativada pelo sistema por idade limite
Razão da inativação: o atendimento à crianças somente se dá até os 6 anos incompletos.
c) Inativada pelo sistema por estar sem o
Diagnóstico inicial
Razão da inativação: o cadastramento
do Diagnóstico inicial da criança, “Formulário de Diagnóstico Inicial do
Desenvolvimento Infantil”, é obrigatório para todas as crianças, estejam elas
ativas ou inativas, deve ser preenchido em até 30 dias da data da entrevista.
d) Inativada pelo sistema por estar com
data de entrevista menor que data de entrevista da família
Razão da inativação: a data de
entrevista da criança tem que ser igual ou maior que a data de entrevista da
família.
e) Inativa por suspensão para aguardar
transferência de visitador(a).
Razão da inativação: o limite para o
tempo de suspensão de uma família, gestante ou criança não pode ultrapassar 180
dias.
A
operação de “Suspender todas as famílias ativas”, método pelo qual uma criança
é também inativada, não deverá ser utilizada para os casos de permanência desta
gestante em estado de não atendimento pelo PIM por tempo excessivamente longo,
por mais de 180 dias.
O
sistema identifica as crianças com tempo de suspensão superior a 180 dias e as
considerará como suspeitas de erro.
Nos
casos de longo tempo de suspensão ou falta do(a) visitador(a), recomenda-se a
inativação da família
Quando
a situação do(a) visitador(a) estiver regularizada, ou este for substituído,
suas famílias, gestantes e/ou crianças poderão ser reativadas, ou transferidas,
se for o caso, para permitir a continuidade do atendimento.
Estas
mensagens identificam a criança como em situação de erro e impedem que sejam
cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada.
A
correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da criança.
Observar
que a marcação da criança com suspeita de erro pode ocasionar marcação de
suspeita de erros também no cadastro da família da criança.
Portanto,
em alguns casos, é necessário acertar os erros apontados no cadastro da criança
e também no cadastro da família eliminando totalmente a suspeita de erros, ou
então estas suspeitas voltarão a ser apontadas no dia seguinte.
Importante
considerar que sempre, em qualquer situação de suspeita de erros, em ambos os
cadastros, família e crianças ou gestantes, todos estes cadastros devem ter a
suspeita de erro eliminada, do contrário a suspeita impedirá o município de
incluir novas famílias.
O
acerto necessário é realmente muito simples: verificar qual a situação real da
criança.
Se
a criança deve permanecer ativa, os campos Situação, Data e Justificativa da
inativação deverão ser inicializados, ou seja:
● Situação = Ativa;
● Data de inativação = em branco;
●
Justificativa
da inativação = em banco.
Se
a criança deve permanecer inativa, os campos Situação, Data e Justificativa da
inativação deverão representar o seguinte:
Situação =
deve ser escolhida uma das situações válidas com exceção de “Ativa”;
Data
de inativação = data válida e efetiva de quando a criança foi inativada e
deixou de ser atendida pelo(a) visitador(a);
Justificativa
da inativação = preencher com uma justificativa válida e real apenas
quando a situação escolhida tenha sido “Saída do PIM”, do contrário, deixe em
branco.
As
situações acima devem ser consideradas igualmente para resolver a situação da
família da criança, ou seja, deve ser também definida a sua situação real de
ativa ou inativa no sistema.
Importante
também considerar que mesmo as famílias, crianças ou gestantes no sistema que
estiverem inativas não devem apresentar qualquer situação de suspeita de erro,
havendo necessidade da correção do erro e eliminação da suspeita apresentada.
Apenas
os cadastros já excluídos ficam fora da varredura por busca de suspeita de
erros.
As
exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não
deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente
cadastrados.
É
imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às
crianças, que uma vez atendidas no PIM, sejam mantidas cadastradas, ativas ou
inativas
Para
exclusão de uma criança, basta pressionar o botão “Excluir...”, no
cadastro da criança, e confirmar a exclusão.
Para
exclusão de uma criança, todos os seus cadastros dependentes, Diagnóstico
inicial e Acompanhamentos de Desenvolvimento, deverão ser excluídos antes
da exclusão da própria criança, do contrário a exclusão será negada.
Uma
criança excluída não pode possuir Diagnóstico inicial e Acompanhamentos de
Desenvolvimento cadastrados ainda ativos, sendo necessária sua exclusão.
Crianças
ativas ou inativas podem ser excluídas.
Para
reativar uma criança excluída, basta pressionar o botão “Recuperar”, no
cadastro da criança.
Também
é possível recuperar um cadastro de criança excluído efetuando qualquer
alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um
cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.
Para
acessar uma criança excluída, ao acessar o cadastro da família, é necessário,
na “Relação de crianças de 0 até 6 anos atendidas na família”, clicar no botão
especial “Mostrar registros excluídos”.
Este
botão possui uma função, a cada clique, sempre reversa à sua última função
efetuada.
Na
primeira exibição do cadastro da família ele está com a função de não mostrar
os cadastros excluídos.
Ao
ser clicado, passa a mostrar os cadastros excluídos, mudando o seu título para
“Não mostrar registros excluídos”.
Ao
ser clicado novamente retorna à sua função de não mostrar os cadastros
excluídos passando a ter novamente o título de “Mostrar registros excluídos” e
assim, sucessivamente.
Não
é possível recuperar uma criança em uma família inativada ou excluída.
Se
for necessário, é preciso antes reativar ou recuperar a família.
As
crianças, quando passam a residir e ser atendidas em uma outra família do
município, ou mesmo em outro município, precisam ser transferidas de uma
família para outra de modo a sempre mostrar no sistema a sua situação mais
atual no que se refere ao seu endereço de moradia e atendimento.
As
crianças, no entanto, apenas poderão ser transferidas entre famílias que já
estejam cadastradas no SisPIM e estas transferências
deverão ser efetuadas apenas individualmente, ou seja, uma a uma, criança por
criança.
Para
efetuar a transferência de uma criança, qualquer que seja a sua situação, ativa
ou inativa, é necessário executar os seguintes passos:
a) Acessar a “Lista do cadastro de
crianças”;
b) Acessar o cadastro da criança que será
transferida;
c) Pressionar o
botão “Transferir” no cadastro selecionado;
Observar
que no cadastro da criança ainda aparece apenas o número da família original da
criança.
d) Na tela de transferência exibida,
selecionar a família de destino da criança, ou seja, a família para onde ela
será transferida, através do nome do entrevistado na nova família.
No
caso de mudança da criança para uma família de outro município, basta
selecionar em “Lista de famílias para seleção” o novo município no item de
escolha “Município” e, na nova lista exibida de famílias do novo município,
selecionar a família de destino.
Os
novos dados, nome do entrevistado na nova família e o endereço da nova família
devem ser fornecidos pelo município de destino da criança, quando for o caso de
troca entre municípios.
Ao
selecionar a família de destino da criança, o sistema retornará para o cadastro
da criança já indicando o número da nova família selecionada e ainda o número
da família anterior, esperando apenas que seja informada a “Data de
transferência”.
Após
a informação da “Data de transferência” e possíveis outras alterações dos
dados, um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos
dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.
Observar
que o sistema passará a mostrar, no cadastro da criança, ambos os números das
famílias da criança: o anterior e o novo, que passará a ser o atual, e ainda o
endereço completo de residência da nova família, identificando inclusive o novo
município, quando for o caso.
A
partir da transferência, a família de origem da criança perderá o acesso para
manutenção do cadastro desta criança, ficando apenas com possibilidade de
acesso ao seu cadastro para consulta.
Novas
manutenções apenas poderão ser efetuadas através da nova família da criança.
Para
desfazer um erro de cadastramento da criança, caso em que uma criança tenha
sido cadastrada em uma família erroneamente, é necessário transferir a criança
da família errada para a família correta, o que deverá ser executado em dois
passos como a seguir:
-
Primeiro passo: (efetuar a transferência para a família correta)
-
Efetuar uma transferência exatamente do modo como está descrito no capítulo
anterior;
-
Após a execução deste passo, o sistema passará a indicar que a criança foi uma
vez atendida na família anterior e agora está sendo atendida na nova família,
para onde foi transferida.
Se
permanecer nesta situação, a criança sempre constará como tendo sido atendida
em duas famílias.
O
que resta então é desfazer a ligação com a família anterior que está
sendo mostrada, o que se faz executando o segundo passo, como a seguir.
-
Segundo passo: (desfazer a marcação de criança transferida)
-
No cadastro da criança, que foi transferida, pressionar o
botão “Transferir”;
- Na
tela de transferência exibida, pressione o botão “Eliminar ligação com família
anterior”;
- O
sistema retornará para o cadastro da criança com as informações da ligação
anterior já desfeitas;
- Um
clique simples no botão “Salvar”.
- Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos
dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.
No
campo: “A criança apresenta alguma deficiência diagnosticada clinicamente?” e
“A criança apresenta algum destes diagnósticos?”, quando preenchidos com alguma
informação diferente de “Não”, implicará que os indicadores dos formulários de
acompanhamento, "Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil -
MDII” e Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil, não poderão ser
preenchidos, isto é, a criança não poderá ser acompanhada ou avaliada segundo
os indicadores correspondentes à faixa etária em que se encontra.
Nestes
casos, a criança apenas poderá ser acompanhada ou avaliada de forma descritiva
e desta forma haverá o registro descritivo no SisPIM .
Cadastro
único para todas as crianças atendidas pelo PIM.
São
cadastrados pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as) do
município com dados do formulário de “Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento
Infantil”.
O
acesso ao cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento
Infantil é feito através da “Lista do cadastro de crianças”, utilizando os
tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a criança
desejada.
No
cadastro da criança acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a
“Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, é possível acessar
o registro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil.
Ao
clicar, abrirá a tela dos acompanhamentos, onde deverá marcar a opção
Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil.
Uma
criança não pode ser cadastrada sem o Diagnóstico de Desenvolvimento Infantil.
No entanto, poderá ser efetuado em até 30 dias após a “Data de entrevista da
criança”, desde que não incida na próxima faixa etária da criança.
No
caso de incidência na próxima faixa etária da criança, deverá ser efetuado com
os indicadores desta próxima faixa etária.
Para
crianças recém nascidas, deverá ser efetuado apenas a partir do 28º dia do
nascimento.
A
coluna “S” (situação) na lista de acompanhamentos do desenvolvimento da criança
identifica a situação do registro do acompanhamento no PIM:
Branco = acompanhamento ativo E = acompanhamento excluído |
Para
incluir um cadastro de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento
Infantil para a criança:
a) Acessar a criança por um dos métodos já
descritos;
b) No cadastro da criança exibida,
pressione o botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa
etária…”, disponível quando rola a tela mais para baixo até encontrar a
“Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”.
Uma
tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada
para a inserção dos dados do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento
Infantil para a criança.
Nesta
tela já aparecerão preenchidos os dados de identificação da família e da
criança.
O campo “Data do último acompanhamento
efetuado” deverá ser preenchido com a data da realização do Diagnóstico
Inicial.
É
necessário selecionar a opção “Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil”
no campo “Instrumento de acompanhamento e avaliação”, a “Faixa etária”
correspondente à idade de ingresso da criança no PIM e a “Versão do
formulário de avaliação” que é a versão 2.
Ao
ser selecionada a faixa etária correspondente à idade de ingresso da criança
no PIM, o sistema reapresentará a tela de cadastro, desta vez com os
campos para determinar se a avaliação foi ou não foi efetuada, com os campos
referentes aos indicadores de avaliação da criança disponibilizados para que
sejam marcados, e os campos referentes ao acompanhamento descritivo sobre o
desenvolvimento da criança e observações da família.
Observar
que os campos “A criança apresenta alguma deficiência diagnosticada
clinicamente?” e “A criança apresenta algum destes diagnósticos?”, do cadastro
da criança (formulário de “Caracterização da criança”), quando preenchidos com
alguma informação diferente de “Não”, implicará que os indicadores do
“Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil da criança”, não poderão ser
preenchidos, isto é, a criança não poderá ser avaliada segundo os indicadores
correspondentes à faixa etária em que se encontra.
Por
este motivo, os indicadores não aparecerão na tela de cadastro para serem
selecionados, uma mensagem explicativa será exibida no título da seção e os
tipos de deficiência e/ou diagnósticos apresentados pela criança serão exibidos
para conhecimento.
Lembre-se:
nestes casos, em que a criança apresenta alguma deficiência ou algum
diagnóstico especial, ela apenas poderá ser acompanhada ou avaliada por
observações descritivas e desta forma é que haverá o registro apenas no campo
“Acompanhamento descritivo sobre o desenvolvimento da criança durante a faixa
etária conforme indicadores”.
Após
a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da
inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no
cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de
novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro
da criança”.
A
inclusão de um cadastro de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento
Infantil que não foi efetuado para uma criança, apenas poderá ser feito em
último caso, quando não houve a possibilidade de obtenção dos seus dados para
registro no período correto.
Lembre-se:
o PIM necessita que os dados iniciais, referentes ao desenvolvimento da criança
sejam informados para que seja possível elaborar as atividades a serem
executadas com a criança de modo a obter o seu pleno desenvolvimento na faixa
etária em que se encontra.
Mas,
no caso em particular da falta do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento
Infantil, deverá ser feita uma inclusão, à semelhança do que já foi visto, com
data e faixa etária que corresponda ao tempo em que deveria ter sido feita a
sua realização.
O
campo “Avaliação efetuada*?” deverá ser selecionado para “Não”, quando então os
indicadores da faixa etária serão automaticamente marcados também para “Não”, e
uma justificativa deverá ser informada no campo “Justificativa”.
Como
os indicadores, nesta faixa etária, estarão todos negativados a criança
apresentará um percentual de desenvolvimento igual a zero.
A
manutenção dos dados de cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento
Infantil da criança é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do
GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou do(a) responsável pela digitação no
município.
No
entanto, o cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento
Infantil de uma criança deverá permanecer inalterado por todo o seu tempo
de atendimento no PIM.
A
única possibilidade de alteração é para acertar dados eventualmente digitados
erroneamente.
O
acesso ao cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil é
feito através da “Lista do cadastro de crianças”, utilizando os tipos de
filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a criança desejada.
No
cadastro da criança acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a
“Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, é possível acessar
o registro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil.
Após
a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento de
todos os dados corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da criança”.
Se
forem encontradas crianças ativas ou inativas com mais de 30 dias sem o
cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil, o sistema
impedirá que sejam incluídas novas famílias até que sejam regularizadas as
situações destas crianças, e fará as seguintes marcações:
Marcação
com um “?” (ponto de interrogação) na coluna de situação da lista de
criança, identificando a criança e por extensão a família que estiver com a
situação em suspeita de erro.
Campos
“Situação”, “Data da inativação” e “Justificativa de inativação”, no cadastro
da criança, marcados com a identificação da suspeita do erro.
Esta
mensagem identifica a criança como em situação de erro e impede que sejam
cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada.
A
correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da criança, ou
seja, é exigida a inclusão do cadastro “Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento
Infantil” para a criança. Caso não tenha sido feito, deve-se justificar.
Para
exclusão do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil de uma criança,
basta pressionar o botão “Excluir...”, no cadastro do Diagnóstico Inicial
do Desenvolvimento Infantil da criança, e confirmar a exclusão.
Importante
ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando
o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou
erradamente cadastrados.
É
imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às
crianças, que as crianças, uma vez atendidas no PIM, tenham mantidos
cadastrados como ativos os seus registros de desenvolvimento.
Para
reativar um o Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento da criança excluído, basta
pressionar o botão “Recuperar”.
Também
é possível recuperar um cadastro de Diagnóstico Inicial de
Desenvolvimento excluído, efetuando qualquer alteração em seus dados
cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é
sempre a situação de ativo para este cadastro.
Não
é possível reativar um cadastro de Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento em
uma criança excluída.
Uma
criança excluída não pode possuir Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento ativo.
Se
for necessário, é preciso antes reativar a criança.
Para
acessar um Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento excluído, ao acessar o
cadastro da criança, é necessário, na “Relação de acompanhamentos do
desenvolvimento da criança”, clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.
Ao
ser clicado, passa a mostrar os cadastros excluídos, mudando o seu título para
“Não mostrar registros excluídos”.
Ao
ser clicado novamente retorna à sua função de não mostrar os cadastros
excluídos passando a ter novamente o título de “Mostrar registros excluídos” e
assim, sucessivamente.
O
cadastro de Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil tem como
objetivo acompanhar o desenvolvimento das crianças e suas famílias, otimizando
as ações de intervenção e fortalecendo o desenvolvimento integral infantil. É
um processo contínuo, realizado semanalmente através das visitas domiciliares e
atividades grupais. Cada encontro é uma oportunidade de acompanhar como a
família está elaborando suas aprendizagens e práticas de cuidado com a gestação
e/ou com o desenvolvimento de suas crianças. Esse sistema de monitoramento é
composto por dois instrumentos: Acompanhamento Descritivo Trimestral e
Avaliação do Desenvolvimento Infantil.
É
um cadastro único, por faixa etária, para todas as crianças atendidas pelo PIM.
São
cadastrados pelo GTM, monitores/supervisores ou digitadores do município com
dados destes formulários.
O
acesso ao cadastro do “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil -
MDII” é feito através da “Lista do cadastro de crianças”, utilizando os tipos
de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a criança desejada.
No
cadastro da criança acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a
“Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, é possível acessar
o registro do “Acompanhamento do Desenvolvimento em nova faixa etária”.
A
coluna “S” (situação) na lista de acompanhamentos do desenvolvimento da criança
identifica a situação do registro do acompanhamento no PIM:
Branco = acompanhamento ativo E = acompanhamento excluído |
Uma
criança não pode permanecer cadastrada sem os devidos registros do
“Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII”, que são exigidos a
cada trimestre do aniversário da criança, durante o tempo em que estiver sendo
atendida no PIM.
Os
cadastros do “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII”, da
criança são obrigatórios a partir do ingresso da criança no PIM, não
podendo haver “espaços de informação” não fornecidos, ou seja, todas as faixas
etárias, seguintes ao primeiro atendimento da criança no PIM, terão que
ser informadas, mesmo que não tenha sido efetuada a sua avaliação final, quando
deverá ser registrada com a informação de “avaliação não efetuada”.
Todo
o “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII” poderá ser
realizado em até 30 dias após a sua “data de vencimento”, por assim dizer, ou
seja, a data final da faixa etária, desde que esta data não incida na próxima
faixa etária da criança.
Embora
as faixas “anuais” apresentem um tempo de acompanhamento de 12 meses, mesmo
assim as observações que constituirão este acompanhamento durante o decorrer da
faixa etária, deverão ser efetuadas pelo menos trimestralmente.
Sempre
que houver informações importantes para registrar sobre o desenvolvimento da
criança ou sobre a família, deverá ao final do seu trimestre, registrar essas
observações no campo “Acompanhamento descritivo trimestral da criança”.
São
os seguintes os períodos e tipos de registros a serem efetuados:
Observar
que o tempo trimestral é relativo à idade da criança, ou aniversário trimestral
da criança, e não ao trimestre civil, tampouco ao trimestre de acompanhamento
da criança pelo PIM.
Para incluir o primeiro cadastro de
“Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil (MDII)”, em uma nova faixa
etária da criança:
a) Acessar a criança por um dos métodos já
descritos;
b) No cadastro da criança exibida,
pressione o botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa
etária...”, disponível quando rola a tela mais para baixo até encontrar a
“Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”.
Uma
tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada
para a inserção dos dados do Acompanhamento do Desenvolvimento Integral
Infantil – MDII para a criança.
O
campo “Data do último acompanhamento efetuado” deverá ser preenchido com a data
de realização da realização do acompanhamento.
Para
definir o cadastro como “Acompanhamento” é necessário selecionar a opção
“Acompanhamento” no campo “Instrumento de acompanhamento e avaliação”,
selecionar a “Faixa etária” correspondente e ainda selecionar o “Responsável
pelo acompanhamento e avaliação” da criança junto ao(à) visitador(a).
Para
inclusão do acompanhamento de crianças da faixa etária de faixa etária de 0 a 3 meses;
de 3 a 6 meses; 6 a 9 meses; e de 9 a 12 meses,
será aberto o campo de “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova
faixa etária...” somente uma vez, onde serão digitados os acompanhamentos
descritivos trimestrais e de avaliação da faixa etária.
Após
a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da
inclusão com todos os dados corretamente informados, permitindo continuar no
cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de
novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro
da criança”
Nas
faixas etárias a partir de 12 meses, sempre que já estiver incluído o primeiro
descritivo, durante o transcorrer da faixa etária, as informações dos demais
acompanhamentos descritivos trimestrais, deverão ser acrescentados ao registro
já cadastrado, não sendo mais possível, para esta faixa etária, a utilização do
botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa etária”.
A
faixa etária é incluída apenas uma única vez, no primeiro trimestre de
aniversário da criança.
Se
utilizado o botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa
etária...” para a inclusão de novos trimestres de uma mesma faixa etária
já incluída para a criança, haverá a ocorrência de um erro de duplicidade de
informação de registros.
Portanto,
a partir de sua inclusão, nos próximos trimestres deverá sempre haver
alterações desta faixa etária, acrescentando-se novas informações, através do
acesso a um registro já incluído.
Após
acessar a faixa etária já incluída:
A “Data
do último acompanhamento efetuado” deverá ser alterada a cada trimestre de
modo a representar a última data em que foi efetuado/registrado o
acompanhamento da criança.
A
data será alterada para uma data em que a criança tenha completado neste
trimestre.
Acrescentar
as informações nos campos descritivos com as respectivas datas.
Os
“Indicadores do desenvolvimento” aparecerão inabilitados para seleção, pois o
final da faixa etária da criança ainda não foi atingido e, como tal, os
indicadores não são devidos
Somente no último trimestre da faixa
etária haverá a liberação da marcação dos indicadores da faixa etária. Devendo
ser incluída a “Avaliação do desenvolvimento infantil” selecionando uma das
opções: “Consegue fazer sozinho”, “Consegue fazer com
ajuda” ou “Ainda não consegue fazer” para cada um dos
indicadores.
Os
descritivos devem seguir a periodicidade do formulário de descritivo
trimestral:
Após
a criança atingir o final da faixa etária, os indicadores estarão liberados
para seleção, podendo ser incluídas as informações da Avaliação final de faixa
etária.
Para
que seja interpretado pelo sistema como alcançado o final da faixa etária e
sejam liberados os indicadores para seleção, o campo “Data do último
acompanhamento efetuado” terá que apresentar uma data igual ou superior à data
de aniversário do final da faixa etária: no exemplo da criança na figura
anterior, a data poderá ser a partir de 11/04/2024.
O
sistema só habilita as opções para marcação da “Avaliação do desenvolvimento
infantil”, ao ser atingido o final da faixa etária. Sendo este quando a criança
completa a idade, por exemplo, a faixa etária de 3 anos só será habilitada para
marcação quando a criança completar 4 anos.
Devendo
ser incluída a selecionando uma das opções: “Consegue fazer
sozinho”, “Consegue fazer com ajuda” ou “Ainda não consegue
fazer” para cada um dos indicadores.
Após
o preenchimento dos indicadores, acrescentar as informações nos campos
descritivos abaixo na mesma tela.
Após
a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar” dispara o processo
de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros
nas informações destes dados.
Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento de
todos os dados corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da criança”.
Caso Especial: Os
campos “A criança apresenta alguma deficiência diagnosticada clinicamente?”
e “A criança apresenta algum destes diagnósticos?”, do cadastro da criança
(formulário “C – Caracterização da criança”), quando preenchidos com alguma
informação diferente de “Não”, implicará que os indicadores do
“Acompanhamento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII” não poderão ser
preenchidos, isto é, a criança não poderá ser avaliada segundo os
indicadores correspondentes à faixa etária em que se encontra. Por
este motivo, os indicadores não aparecerão na tela de cadastro para serem
selecionados, uma mensagem explicativa será exibida no título da seção e os
tipos de deficiência e/ou diagnósticos apresentados pela criança serão
exibidos para conhecimento. Lembre-se: nestes casos, em que a criança
apresenta alguma deficiência diagnosticada, deverá ser acompanhada ou
avaliada por observações descritivas e desta forma haverá o registro apenas
no campo “Acompanhamento descritivo Trimestral”. |
A
inclusão de um cadastro de “Acompanhamento do Desenvolvimento Integral
Infantil” que não foi efetuado para uma criança, apenas poderá ser feito em último caso, quando não houver mesmo a
possibilidade de obtenção dos seus dados para registro.
Neste
caso em particular, será feita uma inclusão, à semelhança do que já foi visto,
com data e faixa etária que corresponda ao tempo em que deveria ter sido feita
a sua realização.
O
campo “Avaliação efetuada*?” deverá ser selecionado para “Não”, quando então os
indicadores da faixa etária serão automaticamente marcados para “Não”, e uma
justificativa deverá ser informada no campo “Justificativa”.
Como
os indicadores, nesta faixa etária, estarão todos negativados a criança
apresentará um percentual de desenvolvimento igual a zero.
As
exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não
deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente
cadastrados.
Para
exclusão do Acompanhamento do Desenvolvimento Integral Infantil de uma criança,
basta pressionar o botão “Excluir” no cadastro do acompanhamento e
confirmar a exclusão.
É
imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às
crianças, que as crianças, uma vez atendidas no PIM, tenham mantidos
cadastrados como ativos os seus registros de desenvolvimento.
Para
acessar um acompanhamento excluído, ao acessar o cadastro da criança é
necessário, na “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”,
clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.
Para
reativar um “Acompanhamento do Desenvolvimento Integral Infantil” excluído
da criança, basta pressionar o botão “Recuperar”, no cadastro do
acompanhamento.
Também
é possível recuperar um cadastro de acompanhamento excluído efetuando qualquer
alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração em um
cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.
Cadastro
para todas as gestações das gestantes atendidas pelo PIM. São cadastradas pelo
GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as) do município com dados
do formulário “G-Caracterização da gestante”.
O
acesso ao Cadastro de gestantes é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado,
selecionando “Gestante”.
É
possível acessar o Cadastro de gestantes através do cadastro da
família, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e
selecionar a família desejada.
A
“Lista do cadastro de gestantes” apresenta a relação das gestantes
cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por
“Filtro para a situação”.
A
coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de gestantes” identifica a situação
da gestante no PIM:
Branco =
gestante ativa D =
gestante inativa por desabilitação ou suspensão do município E =
gestante excluída FG-AB =
gestante inativa por final de gestação com aborto FG-NV =
gestante inativa por final de gestação com nativivo FG-NM =
gestante inativa por final de gestação com natimorto I =
gestante inativa M =
gestante inativa por mudança de município S =
gestante inativa por saída do PIM T =
gestante suspensa para transferência de visitador(a) ? =
gestante com indicação de suspeita de erro de cadastro |
Atenção:
Gestantes com situação
de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de
novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação. É necessário que sejam eliminadas todas
as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de
inclusão de novas famílias. |
Com
um clique simples, em qualquer uma das informações na linha da família, é
possível acessar o cadastro da família desejada, e rolando a tela mais para
baixo, até encontrar a “Relação de gestantes atendidas na família”, é possível
acessar a gestante desejada.
Incluir
um novo cadastro de gestante no sistema significa acrescentar uma nova
gestação ainda não cadastrada no cadastro da família.
A
inclusão de um novo cadastro de gestante somente é permitida através do acesso
a uma “Lista do cadastro de famílias”.
Para
incluir uma nova gestação de uma gestante na família, é preciso necessariamente
que a família já esteja incluída.
Com
a família já inserida, para incluir um novo cadastro de gestante é preciso
acessar o cadastro da família, rolar até o final da tela até encontrar a
“Relação de gestantes atendidas na família”; pressionar o botão “Incluir nova
gestante na família...”.
Após
o pressionamento do botão de “Inclusão de nova gestante na família...” uma tela
de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a
inserção dos dados da gestante. Após a inserção dos dados, um clique simples no
botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da
inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no
cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de
novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro
da família”.
Alterar
um cadastro de gestante no sistema significa efetuar modificações em seus
dados de registro.
A
alteração dos dados de cadastro da gestante é de responsabilidade exclusiva dos
integrantes do GTM do município, de monitores/supervisores do município ou
do(a) responsável pela digitação no município.
O
cadastro de uma gestante deverá permanecer inalterado, a não ser ao final da
gestação quando deverão ser informados os campos próprios que definem a
finalização da gestação.
Para
acessar um cadastro de gestante para manutenção:
a) Acessar a “Lista do cadastro de
gestantes” no menu em “Cadastros, Gestante”;
b) Efetuar qualquer consulta exibindo uma
lista de gestantes já cadastradas, através de seleção pelos filtros disponíveis
com clique simples em “Consultar”;
c) Na lista de cadastros exibida, acessar
o cadastro da gestante desejada;
d) Na tela de cadastro da gestante
exibida, efetuar as alterações necessárias.
Após
a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.
Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos
dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.
A
situação de um cadastro de gestante, no SisPIM,
sempre será definida pela composição das informações de três campos:
a) Situação;
b) Data de inativação;
c) Justificativa da inativação.
Para
inativar uma gestante, o campo “Situação” deverá estar selecionado em uma das
situações possíveis de inativação:
a) Final de gestação (NV, NM, AB)
b) Mudança de endereço da gestante para o
mesmo município
c) Mudança de endereço da gestante para
outro município
d) Ingresso da gestante no mercado de
trabalho
e) Desistência do programa
f) Óbito da gestante
g)
outro
Preencher
o campo “Justificativa da inativação”.
Para
inativação de uma gestante, basta selecionar, no cadastro da gestante, o tipo
de inativação desejada e preencher os campos “Data de inativação” e “Justificativa da inativação”
com as informações correspondentes.
A
inativação de uma gestante, quando o motivo for definido com a opção “Inativa
por final de gestação (NV, NM, AB)”, exigirá o preenchimento dos campos de
numeração 22 a 26 da seção de “Informações sobre o final da
gestação”.
Ao
ser inativada uma gestante, se na família não restar nenhuma gestante ativa e
nenhuma criança ativa, a família será também inativada automaticamente pelo
sistema, com a mesma data da inativação da gestante.
Este,
portanto, é o método mais correto de inativações de família e gestantes: a
automação do sistema de inativar a família através da inativação de sua última
gestante sendo atendida.
Em
função desta automação, após a inativação da última gestante de uma família que
não possua crianças ainda ativas no sistema, se for necessária a inclusão de
uma criança nascida da gestante recém inativada, o usuário necessitará antes
reativar a família.
Lembre-se:
uma família inativa não pode ter crianças ativas.
Portanto,
antes de inativar a gestante, deve ser incluída a criança nascida, para que o
sistema, quando houver a inativação da gestante, não faça a inativação
automática da família por ter encontrado uma criança ainda ativa.
Se
houverem gestantes ativas ou inativas, com cadastros em situação de erro, o
sistema impedirá que sejam incluídas novas famílias até que sejam regularizadas
todas as situações destas gestantes, e fará as seguintes marcações:
Marcação
com um “?” (ponto de interrogação) na coluna de situação da lista de
gestante, identificando a gestante e por extensão a família que estiver com a
situação em suspeita de erro.
Campos
“Situação”, “Data da inativação” e “Justificativa de inativação” no cadastro da
gestante, marcados com a identificação da suspeita do erro.
Os
erros apresentados no cadastro de gestantes são identificados com as
justificativas de inativação a seguir:
a) Data de entrevista inválida.
Razão da inativação: a data de
entrevista tem que ser uma data válida.
b) Data de inativação menor que data de
entrevista.
Razão da inativação: a data de
inativação tem que ser maior que a data de entrevista.
c) Gestante ativa em duplicidade.
Razão da inativação: Se houver erro de
cadastramento, o registro em duplicidade deverá ser excluído.
d) Inativada pelo sistema por estar com
data de entrevista menor que data de entrevista da família
Razão da inativação: a data de
entrevista da gestante tem que ser igual ou maior que a data de entrevista da
família.
g) Inativada pelo sistema por gestação
acima de 42 semanas em (data da varredura).
Razão da inativação: o limite para o
tempo de gestação de uma gestante não pode ser maior que 42 semanas. A situação
da gestante terá que ser examinada para indicação do final de gestação correto
(nativivo, natimorto ou aborto).
h) Inativa por suspensão para aguardar
transferência de visitador(a).
Razão da inativação: o limite para o tempo
de suspensão de uma família, gestante ou criança não pode ultrapassar 180 dias.
A
operação de “Suspender todas as famílias ativas”, método pelo qual uma gestante
também é inativada, não deverá ser utilizada para os casos de permanência desta
gestante em estado de não atendimento pelo PIM por tempo excessivamente longo,
por mais de 180 dias.
O
sistema identifica as gestantes com tempo de suspensão superior a 180 dias e as
considera como suspeitas de erro.
Nos
casos de longo tempo de suspensão ou falta do(a) visitador(a), recomenda-se a
inativação destas gestantes, com uma justificativa que represente o motivo da
inativação ao invés da suspensão.
Quando
a situação do(a) visitador(a) estiver regularizada ou este for substituído,
suas famílias, gestantes e/ou crianças poderão ser reativadas ou transferidas,
se for o caso, para permitir a continuidade do atendimento.
Estas
mensagens identificam a gestante como em situação de erro e impedem que sejam
cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada.
A
correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da gestante.
Observar
que a marcação da gestante com suspeita de erro pode ocasionar marcação de
suspeita de erros também no cadastro da família da gestante.
Portanto,
em alguns casos, é necessário acertar os erros apontados no cadastro da
gestante e também no cadastro da família eliminando totalmente a suspeita de
erros, ou então estas suspeitas voltarão a ser apontadas no dia seguinte.
Exemplo
1: Se o cadastro da gestante for inativada
automaticamente por excesso de tempo na gestação (mais do que 42 semanas), e a
gestante é a única sendo atendida na família, a família também será inativada
por extensão da suspeita de erro na gestante.
Importante
considerar que sempre, em qualquer situação de suspeita de erros em ambos os
cadastros: família, crianças ou gestantes, todos estes cadastros devem ter a
suspeita de erro eliminada, do contrário a suspeita retornará no dia seguinte
impedindo o município de incluir novas famílias.
Se
a gestante deve permanecer ativa, os campos Situação, Data e Justificativa da
inativação deverão ser inicializados, ou seja:
● Situação = Ativa;
● Data de inativação = em branco;
●
Justificativa
da inativação = em branco.
Se
a gestante deve permanecer inativa, os campos Situação, Data e Justificativa da
inativação deverão representar o seguinte:
● Situação = deve ser escolhida uma das
situações válidas com exceção de “Ativa”;
● Data de inativação = data válida e
efetiva de quando a gestante foi inativada e deixou de ser atendida pelo(a)
visitador(a);
●
Justificativa
da inativação = identificar com uma justificativa.
As
situações acima devem ser consideradas igualmente para resolver a situação da
família da gestante, ou seja, deve ser também definida a sua situação real de
ativa ou inativa no sistema.
Exclusões
somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter
sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.
É
imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às
gestantes, que as gestantes uma vez atendidas no PIM, sejam mantidas
cadastradas, ativas ou inativas.
Para
exclusão de uma gestante, basta pressionar o botão “Excluir...”, no
cadastro da gestante, e confirmar a exclusão.
Apenas
gestantes ativas ou inativas podem ser excluídas.
No
entanto, se a gestante estiver com a situação “Inativa por suspeita de erro” é
necessário antes inativá-la com as seguintes informações:
● Situação = Inativa por….;
● Data de inativação = (data de
hoje);
●
Justificativa
da inativação = Erro de cadastramento.
Para
reativar uma gestante excluída, basta pressionar o botão “Recuperar”, no
cadastro da gestante.
Também
é possível recuperar um cadastro de gestante excluído efetuando qualquer
alteração em seus dados cadastrais, pois o resultado de uma alteração em um
cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.
Para
acessar um cadastro de gestante excluído, a partir de um cadastro da família, é
necessário, ao acessar o cadastro da família clicar no botão especial “Mostrar
registros excluídos”.
Para
reativar uma gestante inativa, basta acertar no cadastro da gestante, os campos
“Situação”, “Data de inativação” e “Justificativa da inativação” para a
situação que representa uma gestante ativa:
● Situação: Ativa
● Data de inativação: em branco
●
Justificativa
de inativação: em branco
Não
é possível reativar uma gestante em uma família inativada ou excluída.
Uma
família inativa ou excluída não pode possuir gestantes ativas. Se for
necessário, é preciso antes reativar a família.
As gestantes,
quando passam a residir e ser atendidas em uma outra família do município ou
mesmo em outro município, precisam ser transferidas de uma família para outra
de modo a sempre mostrar no sistema a sua situação mais atual no que se refere
ao seu endereço de moradia e atendimento.
As
gestantes, no entanto, apenas poderão ser transferidas entre famílias que já
estejam cadastradas no sistema de SisPIM e estas
transferências deverão ser efetuadas apenas individualmente, ou seja, uma a
uma, gestante por gestante.
Para
efetuar a transferência de uma gestante, qualquer que seja a sua situação,
ativa ou inativa, é necessário executar os seguintes passos:
a) Acessar a “Lista do cadastro de
gestantes”;
b) Acessar o cadastro da gestante que será
transferida;
c) Pressionar o
botão “Transferir” no cadastro selecionado;
Observar
que no cadastro da gestante ainda aparece apenas o número da família original
da gestante.
d) Na tela de transferência exibida,
selecionar a família de destino da gestante, ou seja, a família para onde ela
será transferida, através do nome do entrevistado na nova família.
No
caso de mudança da gestante para uma família de outro município, basta
selecionar em “Lista de famílias para seleção” o novo município no item de
escolha “Município” e, na nova lista exibida de famílias do novo município,
selecionar a família de destino.
Ao
selecionar a família de destino da gestante, o sistema retornará para o
cadastro da gestante, já indicando o número da nova família selecionada e ainda
o número da família anterior, esperando apenas que seja informada a “Data de
transferência”.
Após
a informação da “Data de transferência” e possíveis outras alterações dos
dados, um clique simples no botão “Salvar” dispara o processo de verificação
dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações
destes dados.
Uma
mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento de
todos os dados corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém
alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações
(pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.
Observar
que o sistema passará a mostrar, no cadastro da gestante, ambos os números das
famílias da gestante: o anterior e o novo, que passará a ser o atual, e ainda o
endereço completo de residência da nova família, identificando inclusive o novo
município, quando for o caso.
A
partir da transferência, a família de origem da gestante perderá o acesso para
manutenção do cadastro desta gestante, ficando apenas com possibilidade de
acesso ao seu cadastro para consulta.
Novas
manutenções, apenas poderão ser efetuadas através da nova família da gestante.
Para
desfazer um erro de cadastramento da gestante, caso em que uma gestante tenha
sido cadastrada em uma família erradamente, é necessário transferir a gestante
da família errada para a família correta, o que deverá ser executado em dois
passos como a seguir:
PRIMEIRO
PASSO (efetuar a transferência para a família correta):
● Efetuar uma transferência exatamente do
modo como está descrito no capítulo anterior;
● Após a execução deste passo, o sistema
passará a indicar no cadastro da gestante, que ela foi uma vez atendida na
família anterior e agora está sendo atendida na nova família, para onde foi
transferida.
●
O
que resta então é desfazer a ligação com a família anterior que está
sendo mostrada, o que se faz executando o segundo passo, como a seguir.
SEGUNDO
PASSO (desfazer a marcação de gestante transferida):
● No cadastro da gestante, que foi
transferida, pressionar o botão “Transferir”;
● Na tela de transferência exibida, pressione
o botão “Eliminar ligação com família anterior”;
● O sistema retornará para o cadastro da
gestante com as informações da ligação anterior já desfeitas;
● Um clique simples no botão “Salvar”.
● Uma mensagem de sucesso pela alteração
será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente
informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o
botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão
“Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.
●
Agora
a nova identificação da gestante, em apenas uma família.
As
telas de “Relatórios” do sistema apresentam relações de registros gravados no SisPIM com o objetivo de possibilitar o
acompanhamento, administração e gerenciamento dos totais de atendimentos sendo
efetuados pelos(as) visitadores(as), mostrando inclusive índices de percentuais
desses atendimentos por visitadores(as), logradouros, comunidades, bairros e
municípios.
As
telas de “Relatórios”são
acessadas através do menu “Relatórios”, selecionando no submenu, o tipo de
relatório desejado, estão divididos em quatro categorias: “Lista de Dados”, “Totalizações específicas”,
“Totalizações gerais” ou “Incentivo financeiro Estadual”.
Alguns
relatórios apresentam filtros para serem aplicados e definem os tipos de
registros a serem exibidos na lista: “Filtro para a lista” e “Filtro para a
situação”.
Cada
lista, no entanto, possui uma relação diferente e específica de opções para os
filtros que poderão ser aplicadas segundo o tipo de informações apresentadas na
lista.
Com
uma seleção em “Filtro para a lista”, será possível determinar a ordem em que
serão listados os registros e ainda especificar uma ocorrência desejada para o
filtro que selecionará os registros do cadastro a serem listados.
Com
uma seleção em “Filtro para a situação”, é possível determinar os registros do
cadastro a serem listados segundo uma situação específica.
A
“Lista de famílias”, por exemplo, apresenta as seguintes opções de filtros:
a) Em “Filtro para a lista”:
Se
for escolhida a opção, por exemplo “Nome do entrevistado”, determinará que a
lista será exibida em ordem alfabética crescente de “Nome do entrevistado”.
Na
opção de filtro “Filtrar por” ainda poderá ser selecionado o tipo de ocorrência
para o argumento a ser determinado para o filtro:
● Em qualquer posição
● Apenas no início
●
Apenas
no final
A informação
colocada no campo “Por”, seja um nome completo ou apenas parte de um nome, será
utilizada para filtrar apenas famílias cadastradas em que o nome do
entrevistado contenha este argumento em qualquer posição, apenas no início ou
apenas no final, conforme a opção escolhida.
Se
não houver informação, serão exibidas todas as famílias cadastradas, em ordem
alfabética crescente de nome do entrevistado, como neste exemplo, limitadas
apenas pelo “Filtro para a situação” conforme for determinado.
b) Em “Filtro para a situação”:
De
onde, se for escolhida a opção, por exemplo “Apenas inativas por suspeita de
erro (?)”, poderá ser aplicado o filtro no “Cadastro de famílias” para listar
apenas os registros com a ocorrência deste tipo de situação de cadastro.
Ainda
outros filtros poderão ser apresentados nas listas para que possam ser mais
refinadas as seleções de registros a serem exibidos, como filtro para seleção
de cargos, na “Lista de usuários”, ou filtro para seleção de faixas etárias, na
“Lista de crianças”.
O
conjunto dos filtros aplicados a uma lista determinará a seleção dos registros
a serem exibidos na lista.
Na exibição
da lista, observe sempre o número de registros apresentados de acordo com a
aplicação dos filtros.
Observar
que posicionando o mouse, em descanso, sobre o nome de identificação da coluna,
no cabeçalho das listas, aparecerá por alguns segundos, um pequeno quadro
branco com uma descrição explicativa do conteúdo dos campos desta coluna.
Observar
também a possibilidade de classificar a lista de acordo com uma das colunas,
bastando apenas posicionar o mouse e clicar no cabeçalho da coluna desejada
para a classificação.
Ao
primeiro clique, a lista será classificada em ordem crescente por aquela
coluna.
Ao
segundo clique, a lista será classificada em ordem descendente por aquela
coluna.
Se
clicar novamente, a ordem de classificação será alternada entre crescente e
descendente.
Através
de uma lista de dados é possível o acesso individual a um cadastro específico,
selecionado da própria lista, através de um clique simples do mouse sobre a
informação apresentada na coluna da linha de detalhe.
Observe
ainda que nas linhas de detalhe das listas, também posicionando o mouse em
descanso sobre os campos da linha, aparecerá por breves segundos, um pequeno
quadro amarelo com uma descrição que estará indicando qual o cadastro que será
acessado se houver um clique simples sobre a informação desta coluna nesta
linha, como no exemplo a seguir da “Lista de crianças”.
O
que definirá o cadastro a ser acessado é o tipo de informação clicada na linha.
As
“Listas de dados” do sistema apresentam uma relação de informações que devem
ser utilizadas para análise geral dos dados do PIM no município e tem
por objetivo possibilitar conferências de seus dados principais uma vez que
relacionam informações para o acompanhamento de famílias, gestantes e crianças,
como seus endereços de residência, bairros e comunidades, dias e horários de
atendimento e até mesmo indicações de fim de trimestre da idade das crianças e
final de suas faixas etárias.
Através
das “Listas de dados” podem ser efetuadas verificações de quantas e quais
famílias, gestantes e crianças que estão sendo atendidas pelos(as)
visitadores(as) ou já foram atendidas por eles(elas), com identificações de
seus endereços, comunidades e bairros.
Permite
identificar duplicidades de informações em nomes e endereços de famílias,
gestantes e crianças em razão de nomes e endereços informados com grafias
diferentes ou com abreviaturas inadequadas.
Acessa
os atendimentos dos(as) visitadores(as), inclusive com determinação de dias e
horários destes atendimentos, como na “Agenda do visitador”, e ainda quais
faixas etárias e trimestres de acompanhamentos estão vencendo no mês, como na
“Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês”.
É
acessada diretamente através do menu “SisPIM”,
selecionando “Relatórios” e, nos submenus apresentados,
selecionando “Listas de dados” e a lista desejada, por exemplo,
“Lista de famílias”.
A
“Agenda do visitador” apresenta a relação de crianças e gestantes por
visitador(a), identificando o seu endereço de residência e o dia e horário
agendados para a visita.
Esta
lista pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação”
e ainda por “Filtro para a faixa etária de crianças”.
As
informações de “Identificação do atendimento”, “Dia-hora, Idade atual, Nome
do(a) visitador(a) e CH (Carga horária semanal do visitador)” serão marcadas em
vermelho para identificar horários de atendimento coincidentes e, por essa
razão estão inválidos, quando o sistema encontrar crianças e/ou gestantes
cadastradas com agendamentos iguais de horários e dias.
As
crianças apenas podem, e devem, ser atendidas em mesmos dias e horários se
estiverem em atendimento na modalidade grupal.
Crianças
e gestantes em atendimento individual devem ser atendidas em dias e horários
diferentes, respeitando o limite mínimo de tempo.
A
coluna “S” (situação) na “Agenda do visitador” identifica a situação da criança
ou gestante no PIM:
Branco
= criança ou gestante ativa C
= criança ou gestante inativa por ingresso em creche/escola D
= criança ou gestante inativa por desabilitação ou suspensão do município E
= criança ou gestante excluída M
= criança ou gestante inativa por mudança de município S
= criança ou gestante inativa por saída do PIM T
= criança ou gestante suspensa aguardando transferência para outro(a)
visitador(a) ?
= criança ou gestante com indicação de suspeita de erro de cadastro A
“Agenda do visitador” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Relatórios”, no
submenu “Listas de dados”. |
A
“Lista de crianças” apresenta a relação das crianças cadastradas no
sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a
situação” e ainda por “Filtro para faixa etária”.
Em
“Filtro para faixa etária” poderá ser selecionado o intervalo de idade das
crianças a serem exibidas na lista.
A
coluna “S” (situação) na “Lista de crianças” identifica a situação da
criança no PIM: Branco
= criança ativa C
= criança inativa por ingresso em creche/escola D
= criança inativa por desabilitação ou suspensão do município E
= criança excluída M
= criança inativa por mudança de município S
= criança inativa por saída do PIM T
= criança suspensa aguardando transferência para outro(a) visitador(a) ?
= criança com indicação de suspeita de erro de cadastro A
“Lista de crianças” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Relatórios, Listas
de dados”. |
A
“Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês” apresenta a
relação das crianças cadastradas no sistema como ativas que estarão completando
o final de um trimestre de idade ou de uma faixa etária no mês indicado em “Mês
do acompanhamento/avaliação” e que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”
e ainda por “Filtro para faixa etária”.
O
filtro “Mês do acompanhamento/avaliação” poderá ser alterado para indicar quais
crianças estão vencendo trimestres e/ou faixas etárias em meses passados e
vindouros.
O
objetivo desta lista, quando emitida com a opção do mês que está iniciando, é
auxiliar os(as) visitadores(as) em seus planejamentos mensais de atividades que
lhe possibilita efetuar as descrições dos acompanhamentos trimestrais e das
avaliações finais de faixas etárias para as crianças sob sua responsabilidade.
Quando
emitida com a opção de um mês anterior, a lista indicará quais crianças
deveriam ter sido acompanhadas em um final de trimestre ou final de faixa
etária.
Em
“Filtro para faixa etária” poderá ser selecionado o intervalo de idade das
crianças a serem exibidas na lista.
A
“Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês” pode ser acessada pelo
menu “SisPIM, Relatórios”, no submenu “Listas de
dados”.
A
“Lista de famílias” apresenta a relação das famílias cadastradas no
sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a
situação”.
A
coluna “S” (situação) na “Lista de famílias” identifica a situação da família
no PIM:
Branco
= família ativa
D
= família inativa por desabilitação ou suspensão do município E
= família excluída F
= família inativa por finalização dos atendimentos I
= família inativa M
= família inativa por mudança de município N
= família com indicação de mudança de endereço S
= família inativa por saída do PIM T
= família suspensa aguardando por transferência V
= família com indicação de mudança de visitador(a) ?
= família com indicação de suspeita de erro de cadastro |
Atenção:
Famílias com
situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a
inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta
situação. É necessário que sejam eliminadas todas
as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de
inclusão de novas famílias. A “Lista de famílias” pode ser acessada
pelo menu “SisPIM, Relatórios, Listas de dados”. |
A
“Lista de gestantes” apresenta a relação das gestantes cadastradas no
sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a
situação”.
A
coluna “S” (situação) na “Lista de gestantes” identifica a situação da gestante
no PIM:
Branco =
gestante ativa D =
gestante inativa por desabilitação ou suspensão do município E =
gestante excluída FG-AB =
gestante inativa por final de gestação com aborto FG-NV =
gestante inativa por final de gestação com nativivo FG-NM =
gestante inativa por final de gestação com natimorto I =
gestante inativa M =
gestante inativa por mudança de município T =
gestante suspensa para transferência de visitador(a) ? =
gestante com indicação de suspeita de erro de cadastro |
Atenção: Gestantes com situação de cadastro tipo
“? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias
no município pelo período que decorrer esta situação. É
necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para
que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias. |
A
“Lista de municípios” apresenta a relação dos municípios cadastrados no
sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a
situação”.
A
coluna “S” (situação) na “Lista de municípios” identifica a situação do
município no PIM:
Branco =
município não capacitado e não habilitado para o PIM C =
município apenas capacitado para o PIM CD =
município capacitado mas com desistência de habilitação para o PIM E =
município excluído H =
município habilitado para o PIM HD =
município desabilitado para o PIM A
“Lista de municípios” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Relatórios”, no
submenu “Listas de dados”. |
A
“Lista de usuários” apresenta a relação dos usuários cadastrados no
sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a
situação” e ainda por “Tipo de cargo”.
A
coluna “S” (situação) na “Lista de usuários” identifica a situação do
usuário no sistema:
Branco = usuário
ativo e com seus dados de cadastros completos; B = usuário
bloqueado; E = usuário
excluído; F = usuário,
com cargo diferente de visitador(a), inativado automaticamente pelo sistema
por falta de uso (sem identificação ou acesso há mais de 90 dias); I = usuário
inativo; N = usuário
ativo, mas com seus dados de cadastro incompletos. |
A
“Lista de visitadores nas comunidades” apresenta a relação dos(as)
visitadores(as) cadastrados no sistema identificando as suas ligações com as
comunidades através de famílias que estão sendo atendidas ou que já foram
atendidas nestas comunidades, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e
por “Filtro para a situação”.
A
coluna “S” (situação), ao lado da coluna “Nome do visitador” na “Lista de
visitadores nas comunidades” identifica a situação do(a) visitador(a):
Branco = visitador(a)
ativo(a) e com seus dados de cadastros completos; E = visitador(a)
excluído(a); I = visitador(a)
inativo(a); N = visitador(a)
ativo(a), mas com seus dados de cadastro incompletos. |
Atenção: Visitadores(as) com situação de
cadastro tipo “N – dados incompletos” tornarão os dados de famílias,
gestantes e crianças de seu município inacessíveis pelo período que decorrer
esta situação. É
necessário que sejam completados os dados do(a) visitador(a) para que sejam
liberadas as ações com famílias, gestantes e crianças. Os(as)
visitadores(as) inativos(as) (situação “I”) ou excluídos(as) (situação “E”)
poderão ser reativados(as) pelos próprios integrantes da equipe municipal
que tenham perfil de manutenção. Antes
de reativar o(a) visitador(a) inativo(a) ou excluído(a) no Cadastro de
visitadores, é necessário reativar o seu usuário correspondente no Cadastro
de usuários, se este também estiver inativo ou excluído. |
Apresenta
um panorama dos acompanhamentos das crianças do município, informando quais
faixas etárias foram incluídas e quais faltam. Contém dados de identificação
das crianças e porcentagem de alcance dos indicadores.
Apresenta dados das comunidades,
permitindo escolher determinado período dos dados informados.
Apresentam
dados do município, permitindo escolher determinado período dos dados
informados.
Apresenta
a previsão de atendimento de famílias, crianças e gestantes do município pelo
número de visitadores(as) habilitados ao PIM.
Apresentam
informações do município no momento atual, como número de visitadores(as)
habilitados(as)/liberados(as)/suspensos(as)/ativos(as)/com famílias, equipe
ativa, data de atualização de dados, famílias, crianças e gestantes ativas
entre outros.
Apresentam lista de dados de totalização
do município do momento atual de: Bairros, crianças por faixa etária, CRS,
Comunidades, Logradouros, Municípios Visitadores e Visitadores nas comunidades.
Apresenta
link do site da secretaria de Saúde onde se encontram os pagamentos realizados
pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. Pode-se
acessar tudo que foi pago, com dados do mês de empenho e data do pagamento
realizado.
Relatório para consulta do incentivo
financeiro estadual do PIM, vinculado ao número de visitadores(as) de acordo
com antiga legislação do Programa, até o mês de novembro de 2021.
Relatório
com os dados mensais de empenho do incentivo financeiro estadual do PIM,
vinculado ao número de indivíduos (crianças e gestantes) acompanhados no SisPIM, a partir na nova Portaria SES Nº 635/2021 e suas
alterações.
Relatório
com os dados mensais das metas alcançadas pelos municípios a partir da Portaria SES Nº
188/2024.
O “Repositório” é destinado a
apresentações de instruções e temas variados conforme a sua melhor destinação.
Apresenta os instrumentos utilizados na
execução do PIM, como por exemplo, formulários de caracterização, diagnósticos,
modelos de documentos, plano de ação entre outros.
Dispõem
dos Guias, manuais e cadernos do PIM e PCF para download.