MANUAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR -SISPIM

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto de 2024

Sumário

1. O SISPIM. 8

1.1 Acesso ao SisPIM. 8

1.2 Perfil de acesso do usuário. 9

1.3 Identificação de usuário. 9

1.4 Troca de usuário identificado. 10

1.5 Identificação de atuações do usuário. 11

1.6 Qualidade da informação. 11

1.7 Tela de abertura do sistema. 12

1.8 Acesso às listas, relatórios e cadastros 13

2. CADASTROS. 14

3. CADASTRO DE USUÁRIO. 16

3.1 Inclusão de Cadastro de Usuário. 17

3.2 Identificação para Login e Senha do Usuário. 18

3.3 Consulta a Cadastro de Usuário. 19

3.4 Inativação de Usuário. 21

3.5 Redefinição de Senha de Usuário. 21

3.6 Alteração de Dados de Usuário. 22

3.7 Fotografia do Usuário. 22

3.8 Desbloqueio ou Reativação de Usuário. 23

3.9 Exclusão de Usuário. 24

3.10 Recuperação de usuário excluído. 26

4. CADASTRO DE VISITADOR(A) 26

4.1 Inclusão de cadastro de visitador(a) 26

4.2 Algumas regras para o(a) visitador(a) 29

4.3 Alteração do cadastro de visitador 29

4.4 Inativação cadastro de visitador 29

4.5 Reativação de visitador(a) 31

4.6 Exclusão de visitador(a) 32

4.7 Recuperação de visitador(a) excluído(a) 33

5. CADASTRO DE CRE. 33

6. CADASTRO DE CRS. 34

7. CADASTRO DE RESOLUÇÕES DA CIB. 34

8. CADASTRO DE PORTARIAS. 35

9. CADASTRO DE MUNICÍPIOS. 36

10. CADASTRO DE PROFISSÕES. 37

11. CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO. 38

11.1 Cadastro de Território - Bairro e Comunidade. 39

11.2 Consulta de bairro. 40

11.3 Inclusão de bairro. 41

11.4 Alteração de bairro. 43

11.5 Exclusão de bairro. 43

11.6 Recuperação de bairro excluído. 44

11.7 Cadastro de Território/Comunidade. 45

11.8 Acesso ao Cadastro de comunidade. 46

11.9 Inclusão de comunidade. 48

11.10 Alteração de comunidade. 49

11.11 Exclusão de comunidade. 50

11.12 Recuperação de comunidade excluída. 50

12. CADASTRO DE LOGRADOUROS. 51

12.1 Consulta de logradouro. 52

12.2 Inclusão de logradouro. 53

12.3 Casos especiais de logradouro. 54

12.4 Alteração de logradouro. 58

12.5 Exclusão de logradouro. 59

12.6 Recuperação de logradouro excluído. 61

12.7 Correção de logradouro em duplicidade. 62

13. CADASTRO DE FAMÍLIAS. 64

13.1 Inclusão de família. 67

13.2 Alteração de família. 68

13.3 Inativação de família. 71

13.4 Reativação de família. 73

13.5 Inativação automática de crianças e gestantes na família. 75

13.6 Inativação automática por suspeita de erro na família. 75

13.7 Exclusão de família. 79

13.8 Recuperação de família excluída. 81

13.9 Transferência de famílias para outro endereço e/ou visitador(a) 84

14. CADASTRO DE CRIANÇA. 96

14.1 Inclusão de criança. 98

14.2 Alteração de criança. 99

14.3 Inativação de criança. 99

14.4 Inativações automáticas pela inativação da criança. 101

14.5 Inativação automática por suspeita de erro na criança. 101

14.6 Exclusão da criança. 105

14.7 Recuperação de criança. 106

14.8 Transferência da criança para outra família. 107

14.9 Transferência da criança por erro de cadastramento. 109

14.10 Crianças PCD. 110

15. CADASTRO DE DIAGNÓSTICO INICIAL DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 110

15.1 Inclusão do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil 112

15.2 Inclusão de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil não efetuado. 114

15.3 Alteração de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil 115

15.4 Inativação automática por suspeita de erro no Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil 115

15.5 Exclusão de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil 117

15.6 Recuperação de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil 117

16. MONITORAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL INFANTIL - MDII 118

16.1 Periodicidade do “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII”. 121

16.2 Inclusão do “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII”. 123

16.3 Inclusão dos  trimestres em faixa etária já incluída. 124

16.4 Inclusão dos indicadores da Avaliação final em faixa etária já incluída. 126

16.5 Inclusão de MDII não efetuado. 128

16.6 Exclusão de MDII 128

16.7 Recuperação de MDII 129

17. CADASTRO DE GESTANTE. 130

17.1 Inclusão de gestante. 133

17.2 Alteração de gestante. 134

17.3 Inativação de gestante. 135

17.4 Inativações automáticas pela inativação da gestante. 136

17.5 Inativação automática por suspeita de erro na gestante. 137

17.6 Exclusão de gestante. 141

17.7 Recuperação de gestante. 142

17.8 Transferência de gestante para outra família. 143

17.9 Transferência de gestante por erro de cadastramento. 145

18. MENU RELATÓRIOS. 146

18.1 Telas de relatórios 146

18.2 Filtros 146

19. LISTA DE DADOS. 152

19.1 Agenda do visitador 154

19.2 Lista de crianças 156

19.3 Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês 158

19.4 Lista de famílias 159

19.5 Lista de gestantes 161

19.6 Lista de municípios 162

19.7 Lista de usuários 163

19.8 Lista de visitadores nas comunidades 164

20. RELATÓRIO DE TOTALIZAÇÕES ESPECÍFICAS. 165

20.1 Totalização de acompanhamento de desenvolvimento infantil 165

20.1.1 Interpretação dos indicativos da Totalização de Acompanhamentos do Desenvolvimento Infantil 166

20.2 Totalização de comunidades por período. 169

20.3 Totalização de municípios por período. 170

21. RELATÓRIO DE TOTALIZAÇÕES GERAIS 171

21.1 Previsão padrão de atendimentos 171

21.2 Situação de municípios 172

21.3 Totalizações 172

22. INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL. 174

22.1 Totalização de valores pagos com recursos do Tesouro. 174

22.2 Relatório de empenho para pagamento até novembro de 2021. 174

22.3 Relatório de empenho para pagamento a partir de dezembro de 2021. 175

22.4 Porcentagem de alcance da meta. 175

23. REPOSITÓRIO. 176

23.1 Documentos e formulários 177

23.2 Guias, manuais e cadernos 177

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Olá, equipe PIM!

 

Neste Manual, você irá aprender a utilizar o Sistema de Informação do PIM, o SISPIM. Nele, reunimos as principais funcionalidades do sistema e passo a passo para executar os comandos que as equipes mais utilizam no seu cotidiano de trabalho no Programa.

Você pode estudá-lo na sequência dos capítulos ou buscando no sumário o tópico que deseja aprender.

Boa leitura!

 

Atenciosamente,

Grupo Técnico Estadual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. O SISPIM

O SisPIM é o sistema de informação do Programa Primeira Infância Melhor (PIM). Ele reúne um conjunto de dados do Programa organizados em sequência lógica, que permite fácil acesso a usuários para que possam incluir, buscar e recuperar dados, realizar análises e tomar decisões.

O sistema é uma ferramenta de monitoramento do PIM, fornecendo dados relativos às crianças atendidas, famílias, mães/gestantes, profissionais, visitadores(as) e territórios participantes do programa. Proporciona subsídios para a preparação de análises, planejamento e tomada de decisões por gestores(as) e integrantes do PIM.

As informações nele registradas são coletadas dos diversos formulários que compõem a Caracterização, Diagnóstico e Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil (MDII), entre outros formulários administrativos e funcionais, preenchidos pelo Grupo Técnico Estadual (GTE), Grupo Técnico Municipal (GTM), digitadores(as), monitores(as)/supervisores(as) e/ou visitadores(as). O SisPIM também comporta materiais de suporte aos municípios, tais como os guias de orientação, instrumentos, materiais para formações, entre outros.

O SisPIM é composto por três menus: Cadastros, Relatórios e Repositório. Pode ser utilizado em qualquer equipamento com acesso à rede mundial de Internet via programas conhecidos de navegadores e ser acessado por todas as pessoas cadastradas como usuário. O acesso é restrito e realizado mediante identificação de nome próprio e de senha pessoal.

A qualidade, veracidade, atualidade e a proteção da informação registrada no SisPIM são de responsabilidade de seus usuários, cada um com suas responsabilidades segundo o seu perfil de acesso ao sistema (saiba mais no capítulo 1.2).

 

1.1 Acesso ao SisPIM

O acesso ao SisPIM é efetuado através da Internet diretamente pelo site do PIM  no botão verde claro no canto superior esquerdo do link https://www.pim.saude.rs.gov.br/inicial

 

1.2 Perfil de acesso do usuário

O SisPIM prevê dois tipos possíveis de perfil de acesso para os usuários:

Grupo Técnico Municipal (GTM)

Monitores(as)/supervisores(as)

Digitadores(as)

O usuário identificado no sistema com este perfil, estará apto a realizar alterações, com o botão de “Salvar” liberado, e o título da tela de cadastro acessada aparecerá com a indicação de “Alteração”, determinando a possibilidade de qualquer tipo de manutenção: inclusão, alteração, inativação, exclusão, reativação ou recuperação do cadastro acessado ou ainda bloqueio, desbloqueio e transferência.

Visitadores(as)

Cargos administrativos

Gestores(as)

Outros

Perfil de visualização, com direito apenas de visualização das informações, sem qualquer possibilidade de inclusões, alterações, inativações e exclusões nos cadastros selecionados. O título da tela de cadastro acessada aparecerá com a indicação de “Consulta” sem o botão de “Salvar” liberado.

 

1.3 Identificação de usuário

Apenas usuários cadastrados previamente e com direitos identificados no sistema poderão ter acesso permitido aos diversos cadastros e relatórios.

O usuário deverá identificar-se através dos seguintes passos:

a) Informe os seus dados de identificação: o nome de acesso do usuário, em “Identificação”, e a sua senha atual em “Senha”, na tela apresentada a seguir.

b) Pressione o botão “Acessar”, para confirmar a identificação, ou pressionando o botão “Cancelar” para cancelar a identificação.

 

1.4 Troca de usuário identificado

Para troca do usuário identificado, ou seja, mudar de um usuário para outro usuário na identificação do sistema, é necessário clicar no botão “sair” no menu do SisPIM. 

Nova tela será disponibilizada de modo a permitir a identificação de um novo usuário, “deslogando” o usuário anterior que estava identificado. O processo de identificação de um novo usuário, a partir deste ponto, é igual ao já descrito anteriormente.

 

1.5 Identificação de atuações do usuário

Em todas as telas do sistema sempre aparecerá o nome do usuário identificado, sendo que, nas telas de cadastros aparecerá também o nome do usuário que incluiu, alterou, excluiu e/ou bloqueou e desbloqueou o registro, além de data e hora da execução de cada uma das operações.

Atenção: Deve-se evitar, qualquer possibilidade de que um usuário acesse os cadastros com a senha de outro, pois é a identificação do usuário logado que ficará registrada, portanto, aquele que deverá assumir a responsabilidade por tal ação.

 

1.6 Qualidade da informação

A qualidade da informação cadastrada no SisPIM é de fundamental importância, pois dela depende o resultado de análises, cruzamentos e estratégias adotadas pelos integrantes do PIM nas suas diversas áreas de atuação. As informações registradas serão utilizadas para conhecimento e condução do PIM tanto no município quanto no Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, a qualidade esperada diz respeito aos seguintes aspectos:

a) Preencher os formulários, em papel, com letras todas maiúsculas de modo a facilitar o entendimento por parte de quem fará a digitação;

b) Não digitar os cadastros no sistema com letras todas maiúsculas;

c) Não digitar os cadastros no sistema com letras todas minúsculas;

d) Informar os nomes próprios sempre completos e por extenso, sem qualquer tipo de abreviatura, isto para nomes de usuário, entrevistado na família,, gestante, criança, bairro, comunidade, logradouro, entre outros. Importante utilizar a grafia dos nomes corretamente, com a acentuação que lhes é própria, para evitarmos situações de duplicidade de cadastros;

f) Para nomes de bairros, comunidades e logradouros, utilizar apenas os nomes oficiais do município, reconhecidos pela Prefeitura.

g) Não excluir cadastros, a não ser quando houver erro de inclusão.

h) Os cadastros que não devem mais constar como ativos devem ser apenas inativados, ou seja, não deverão ser excluídos, assim fica mantido o histórico das informações.

 

1.7 Tela de abertura do sistema

A tela de abertura do sistema é utilizada para comunicação direta entre o administrador do SisPIM e os usuários, onde são publicadas mensagens e alertas, além de vídeos sobre “Cadastros”, “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil”, “Relatórios”, entre outros.

 

Atenção: É importante que o usuário dê atenção a tela de abertura do SisPIM diariamente, pelo menos no momento de sua identificação ao sistema, pois são colocados ali, também, informações e avisos recentes e importantes para o desempenho de seu trabalho.

 

1.8 Acesso às listas, relatórios e cadastros

Uma vez o usuário identificado no sistema, o acesso a informação sempre se dará através do menu (horizontal) do SisPIM e seus submenus (verticais), seleção da lista, relatório ou tipo de cadastro desejado e da escolha entre as diversas opções de seleção de filtros possíveis.

Conforme os filtros aplicados, será possível especificar a seleção dos registros do cadastro a serem exibidos na lista ou no relatório escolhido.

 

2. CADASTROS

O menu “Cadastros” apresenta os dados dos registros gravados no SisPIM, de forma a possibilitar a sua visualização, inclusão, alteração, inativação, exclusão, bloqueio ou desbloqueio. São acessadas através do menu do SisPIM e a seguir o cadastro desejado.

O SisPIM registra as informações dos diversos formulários de coleta de dados em cadastros específicos para cada um dos tipos de informações, como a seguir:

Cadastro de criança, família, gestante, bairro, comunidade e logradouro; notícias e eventos; cadastro de profissão, usuário, visitador, CRE, CRS e município; resoluções da CIB; Portarias; MDII - monitoramento do desenvolvimento integral infantil e histórico de endereços e visitadores das famílias.

O sistema trabalha ainda com 12 tipos de operações de manutenção nestes cadastros: alteração, bloqueio, consulta, desbloqueio, exclusão, inativação, inclusão, reativação, recuperação, transferências de crianças, famílias e gestantes, e verificação de suspeita de erros. Para execução de cada uma destas operações é necessário selecionar e acessar o cadastro pretendido.

As informações no SisPIM seguem uma ordem de cadastramento:

1) Usuário;

2) Visitador, porque utiliza dados do usuário;

3) Bairro;

4) Comunidade, porque utiliza dados do bairro;

5) Logradouro, porque utiliza dados da comunidade e do bairro;

6) Família, porque utiliza dados do(a) visitador(a), bairro, comunidade e logradouro;

7) Criança, porque utiliza dados da família;

8) Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento, porque utiliza dados da família e da criança;

9) Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII da criança por ordem de faixa etária, porque utiliza dados da família e da criança;

10) Gestante, porque utiliza dados da família;

11) Histórico de transferências da família para outros endereços ou outros visitadores, porque utiliza dados da família, do visitador, do bairro, da comunidade e do logradouro.

É importante ressaltar que os cadastros excluídos permanecem no sistema por um período em razão da necessidade de identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e para os casos em que haja necessidade de “recuperação” do mesmo.  Caso seja necessário desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser feito pressionando o botão especial “recuperar”, disponível sempre no “menu de ações” de cada cadastro excluído em particular. Os registros excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações, sendo assim, se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder às alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

Um cadastro excluído não constará nos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do sistema, justamente por se encontrar em uma situação de inexistência. O cadastro excluído é eliminado após a execução do programa de limpeza do SisPIM, não sendo possível sua recuperação, tendo que ser novamente digitado, caso necessário.

 

3. CADASTRO DE USUÁRIO

Cadastro único para todos os usuários do PIM. Todos os(as) integrantes do Grupo Técnico do Estadual (GTE), Grupo Técnico Municipal (GTM), monitores(as)/supervisores(as), digitadores(as) e visitadores(as) deverão ser cadastrados como usuários para terem acesso ao SisPIM. Os usuários administrativos e gestores(as) do município também poderão ser cadastrados(as), desde que manifestem necessidade de utilização do sistema e sejam autorizados pela administração do PIM, municipal e/ou estadual.

O acesso ao Cadastro de usuários é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”.

3.1 Inclusão de Cadastro de Usuário

Para incluir um novo cadastro de usuário no sistema:

a) Acessar a “Lista do Cadastro de Usuários” selecionando o menu ”Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”.

b) Pressionar o botão “Incluir”.

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do novo usuário. Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será apresentada após o salvamento da inclusão dos dados informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem. Usuários são cadastrados pelo GTM, monitor(a)/supervisor(a) ou digitador(a) do município. É importante que seja antes verificado se o usuário a ser incluído já não esteja cadastrado.

O cadastro do GTM, após efetuado, estará bloqueado para utilização até que o integrante do GTE responsável pelo apoio ao município, faça o seu desbloqueio e consequente liberação para utilização, mediante recebimento de ofício ou decreto. O ofício ou decreto de nomeação do GTM para o cargo deverá estar carimbado e assinado pelo titular da Prefeitura do município, ou pelo titular da Secretaria em que representa.

 

3.2 Identificação para Login e Senha do Usuário

A “Identificação para Login” é automática, sendo composta pelo primeiro nome e último sobrenome do usuário, sem acentuação e separação entre ambos, como mostra o exemplo abaixo:

Esta combinação de nomes, no entanto, pode coincidir com a de algum outro usuário já cadastrado no sistema, determinando, duplicidade de logins, o que não é permitido. Exemplo: ao tentarmos cadastrar um usuário com o nome “Ana Maria Oliveira”, em que a sua “Identificação para Login” deverá ser “AnaOLiveira”, o sistema apresentará a mensagem: Usuário Ana Maria Oliveira já está cadastrada para o município de Torres com o Login 10000.

Neste caso deverá ser acrescentado um dos outros nomes do usuário ou outro caractere, como por exemplo – ou _, para que a identificação se torne diferente da já cadastrada. No caso do exemplo, basta tornar o campo “Identificação para Login” como “AnaMaria”, cumprindo a necessidade do sistema de ter logins únicos em todo o PIM.

Para acessar o sistema, o usuário precisará se logar com essa “Identificação para Login” e informar sua senha que no primeiro acesso sempre será o seu número do CPF. Após o primeiro acesso, o próprio sistema encaminhará o usuário para uma tela de alteração de senhas. Esta senha deverá ser alterada para uma senha própria, de no mínimo oito caracteres, de preferência mesclando caracteres especiais com caracteres alfanuméricos.

Nesta tela, o usuário deverá repetir os seus dados de identificação atual, login e senha, esta igual ao número do seu CPF, e informar uma nova senha, confirmando-a e salvando a alteração, pelo pressionamento do botão “salvar a alteração”.

A senha do usuário, como permite acesso aos dados referentes a famílias, gestantes e crianças atendidas pelo PIM no município, deve ser mantida em sigilo pelo próprio usuário, não permitindo que ela seja de conhecimento de outras pessoas. O acesso ao sistema, por outras pessoas utilizando-se de senha, que não seja a sua própria, é totalmente irregular e deve ser evitado de modo a que haja proteção das informações registradas no SisPIM para o município. Manter os dados do seu município em segurança é de responsabilidade do próprio usuário.

É importante considerar que os dados do usuário devem ser mantidos sempre atualizados, principalmente quanto às informações sobre “nome completo, escolaridade, formação, telefones e e-mails”.

 

3.3 Consulta a Cadastro de Usuário

Consultas a um cadastro de usuário no sistema podem ser efetuadas através do mesmo tipo de acesso para alterações:

a) Acessar a “Lista do cadastro de usuários” selecionando o menu “Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Usuário”;

b) Selecionar a  opção “Consultar”;

c) Na lista de cadastros exibida, selecione com um clique simples o cadastro desejado.

Os dados completos do cadastro do usuário apenas estarão disponíveis para acesso e visualização dos usuários do próprio município. Os usuários de outros municípios apenas terão acesso à “Lista do Cadastro de Usuários” de onde poderão conhecer nome, cargo, telefone e e-mail para possíveis contatos.

A coluna “S” (situação) na “Lista do Cadastro de Usuários” identifica a situação dos mesmos no PIM:

Branco = usuário ativo e com seus dados de cadastros completos;

B = usuário bloqueado;

I = usuário inativo;

E = usuário excluído;

N = usuário ativo, mas com seus dados de cadastro  incompletos.

 

3.4 Inativação de Usuário

Inativar um cadastro de usuário significa impedi-lo de continuar acessando o sistema. O cadastro inativo poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente.

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do Cadastro de Usuários”, a opção “Apenas Inativos (I)”, o que listará apenas os usuários inativos no município.

 

3.5 Redefinição de Senha de Usuário

Quando a senha de usuário for esquecida o próprio usuário poderá redefini-la apertando no botão de “esqueci minha senha” na tela de acesso ao SisPIM. A senha voltará a ser o número do CPF e o usuário então, deverá refazer a sua identificação com uma nova senha.

Outro usuário do município com direitos de manutenção no “Cadastro de Usuários” (GTM, monitor(a)/supervisor(a) ou digitador(a), também poderá reativá-lo, através do botão “Inicializar Senha” acessando seu o cadastro. Basta pressionar o botão no final da tela “Inicializar Senha” e confirmar a inicialização.

A senha do usuário selecionado será reiniciada para a senha inicial padrão do sistema que é o número do seu CPF e o usuário então poderá refazer a sua identificação, trocando esta senha inicial.

 

3.6 Alteração de Dados de Usuário

Os dados do usuário devem ser mantidos sempre atualizados, principalmente quanto às informações sobre nome completo, escolaridade, formação, telefones e e-mails.

Após o cadastramento de um usuário, a manutenção dos dados passa a ser de responsabilidade do próprio usuário. Para realizar alterações, é necessário acessar o “Cadastro de Usuário” e efetuar as alterações necessárias, após clicar no botão de “Salvar”. 

 

3.7 Fotografia do Usuário

A fotografia do usuário para exibição em sua tela de cadastro deverá ser adicionada ao SisPIM através da utilização dos botões “Procurar” e “Salvar a Fotografia do Usuário” selecionando-a em uma pasta do seu computador.

A fotografia selecionada não poderá ultrapassar o tamanho máximo de 30kb (370px largura, 385px de altura em resolução de 96x96 polegadas no programa Paint).

 

3.8 Desbloqueio ou Reativação de Usuário

Para desbloquear um usuário bloqueado e torná-lo novamente ativo para atuações no SisPIM: acessar o cadastro do usuário, clicar no botão “Desbloquear” e confirmar a ação.

Para a reativação de um usuário inativo e torná-lo novamente ativo para atuações no SisPIM: acessar o cadastro do usuário, apagar a data final de atividades no PIM e clicar no botão “salvar”.

 

3.9 Exclusão de Usuário

Excluir um cadastro de usuário do sistema significa eliminá-lo por completo do SisPIM. A exclusão é feita somente em casos de registro inválido, ou seja, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como por exemplo, cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados. Portanto, uma família ou usuário que não faça mais parte dos atendimentos do PIM, deverá apenas ser inativado. Para proceder a exclusão basta clicar no botão de excluir.

Um cadastro de usuário excluído permanecerá ainda registrado no sistema, podendo ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente.

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de usuários”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas os usuários excluídos no município.

 

3.10 Recuperação de usuário excluído

Para recuperar é necessário acessar o cadastro de usuário, na tela de cadastro do usuário exibida basta pressionar o botão “Recuperar...” e confirmar a recuperação.

 

4. CADASTRO DE VISITADOR(A)

4.1 Inclusão de cadastro de visitador(a)

Para a inclusão de um novo cadastro de usuário visitador no sistema é necessário que primeiramente seja realizado o cadastro de “Usuário” conforme já descrito em “Inclusão de cadastro de usuário.O sistema automaticamente criará o cadastro de visitador.

Um clique simples no botão “Acessar o visitador” dará acesso ao cadastro recém incluído no “Cadastro de visitadores”, é necessário que sejam informados os campos restantes e inerentes à função de visitador que são:

a) monitor(a)/supervisor(a) responsável pelo(a) visitador(a);

b) carga horária semanal;

c) previsão de indivíduos (número de indivíduos que irá acompanhar, conforma a sua carga horária de trabalho no PIM, sendo 12 indivíduos se for visitador(a) de 20h semanais; 16 indivíduos se for visitador(a) de 30h semanais e 20 indivíduos se for visitador de 40h semanais);

d) justificativa para previsão de número menor de atendimento de individuais conforme carga horária do(a) visitador(a) (não obrigatória);

No SisPIM, é permitido o cadastramento de um número máximo de indivíduos, conforme carga horária:

       Visitador(a) com 20h semanais: cadastro de até 17 indivíduos.

       Visitador(a) com 30h semanais: cadastro de até 25 indivíduos.

       Visitador(a) com 40h semanais: cadastro de até 34 indivíduos.

Com isso, não estarão disponíveis para seleção no Cadastro de Família, tanto para inclusões como para transferências visitadores(as) que possuírem um número maior de indivíduos que permitido.

O acesso ao Cadastro de visitadores cadastrados é feito selecionando o menu “SisPIM”, “Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Visitador”.

A “Lista do cadastro de visitadores” apresenta a relação dos visitadores cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de visitadores” identifica a situação do(a) visitador(a) no PIM:

Branco = visitador(a) ativo(a) e com seus dados de cadastros completos;

I = visitador(a) inativo(a);

E = visitador(a) excluído(a);

N = visitador(a) ativo(a), mas com seus dados de cadastro de usuário ou de visitador(a) incompletos.

 

Atenção: A coluna “Última entrevista/atualização de dados”, identifica, quando em vermelho, atraso superior a 120 dias nas informações de Acompanhamentos de Desenvolvimento Infantil (formulário A) em crianças do(a) visitador(a).

Os(as) visitadores(as) inativos(as) (situação “I”) ou excluídos(as) (situação “E”) poderão ser reativados(as) pelos próprios integrantes da equipe municipal que tenham perfil de manutenção no sistema.

Antes de reativar o(a) visitador(a) inativo(a), no Cadastro de visitadores, é necessário reativar o seu usuário correspondente, no Cadastro de usuários, se este estiver também inativo ou excluído.

 

4.2 Algumas regras para o(a) visitador(a)

O número de visitadores(as) cadastrados(as) deve ser de acordo com a meta de atendimento do município.

Para fins de pagamento do incentivo financeiro estadual, será considerado o teto de indivíduos a serem acompanhados por visitador(a) de acordo com sua carga horária:

       Visitador(a) com 20h semanais: até 12 indivíduos.

       Visitador(a) com 30h semanais: até 16 indivíduos.

       Visitador(a) com 40h semanais: até 20 indivíduos.

 

4.3 Alteração do cadastro de visitador

A manutenção dos dados de cadastro do(a) visitador(a) é de responsabilidade exclusiva dos(as) integrantes do GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou do(da) responsável pela digitação no município.

É importante ressaltar que os dados do(a) visitador(a) devem ser mantidos sempre atualizados, principalmente quanto às informações sobre “monitor(a)/supervisor(a), vínculo empregatício, carga horária e previsão/justificativa de indivíduos” cujas informações podem se tornar diferentes ao longo do tempo de cadastro do(a) visitador(a) no PIM. Estas informações são básicas para administração das famílias sob a responsabilidade de atendimento pelo(a) visitador(a). Para alterações é necessário acessar o cadastro do(a) visitador(a) e realizar as modificações, após é necessário clicar no botão de “Salvar”. 

 

4.4 Inativação cadastro de visitador

Para a inativação de um(a) visitador(a), é necessário, antes, inativar todas as suas famílias ainda ativas ou transferi-las para outro(a) visitador(a). Um(a) visitador(a) inativo(a) não pode possuir famílias ainda ativas. Após isso, é necessário inativar apenas o “Cadastro de visitador”, informando uma data em “Data final de atividades”. Após dar um clique simples no botão “Salvar”.

O sistema automaticamente inativará também o cadastro de “ usuário” deste(a) visitador(a) preenchendo a “Data final de atividades no PIM” com a mesma “Data final de atividades” utilizada no Cadastro de visitador.

A inativação de um usuário visitador diretamente no “Cadastro de usuário” será impedida se o cadastro do(a) visitador(a) ainda constar como ativo.

O cadastro de visitador inativo poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente.

Exemplo: selecionar no “Filtro para a situação”, na “Lista do cadastro de visitadores”, a opção “Apenas inativos (I)” o que listará apenas os(as) visitadores(as) inativos(as) no município.

4.5 Reativação de visitador(a)

Para reativação é necessário acessar o cadastro do(a) visitador(a), na tela de cadastro do(a) visitador(a) exibida basta apenas apagar a “Data final de atividades” e clicar no botão “salvar”.

Atenção: Um(a) visitador(a) inativo(a) provavelmente estará, também, inativo como usuário. Portanto, para reativá-lo(a), é necessário, antes, reativar o seu usuário correspondente no “Cadastro de usuários”.

O cadastro de usuário do(a) visitador(a) inativo(a) pode ser acessado através do botão “Acessar o usuário” no próprio cadastro de visitador já acessado.

Ao acessar o cadastro de usuário, correspondente ao(à) visitador(a) sendo reativado, apague a “Data final de atividades no PIM” e dê um clique simples no botão “Salvar”.

Ao ser ativado um(a) visitador(a) inativo(a), suas famílias, gestantes e crianças por ventura inativos não serão reativados automaticamente. Portanto, se for o caso, é necessário proceder estas reativações.

 

4.6 Exclusão de visitador(a)

Cadastros devem ser excluídos somente em casos de registros inválidos destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente. Portanto, um(a) visitador(a), quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser inativado e não excluído.

Para exclusão de um cadastro de visitador(a) veja como proceder no capítulo “Exclusão de usuário”.

Um cadastro de visitador(a) excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o “filtro de situação” selecionado na lista do cadastro correspondente. Exemplo: selecionar no “filtro para a situação”, na “Lista do cadastro de visitadores”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas os usuários excluídos no município.

 

4.7 Recuperação de visitador(a) excluído(a)

Recuperar um cadastro de visitador no sistema significa desfazer a operação anterior de exclusão deste(a) visitador(a).

Para recuperar um cadastro de visitador veja o capítulo “Recuperação de usuário”.

 

5. CADASTRO DE CRE

A “Lista do cadastro de CRE” apresenta a relação de Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) cadastradas no sistema.

A “Lista do cadastro de CRE” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Cadastros”.

 

6. CADASTRO DE CRS

A “Lista do cadastro de CRS” apresenta a relação de Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) cadastradas no sistema, é acessada pelo menu “SisPIM, Cadastros”.

 

7. CADASTRO DE RESOLUÇÕES DA CIB

O “cadastro de resoluções da CIB” – Comissão Intergestores Bipartite” pode ser acessada pelo menu “Cadastros” e apresenta a relação das resoluções de habilitação, desabilitação, ampliação, suspensão e reativação de visitadores dos municípios cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação” e ainda por “Data de competência”.

Este cadastro era utilizado anteriormente ao Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS). Hoje está disponível apenas para consultas.

 

8. CADASTRO DE PORTARIAS

O “cadastro de Portarias” pode ser acessada pelo menu “Cadastros” e apresenta a relação das Portarias de habilitação, desabilitação, ampliação e redução das metas dos municípios cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por tipo de Portaria e ainda por “Data de competência”.

 

9. CADASTRO DE MUNICÍPIOS

O “cadastro de municípios” apresenta a relação dos municípios cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

A “Lista do cadastro de municípios” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Cadastros”.

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de município” identifica a situação do município no PIM:

Branco = município não capacitado para o PIM;

C = município capacitado para o PIM;

CD = município capacitado para o PIM, mas com indicação de desistência de habilitação para o PIM;

H = município habilitado para o PIM;

HD = município já desabilitado para o PIM.

 

10. CADASTRO DE PROFISSÕES

O “cadastro de profissões” apresenta a relação das profissões cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para o tipo de curso” e ainda por “Filtro de formação para o PIM”.

Esta lista apresenta, por profissão, os totais de usuários cadastrados no sistema, ativos e inativos, em cada um dos tipos de formação: completa, incompleta ou ainda em curso.

 

11. CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO

Os instrumentos de “Caracterização e Diagnóstico” compreendem formulários de coleta de dados acerca das comunidades, famílias, crianças de zero até seis anos e gestantes beneficiárias do PIM. Tal caracterização favorece a compreensão do contexto sociocultural de cada território; o acolhimento e o respeito às singularidades de cada família, e a elaboração do Plano Singular de Atendimento de cada beneficiário.

O preenchimento de todos os formulários físicos pelo(a) visitador(a) devem acontecer no prazo máximo de 30 dias. Posteriormente, os dados obtidos devem ser inseridos no SisPIM conjuntamente, conforme a ordem abaixo:

1) Bairro;

2) Comunidade, porque utiliza dados do bairro;

3) Logradouro, porque utiliza dados da comunidade e do bairro;

4) Família, porque utiliza dados do(a) visitador(a), bairro, comunidade e logradouro;

5) Criança, porque utiliza dados da família;

6) Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento, porque utiliza dados da família e da criança;

7) Gestante, porque utiliza dados da família;

 

11.1 Cadastro de Território - Bairro e Comunidade

Cadastro único para todos os bairros e comunidades atendidos pelo PIM. São cadastrados pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as) do município. Devem ser cadastrados apenas os bairros/comunidades em que residam famílias atendidas pelo PIM, utilizando a nomenclatura oficial da prefeitura para os nomes dos bairros.

Não utilizar a palavra “Bairro” no nome do bairro. Ao cadastrar uma família, o bairro de endereço da família será selecionado a partir deste cadastro.

O acesso ao Cadastro de bairros é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Bairro”.

 

11.2 Consulta de bairro

Consultas a um cadastro de bairro no sistema podem ser efetuadas:

a) Acessar a “Lista do cadastro de bairros” selecionando o menu “SisPIMCadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Bairro”;

b) Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

c) Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro do bairro selecionando-o com um clique simples do mouse em qualquer uma das informações na linha do bairro desejado;

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de bairros” identifica a situação do bairro no PIM:

Branco = bairro ativo

E = bairro excluído

 

 

11.3 Inclusão de bairro

Incluir um novo cadastro de bairro no sistema significa acrescentar um bairro inexistente no cadastro de bairros. Portanto, é importante que seja antes verificado se o bairro a ser incluído já não esteja inserido. A inclusão de um novo cadastro de bairro no sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de bairros”. Para incluir um novo cadastro de bairro:

a) Acessar a “Lista do cadastro de bairros” selecionando o menu “Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Bairro”.

b) Pressionar o botão “Incluir”.

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do novo bairro. Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

11.4 Alteração de bairro

Para alterações é necessário acessar o cadastro do bairro, na tela de cadastro do bairro exibida, efetuar as alterações necessárias. Após a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Lembre-se: os diversos relatórios de totalizações do sistema utilizam as informações destes campos para apresentarem os seus totais.

 

11.5 Exclusão de bairro

Exclusões são feitas somente em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados. Portanto, um bairro, quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser deixado como está, ativo.

Um cadastro de bairro excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do SisPIM. Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de bairros”, a opção “Apenas excluídos(E)”, o que listará apenas os bairros excluídos no município.

 

11.6 Recuperação de bairro excluído

Recuperar um cadastro de bairro no sistema significa desfazer a operação anterior de exclusão deste bairro. Para recuperação é necessário acessar um cadastro do bairro, na tela de cadastro do bairro exibida basta pressionar o botão “Recuperar” e confirmar a recuperação.

Importante entender que a recuperação de um bairro não recupera automaticamente as suas comunidades, logradouros, famílias, gestantes ou crianças por ventura excluídas. Se for o caso, estes cadastros terão que ser recuperados também.

 

11.7 Cadastro de Território/Comunidade

Cadastro único para todas as comunidades atendidas pelo PIM. As comunidades são cadastradas pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as) do município com dados coletados do formulário de “Caracterização de Território - Bairro ou Comunidade”.

Devem ser cadastrados apenas as comunidades em que residam famílias atendidas pelo PIM. Deve ser utilizada a nomenclatura oficial da prefeitura para os nomes das comunidades. Não inventar nomes de comunidades que não existam na realidade. Não utilizar a palavra “Comunidade” no nome da comunidade.

Ao cadastrar uma família, a comunidade de endereço da família será selecionada deste cadastro. No nome da comunidade deverá aparecer, no entanto, a nomenclatura que define a natureza da comunidade, quando for o caso, por exemplo: Assentamento; Colônia; Ilha; Jardim; Linha; Lote; Loteamento; Núcleo residencial; Ocupação; Residencial; Sítio; Vila;

Atenção: Quando a comunidade é considerada todo o bairro, ou seja, não existe na realidade uma divisão do bairro em comunidades, então, neste caso, deve ser cadastrada uma comunidade com o mesmo nome do bairro. Exemplo: o bairro Americana, não tendo uma comunidade específica, terá necessariamente uma comunidade cadastrada com o nome “Americana”, com os dados de caracterização do “bairro Americana” que foram preenchidos no formulário.

 

 

11.8 Acesso ao Cadastro de comunidade

O acesso ao Cadastro de comunidades é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Comunidade”.

Utilize as opções de filtros na “Lista do cadastro de comunidades” apresentada e clique no botão de “Consultar” para exibir a lista de comunidades já cadastradas.

 

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de comunidades” identifica a situação da comunidade no PIM:

Branco = comunidade ativa

E = comunidade excluída

 

11.9 Inclusão de comunidade

Incluir um novo cadastro de comunidade no sistema significa acrescentar uma comunidade inexistente no cadastro de comunidades. Portanto, é importante que seja antes verificado se a comunidade a ser incluída já não esteja inserida.

A inclusão de um novo cadastro de comunidade no sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de comunidades”. Para incluir um novo cadastro de comunidade no sistema:

a) Acessar a “Lista do cadastro comunidades” selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Comunidade”.

b) Pressionar o botão “Incluir”.

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados da nova comunidade. Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

 

11.10 Alteração de comunidade

Alterar um cadastro de comunidade no sistema significa efetuar modificações em seus dados de registro. A alteração ou manutenção dos dados de cadastro da comunidade é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as). Após a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar”

Para realizar a alteração, é necessário acessar um cadastro de comunidade, na tela de cadastro da comunidade exibida, efetuar as alterações necessárias. Após a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Lembre-se: os diversos relatórios de totalizações do sistema utilizam as informações destes campos para apresentarem os seus totais.

 

11.11 Exclusão de comunidade

A exclusão de comunidade é realizada em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente. Portanto, uma comunidade, mesmo quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser deixada como está, ativa.

Um cadastro de comunidade excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no sistema até que seja eliminado, através de programas especiais de limpeza do SisPIM.

Um cadastro de comunidade excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do SisPIM.

Exemplo: selecionar no “filtro para a situação”, na “Lista do cadastro de comunidades”, a opção “Apenas excluídas (E)”, o que listará apenas as comunidades excluídas no município.

 

11.12 Recuperação de comunidade excluída

Recuperar um cadastro de comunidade no sistema significa desfazer a operação de exclusão desta comunidade. Para recuperação, é necessário acessar o cadastro da comunidade, na tela de cadastro da comunidade exibida basta pressionar o botão “Recuperar...” e confirmar a recuperação.

Importante entender que a recuperação de uma comunidade não recupera automaticamente os seus logradouros, famílias, gestantes ou crianças porventura excluídas. Se for o caso, estes cadastros terão que ser recuperados também.

 

12. CADASTRO DE LOGRADOUROS

Cadastro único para todos os logradouros atendidos pelo PIM. Os logradouros são cadastrados pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as) do município. Devem ser cadastrados apenas os logradouros em que residam famílias atendidas pelo PIM. Deve ser utilizada a nomenclatura oficial da prefeitura para os nomes dos logradouros.

A comunidade e o bairro a que pertencem o logradouro serão selecionados dos próprios cadastros de comunidade e bairro, previamente cadastrados. O cadastramento de um logradouro precede o cadastramento de famílias, pois a determinação do endereço de residência de uma família é feita exatamente pela seleção de um logradouro já previamente cadastrado.

O acesso ao Cadastro de logradouros é feito selecionando o menu “SisPIMCadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Logradouro”.

 

 

  

12.1 Consulta de logradouro

A “Lista do cadastro de logradouros” apresenta a relação dos logradouros cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.  Pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Cadastros”.

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de logradouros” identifica a situação do logradouro no PIM:

Branco = logradouro ativo

I = logradouro inativo

E = logradouro excluído

N = logradouro ativo, mas com seus dados de cadastro incompletos.

 

12.2 Inclusão de logradouro

Incluir um novo cadastro de logradouro no sistema significa acrescentar um logradouro inexistente no cadastro de logradouros. Portanto, é importante que seja antes verificado se o logradouro a ser incluído ainda não esteja inserido.

A inclusão de um novo cadastro de logradouro no sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de logradouros”. Para incluir um novo cadastro de logradouro no sistema:

a) Acessar a “Lista do cadastro de logradouros” selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Logradouro”.

b) Pressionar o botão “Incluir”.

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do novo logradouro. Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Atenção: Observe as instruções para o preenchimento dos campos “Título do logradouro” e “Nome do logradouro”. Um logradouro é sempre constituído por 3 campos de informações:

a) Tipo do logradouro (Av, Pça, Rua, etc...) que deverá ser selecionado da lista de tipos;

b) Título do logradouro (Dona, Doutor, General, Marechal, Professor, Santo, São, etc...) que deverá ser selecionado da lista de títulos. Se o logradouro não possuir título que o identifique, selecione da lista de títulos, a primeira linha em branco;

c) Nome do logradouro, que deverá conter apenas o seu nome propriamente dito, sem incluir as abreviaturas que identifiquem o seu tipo, seu título ou outras identificações desnecessárias. Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

 

12.3 Casos especiais de logradouro

O logradouro, em algumas situações muito especiais, em comunidades do município, não é determinado, ou seja, a comunidade não tem denominação particularizada para os seus logradouros, e adota o critério de utilizar o nome da comunidade como identificação dos endereços das famílias residentes. Neste caso, será selecionado o tipo especial, “Comunidade”, o título em branco e o nome do logradouro informado como o próprio nome da comunidade.

Exemplo: Comunidade Linha São Cristóvão

onde

tipo do logradouro = Comunidade (selecionado na lista)

título do logradouro = em branco (selecionado da lista)

nome do logradouro = Linha São Cristóvão (digitado)

O título do logradouro (Dona, Doutor, General, Marechal, Professor, Santo, São, etc) pode não ser especificado em alguns logradouros, situações em que deverá ser selecionado da lista o “título em branco” que se localiza entre a primeira linha, “Selecione”, e a terceira linha, “Abade”.

Exemplo: Rua João Inácio

onde

tipo do logradouro = Rua (selecionado na lista)

título do logradouro = em branco (selecionado da lista)

nome do logradouro = João Inácio (digitado)

Os logradouros com nomes de santos (Santa, Santo, São, etc), terão também uma definição especial como no exemplo a seguir:

Exemplo: Rua São João Inácio

onde

tipo do logradouro = Rua (selecionado na lista)

título do logradouro = São (selecionado da lista)

nome do logradouro = João Inácio (digitado)

Os logradouros podem estender-se por mais de uma comunidade no município, quando então deverão ser cadastrados uma vez para cada uma destas comunidades.

Nestes casos, a sua grafia deverá ser exatamente a mesma (tipo, título e nome), apresentando variação apenas na seleção da comunidade e/ou no bairro a que porventura pertencerem. 

12.4 Alteração de logradouro

A alteração ou manutenção dos dados de cadastro do logradouro é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores(as)/supervisores(as) do município ou do(a) responsável pela digitação no município.

O sistema mantém protegidas as informações que não possam ser alteradas pelo usuário, conforme o seu perfil de acesso, ou aquelas que são exibidas na tela apenas para indicar ligações com outros cadastros como, por exemplo, o número do logradouro, o nome da comunidade e o nome do bairro a que pertence o logradouro.

Após a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar” para disparar o processo de verificação da validade das alterações efetuadas e efetuar efetivamente a gravação do registro alterado.

Para alteração, é necessário acessar um cadastro do logradouro, na tela de cadastro do logradouro exibida, efetuar as alterações necessárias. Após a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

É importante que os dados do logradouro sejam mantidos sempre atualizados, principalmente quanto às informações de bairro e comunidade à que pertence o logradouro.

Se, porventura, em realinhamentos efetuados pela Prefeitura, o logradouro mudar de bairro ou comunidade, ou até mesmo de nome, deve ser efetuada a alteração em seu cadastro de modo a adequá-lo à nova realidade de mapeamento do município.

 

12.5 Exclusão de logradouro

Exclusões serão feitas em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente. Portanto, um logradouro, quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser deixado como está, ativo.

Um cadastro de logradouro excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais de limpeza do SisPIM.

Um cadastro de logradouro excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro correspondente, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do SisPIM.

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de logradouros”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas os logradouros excluídos no município. 

Para exclusão, é necessário acessar um cadastro do logradouro, na tela de cadastro do logradouro exibida basta pressionar o botão “Excluir...” e confirmar a exclusão.

Um logradouro excluído não pode possuir famílias, gestantes ou crianças cadastradas, ativas ou inativas, sendo assim, é necessário antes excluir todas as suas famílias, gestantes ou crianças cadastradas ou transferi-las para outro logradouro.

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às famílias, que os logradouros sejam mantidos cadastrados.

Importante observar que registros de logradouros excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.

Se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder às alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

 

12.6 Recuperação de logradouro excluído

Recuperar um cadastro de logradouro no sistema significa desfazer a operação anterior de exclusão deste logradouro. Para recuperação, é necessário acessar o cadastro de logradouro, na tela de cadastro do bairro exibida basta pressionar o botão “Recuperar...” e confirmar a recuperação.

Também é possível recuperar um cadastro de logradouro excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

Importante entender que a recuperação de um logradouro não recupera automaticamente as suas famílias, gestantes ou crianças por ventura excluídas.  Se for o caso, estes cadastros terão que ser recuperados também.

 

12.7 Correção de logradouro em duplicidade

Alguns logradouros poderão estar indevidamente cadastrados, em duplicidade, situações em que o mesmo logradouro foi cadastrado com grafias diferentes, seja no tipo, título ou mesmo no nome do logradouro, mas, na verdade, é o mesmo logradouro.

Para regularizar a situação desses logradouros cadastrados em duplicidade, deverá ser excluído um deles para que permaneça apenas um: aquele que estiver correto.

Muito provavelmente, os logradouros em duplicidade, já terão famílias cadastradas como residentes. O acerto do logradouro destas famílias poderá ser feito individualmente, para cada família, uma a uma, através de manutenção no próprio cadastro da família, apenas alterando-se o seu logradouro, por uma nova seleção do nome do logradouro, desta vez correto.

Ao final, quando já nenhuma família estiver sendo relacionada ao logradouro errado, então este logradouro deverá ser excluído.

Para uma ou duas famílias, o processo não será muito difícil. No entanto, para um número maior de famílias, o sistema dispõe de uma facilidade extra, em que poderão ser acertados os logradouros em grandes blocos de famílias, ou seja, em grupos de famílias que estiverem com o mesmo logradouro erradamente cadastrado.

Nestes casos, em especial, é necessário efetuar uma “transferência” destas famílias, do logradouro indevidamente cadastrado para o logradouro corretamente cadastrado, e a seguir excluir o logradouro indevidamente cadastrado.

Exemplo: o logradouro foi cadastrado duas vezes, uma vez com o tipo “Rua” e outra vez com o tipo “Avenida”, mas o correto é o tipo “Avenida”.

Para efetuar a “transferência” das famílias da “Rua 20 de Março” para a “Av. 20 de Março” execute os seguintes passos:

1) Acesse o cadastro do logradouro que estiver com a grafia errada, no caso, o logradouro “10731 - Rua 20 de Março”, com um clique simples do mouse em um dos campos na linha de exibição;

2) Clique no botão “Transferir famílias...” no cadastro deste logradouro;

3) Na lista de logradouros exibida, selecione o logradouro correto, no caso, o logradouro “10717 - Av. 20 de Março”;

4) Preste atenção na mensagem de aviso, que aparecerá após a seleção do logradouro correto, para onde transferir as famílias do logradouro errado.

Se houver erro na seleção do logradouro destino, é possível cancelar a operação, pressionando o botão “Cancelar”, e refazê-la, selecionando corretamente um novo logradouro. Mas isto apenas antes de clicar no botão “Ok”.

Portanto, antes de optar por confirmar a operação no botão “OK”, certifique-se de que as seleções estão corretas, pois uma seleção errada, neste ponto, acabará por transferir famílias para um logradouro não desejado, inadvertidamente, e causará dificuldades na identificação, recuperação e nova transferência dessas famílias, pois não há como saber quantas e quais famílias foram envolvidas na transferência e indevidamente remetidas para um logradouro não selecionado corretamente.

Pressione o botão “OK” apenas se tiver certeza de que fez as seleções corretamente.

Na mensagem de transferência efetuada com sucesso, pressione o botão de “OK” para permanecer ainda posicionado no cadastro do logradouro errado.

Para finalizar a operação, faça agora a exclusão do logradouro errado, já que não há mais famílias cadastradas para ele.

Para excluir o logradouro errado basta clicar no botão “Excluir...”, no cadastro do logradouro errado, no caso, o logradouro “10731 - Rua 20 de Março”.

Para os casos de duplicidade por erros de grafia, se o logradouro que estiver gravado erradamente não possuir famílias cadastradas, basta apenas excluir este logradouro, sem necessidade de quaisquer transferências de famílias.

Para os casos de erros na grafia do logradouro, não havendo duplicidade de cadastros, basta acertar os erros, pelo processo de alteração já descrito.

 

13. CADASTRO DE FAMÍLIAS

Cadastro único para todas as famílias atendidas pelo PIM.  As famílias são cadastradas pelo GTM, monitores/supervisores ou digitadores do município com dados do formulário “F-Caracterização da família”.

Através do cadastro de uma família é possível identificar todas as suas relações no PIM, pois são apresentadas neste cadastro as informações e ligações que a compõem como:

a) Dados de caracterização geral da família;

b) Bairro, comunidade e logradouro em que reside a família;

c) Visitador(a) que está responsável pelos atendimentos à família;

d) Crianças em atendimento ou já atendidas na família;

e) Gestantes em atendimento ou já atendidas na família;

f) Histórico da família mostrando os endereços anteriores de moradia durante o seu período de atendimento no PIM;

g) Histórico da família mostrando os(as) visitadores(as) anteriores que participaram dos seus atendimentos.

O acesso ao Cadastro de famílias é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Família”.

 

Utilize as opções de filtros na “Lista do cadastro de famílias” apresentada e clique no botão de “Consultar” para exibir a lista de famílias já cadastradas. 

A “Lista do cadastro de famílias” apresenta a relação das famílias cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de famílias” identifica a situação da família no PIM:

Branco = família ativa

D = família inativa por desabilitação ou suspensão do município

E = família excluída

F = família inativa por finalização dos atendimentos

I = família inativa

M = família inativa por mudança de município

N = família com indicação de mudança de endereço

S = família inativa por saída do PIM

T = família suspensa aguardando por transferência

V = família com indicação de mudança de visitador

? = família com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção: Famílias com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação. É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

13.1 Inclusão de família

Incluir um novo cadastro de família no sistema significa acrescentar uma família ao cadastro de famílias. Portanto, é importante que seja antes verificado se a família a ser incluída ainda não esteja inserida.

A inclusão de um novo cadastro de família no sistema somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de famílias”. Para incluir um novo cadastro de família no sistema:

a) Acessar a “Lista do cadastro famílias” selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Família”.

b) Pressionar o botão “Incluir”.

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados da nova família. Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

Atenção: Não é possível cadastrar mais indivíduos do que o número previsto para atendimento conforme a carga horária do(a) visitador(a),

       Visitador(a) com 20h semanais: cadastro de até 17 indivíduos.

       Visitador(a) com 30h semanais: cadastro de até 25 indivíduos.

       Visitador(a) com 40h semanais: cadastro de até 34 indivíduos.

 

Para a inclusão de uma nova família no sistema, tenha sempre em mãos, completamente preenchidos e revisados pelo(a) monitor(a)/supervisor(a), o grupo completo de formulários que caracterizam uma família no início do seu atendimento:

     Formulário de Caracterização da família;

     Formulário de Caracterização da gestante e/ou o formulário de Caracterização da criança;

     Formulário de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil (pode ser incluído em até 30 dias da data da sua entrevista).

Se não forem digitados completamente todos estes cadastros, a família ficará em suspeita de erro após o salvamento de seus dados, indicando falta de gestante ou falta de criança.

Portanto, após a inclusão de uma família devem ser incluídos também os cadastros de suas crianças e/ou de suas gestantes e ainda o cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil das crianças.

Atenção: Devem ser evitados erros de grafia nos nomes de mães e pais das crianças entre ambos os cadastros de família e de criança, como no exemplo a seguir.

 

13.2 Alteração de família

Alterar um cadastro de família significa efetuar modificações em seus dados de registro.

O cadastro de uma família deverá permanecer inalterado, a não ser que haja mudança do(a) visitador(a) responsável pelos atendimentos ou mudança do endereço de residência, quando então deverá ser efetuada uma transferência da família para outro(a) visitador(a) e/ou endereço e também atualizados os seus dados de endereço e de caracterização da nova moradia.

A “Data de entrevista” da família deve sempre ser mantida como a primeira data informada, indicando a data em que pela primeira vez a família foi entrevistada, mesmo que haja durante seu percurso de atendimento no PIM, períodos de inativação ou transferências entre visitadores(as) ou endereços.

Portanto, se uma família for inativada, ao ser reativada para recomeço dos atendimentos, quaisquer que sejam as razões desta reativação, a “Data de entrevista” deverá permanecer a primeira data que foi informada.

Após a conclusão das alterações desejadas é necessário clicar no botão de “Salvar”.

Qualquer movimento que possibilite sair da tela do cadastro, sem que haja antes o pressionamento do botão de “Salvar” provocará a perda das alterações efetuadas.

Para realizar alterações, é necessário acessar o cadastro da família, na tela de cadastro da família exibida, efetuar as alterações necessárias. Após a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

Os campos “Visitador” e “Logradouro” possuem ao seu lado direito o botão de seleção para informação dos nomes do(a) visitador(a), que está responsável pelos atendimentos à família, e do logradouro que indica onde a família reside.

Estes botões, no entanto, apenas deverão ser utilizados para selecionar as informações iniciais do atendimento à família, a partir da seleção de uma lista de ocorrências válidas, ou para alterações destes dados no caso de acerto de uma seleção anterior inválida.

Para o caso de transferência da família entre visitadores(as) ou transferência da família entre endereços é necessário utilizar o botão “Transferir...”, pois apenas desta forma o sistema registrará a transferência na “Relação do histórico de visitadores e endereços da família” e consequentemente as mudanças efetuadas (veja os capítulos referentes à transferências de famílias).

As transferências, sejam de visitadores(as) ou de endereços, sempre resultarão em um registro na “Relação do histórico de visitadores e endereços da família”, como na imagem a seguir.

O botão “Descobrir o CEP...” deve ser utilizado para acessar o Portal dos Correios para obter o CEP inicial correto do logradouro.

 

13.3 Inativação de família

Ao deixar de acompanhar a família se faz necessária sua inativação. Para isso, deve-se marcá-la como inativa e fazê-la constar nas listas do sistema em que as situações de cadastros inativos.

Um cadastro de família inativo permanecerá registrado no sistema, nunca sendo eliminado  por programas especiais de limpeza do SisPIM, indicando que um dia houve atendimento pelo PIM e que hoje não está mais sendo atendido.

Inativar um cadastro de família no sistema, portanto, significa indicar que a família já foi atendida pelo PIM e hoje não está mais sendo atendida.

A situação de um cadastro de família no sistema sempre será definida pela composição das informações de três campos:

a) Situação;

b) Data de inativação;

c) Justificativa da inativação.

Para uma família ativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado como “Ativa”, enquanto os campos “Data da inativação” e “Justificativa da inativação” deverão permanecer em branco.

Para uma família inativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado em uma das situações possíveis de inativação:

a) Finalização dos atendimentos em razão da criança ter completado 06 anos

b) Finalização dos atendimentos em razão da criança ter completado 03 anos

c) Mudança de endereço para o mesmo município

d) Mudança de endereço para outro município

e) Suspensão para aguardar transferência de visitador(a)

f) Desabilitação ou suspensão do programa no município

g) Ingresso do familiar no mercado de trabalho

h) Desistência do programa

i) Óbito da criança e/ou gestante

j) Ingresso da criança na educação infantil

Para a inativação da família, é necessário acessar o cadastro da família, na tela de cadastro da família exibida, efetuar as alterações necessárias nos campos determinantes de sua situação, como já descrito. Após a definição da situação de inativa, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

Um cadastro de família inativo sempre poderá ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro.

A permanência no sistema, de um cadastro de família inativo é útil exatamente para conhecermos o histórico do município com respeito aos atendimentos efetuados ao longo do seu tempo de habilitação para o PIM.

Conheceremos a atuação do PIM no município pelo número de cadastros ativos e inativos que estiverem registrados no SisPIM e com estes dados é que construiremos os índices e percentuais de atuação municipal e estadual do PIM.

 

13.4 Reativação de família

Para reativar um cadastro de família inativa, basta trocar, no cadastro da família exibida, os campos “Situação”, “Data de inativação” e “Justificativa da inativação” para a situação que representa uma família ativa:

a) Situação = Ativa;

b) Data de inativação = em branco;

c) Justificativa da inativação = em branco.

Após a definição da situação de ativa, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para a lista de origem.

Atenção:  Não é possível reativar uma família em um(a) visitador(a) inativado, como na imagem abaixo.

Neste caso a família deve ser transferida para um(a) visitador(a) ativo através do pressionamento do botão “Transferir...”, quando deverá ser executada uma das opções de transferências de família (ver capítulos sobre transferências de famílias).

Não é possível tampouco reativar uma família em um(a) visitador(a) excluído ou em uma comunidade excluída ou ainda em um bairro excluído. Se for o caso, é necessário antes recuperar o(a) visitador(a), a comunidade ou o bairro excluído.

Ao reativar uma família, as crianças inativas ou excluídas, gestantes inativas ou excluídas e históricos excluídos não serão reativados automaticamente, isto é, se for o caso, estes registros deverão também ser reativados ou recuperados um a um após a reativação da família.

Para exibir os registros excluídos na família, utilize qualquer um dos botões de “Mostrar registros excluídos” nas relações de dependências do cadastro da família, como na imagem a seguir (ver capítulos sobre recuperação de famílias excluídas).

 

13.5 Inativação automática de crianças e gestantes na família

Ao ser inativada uma família, o sistema automaticamente torna inativas todas as suas crianças e gestantes que ainda estiverem ativas, utilizando como data e tipo de inativação a mesma data e situação definidas para a família.

Ao ser inativada uma gestante, se esta gestante for a última gestante que estava sendo atendida na família, então a família estará automaticamente também inativada com a situação “Inativa por finalização dos atendimentos de crianças e gestantes (F)”.

Ao ser inativada uma criança, se esta criança for a última criança que estava sendo atendida na família, então a família estará automaticamente também inativada com a situação “Inativa por finalização dos atendimentos de crianças e gestantes (F)”.

 

13.6 Inativação automática por suspeita de erro na família

O sistema efetua inativações automáticas quando encontra situações de erros, indicando o cadastro como “Em suspeita de erro (?)”, marcando a coluna “S” (situação) da sua lista com um “?” (ponto de interrogação). 

Um cadastro de família, marcado como “Em suspeita de erro (?)” impedirá que sejam incluídas novas famílias para o município até que sejam eliminadas estas situações.

A identificação e marcação da família em suspeita de erro ocorre imediatamente após a sua inclusão no sistema e também sempre na primeira identificação de usuário no dia, no município, quando é disparada uma varredura geral nos registros do SisPIM do município a fim de detectar estas situações de irregularidades nos cadastros.

Um cadastro de família inativo por suspeita de erro sempre poderá ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista como na imagem anterior.

Um cadastro de família inativo por suspeita de erro não constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do sistema, justamente por se encontrar em uma situação intermediária e indefinida entre ativo ou inativo.

A indicação da razão da suspeita do erro aparece em vermelho no cadastro da família, quando acessado:

Tipos de suspeita de erro encontrados na família:

a) Data de entrevista inválida

Razão da inativação: a data de entrevista tem que ser uma data válida.

Correção necessária: acertar a data de entrevista.

b) Inativada pelo sistema por estar ativa, mas sem crianças e sem gestantes ativas em (data da varredura)

Razão da inativação: o cadastro da família ativa está sem crianças e sem gestantes ativas.

Correção necessária: cadastrar pelo menos uma criança e/ou uma gestante para a família ou revisar os cadastros de crianças e/ou gestantes que já estejam cadastradas na família para que estejam sem qualquer suspeita de erro, eliminando estas suspeitas quando existirem.

c) Inativa por suspensão para aguardar transferência de visitador(a)

Razão da inativação: a operação de “Suspender todas as famílias ativas” não deverá ser utilizada para os casos de permanência destas famílias em estado de não atendimento pelo PIM por mais de 180 dias.

O sistema identifica as famílias com tempo de suspensão superior a 180 dias e as considera como suspeitas de erro.

Nos casos de longo tempo de suspensão ou falta do(a) visitador(a), recomenda-se a inativação destas famílias com uma justificativa que represente o motivo da inativação ao invés da suspensão das famílias.

Quando a situação do(a) visitador(a) estiver regularizada, ou este for substituído, suas famílias poderão ser reativadas, e transferidas, se for o caso, para permitir a continuidade do atendimento.

Correção necessária: acertar completamente a situação da família para ativa ou inativa, ajustando os campos “Situação, Data de inativação e Justificativa da inativação” ou transferi-la para outro(a) visitador(a) ativo(a).

 

Estas mensagens identificam a família como em situação de erro e impedem que sejam cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada. A correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da família, além da necessidade de cadastrar as crianças e/ou gestantes que estiverem faltando, quando for o caso.

Observar que a marcação da família com suspeita de erro pode ser ocasionada por erros nos cadastros da própria família, nos cadastros de crianças ou nos cadastros de gestantes.Portanto, em alguns casos, é necessário acertar os erros apontados nos cadastros de crianças e/ou gestantes para que a família possa ter o seu cadastro corrigido.

Exemplo 1: Se o cadastro da criança for inativado automaticamente por falta do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil e a criança é a única sendo atendida na família, a família também será inativada por extensão da suspeita de erro na criança. O cadastro da família não poderá ser corrigido se não houver a inclusão do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil no cadastro da criança. A inclusão do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil para a criança eliminará automaticamente também a suspeita de erro na família.

Exemplo 2: Se o cadastro da gestante for inativada automaticamente, por excesso de tempo na gestação (mais do que 42 semanas de gestação), e a gestante é a única sendo atendida na família, a família também será inativada por extensão da suspeita de erro na gestante.  O cadastro da família não poderá ser corrigido se não houver o acerto no cadastro da gestante.  A solução da suspeita de erro no cadastro da gestante, ou seja, sua inativação por gestação concluída eliminará automaticamente também a suspeita de erro na família.

Exemplo 3: Se a suspeita de erro na família indica falta de cadastros de gestantes e crianças. O cadastro da família não poderá ser corrigido se não houver a inclusão de um cadastro de uma criança ou de uma gestante na família.  A inclusão de uma criança ou uma gestante eliminará automaticamente a suspeita de erro na família.

 

Importante considerar que sempre, em qualquer situação de suspeita de erros, seja nos cadastros de família, crianças ou gestantes, todos estes cadastros devem ter a suspeita de erro eliminada ou o município estará impedido de incluir novas famílias.

A correção necessária é realmente muito simples: o erro apontado deve ser eliminado.

Importante também considerar que mesmo as famílias, crianças ou gestantes no sistema que estiverem inativas não devem apresentar qualquer situação de suspeita de erro, havendo necessidade da correção do erro e eliminação da suspeita apresentada.

 

13.7 Exclusão de família

Excluir um cadastro de família do sistema significa eliminá-la por completo das listas de contagem das situações de ativos e inativos. A exclusão é feita somente em casos de registro inválido destes cadastros, ou seja, não eram para ser digitados e o foram indevidamente. Portanto, uma família, quando não estiver mais fazendo parte dos atendimentos do PIM, deverá ser inativada e não excluída.

Um cadastro de família excluído, no entanto, permanecerá ainda registrado no sistema até que seja eliminado fisicamente, através de programas especiais de limpeza do SisPIM.

Um cadastro de família excluído poderá ainda ser acessado de acordo com o filtro de situação selecionado na lista do cadastro, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do SisPIM.

Exemplo: selecionar no filtro para situação, na “Lista do cadastro de famílias”, a opção “Apenas excluídos (E)”, o que listará apenas as famílias excluídas no município.

A permanência no sistema de um cadastro de família excluído é útil exatamente para identificar o usuário que efetuou a sua exclusão e também para os casos em que haja necessidade de “Recuperação” deste cadastro, caso seja necessário desfazer a operação de exclusão, o que poderá ser feito através do pressionamento do botão especial “Recuperar” disponível sempre no “menu de ações” de cada cadastro excluído em particular, logicamente antes que tenha sido executado o programa especial de limpeza do SisPIM, já referido.

Em razão da necessidade de que sejam mantidos os registros dos diversos cadastros de atendimentos efetuados pelo PIM no município, é muito importante que estes cadastros não sejam excluídos, a fim de evitarmos perda de informações e, consequentemente, perda do histórico de dados do município.

Atenção: Um cadastro de família excluído não constará dos totais de contagem de cadastros ativos ou inativos nos diversos relatórios de totalizações do sistema, justamente por se encontrar em uma situação de inexistência.

 

Um cadastro de família excluído, é eliminado após a execução do programa especial de limpeza do SisPIM, jamais poderá ser recuperado. Se houver o caso de necessidade de recuperação de seus dados ele terá que ser totalmente redigitado.

Para a exclusão é necessário acessar o cadastro da família, na tela de cadastro da família exibida basta pressionar o botão “Excluir...” e confirmar a exclusão.

Para exclusão de uma família é necessário antes excluir as crianças, gestantes e todos os seus históricos de mudança de visitador(a) ou endereço cadastrados.

Importante observar que registros de famílias excluídos não poderão ser incluídos novamente a fim de evitarmos duplicidade de informações.

Se for o caso, é possível recuperar um registro excluído e proceder às alterações necessárias para torná-lo ativo novamente.

 

13.8 Recuperação de família excluída

Recuperar um cadastro de família significa desfazer a operação anterior de exclusão desta família. Para recuperação de um cadastro de família excluído, basta pressionar o botão “Recuperar...”, no cadastro da família exibido, e confirmar a recuperação.

Atenção: Não é possível recuperar uma família em um(a) visitador(a) inativado(a), como na imagem abaixo.

 

Neste caso a família deve ser transferida para um(a) visitador(a) ativo(a) através do pressionamento do botão “Transferir...”, quando deverá ser executada uma das opções de transferências de família (ver capítulos sobre transferências de famílias). 

Não é possível tampouco recuperar uma família de um(a) visitador(a) excluído(a), em uma comunidade excluída ou ainda em um bairro excluído.

Se for o caso, é necessário antes recuperar o(a) visitador(a), a comunidade ou o bairro excluído.

Ao recuperar uma família, crianças excluídas, gestantes excluídas e históricos excluídos não serão recuperados automaticamente, isto é, se for o caso, estes registros deverão também ser recuperados um a um após a recuperação da família.

Para exibir os registros excluídos na família, utilize qualquer um dos botões de “Mostrar registros excluídos” nas relações de dependências do cadastro da família, como na imagem a seguir.

Após a utilização de um dos botões “Mostrar registros excluídos”, serão exibidos os registros de dependências da família que estiverem excluídos.

Observe as colunas “S”, que definem a situação dos registros, marcados com um “E”, de excluído, e ainda os novos nomes dos botões que passam a ser “Não mostrar registros excluídos”.

Portanto, se uma família for excluída, ao ser recuperada para recomeço dos atendimentos, quaisquer que sejam as razões desta recuperação, a “Data de entrevista” deverá permanecer com a primeira data de entrevista desta família.

Também é possível recuperar um cadastro de família excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

Consulta a um cadastro de família não mostra automaticamente os cadastros de gestantes, crianças ou históricos excluídos na família.

Para que estejam visíveis, é necessário pressionar o botão de “Mostrar registros excluídos”.

O cadastro da família será reexibido, mostrando agora os registros excluídos desta família.

 

13.9 Transferência de famílias para outro endereço e/ou visitador(a)

As famílias, quando passam a ser atendidas por um outro(a) visitador(a), precisam ser transferidas do(a) visitador(a) anterior para este(a) outro(a) visitador(a) de modo a sempre mostrar no sistema a sua situação mais atual no que se refere ao(à) visitador(a) que está responsável pelos seus atendimentos.

Da mesma forma, quando uma família muda-se de endereço dentro do município ou mesmo para outro município do estado, também precisa ser transferida para este outro endereço de forma a sempre mostrar o seu endereço atual de residência.

As famílias, no entanto, apenas poderão ser transferidas, para outros(as) visitadores(as) e/ou outros logradouros, desde que estes(as) visitadores(as) e logradouros já estejam cadastrados no SisPIM.

As transferências de famílias terão as seguintes operações:

As transferências de famílias poderão ser efetuadas pelos seguintes motivos:

Para efetuar a transferência de uma família, qualquer que seja a sua situação, ativa, inativa ou suspensa, ou ainda de todas as famílias ativas do(a) visitador(a) em uma determinada comunidade, em um determinado bairro ou mesmo em todo o município (transferência em bloco), é necessário executar os seguintes passos:

a) Acessar a “Lista do cadastro de famílias” selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Família”;

b) Selecionar as opções de filtros desejadas e pressionar “Consultar”;

c) Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da família que será transferida ou suspensa ou uma das famílias do bloco de famílias que serão transferidas ou suspensas;

d) Pressionar o botão “Transferir” no cadastro selecionado;

e) Na tela de transferência exibida, informar os dados completos da transferência:

     Data da transferência: a data efetiva em que o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender a(s) família(s) ou a data em que a família mudou de endereço, quando este for o motivo da transferência;

     Operação da transferência: selecionar o tipo de transferência a ser efetuada;

     Motivo da transferência: selecionar a razão da transferência.

     Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa;

     Novo logradouro: se houver mudança de endereço da família, clicar no botão de seleção e selecionar o novo logradouro, na lista apresentada, e informar o novo número/complemento e CEP;

     Novo(a) visitador(a): se houver mudança de visitador(a) na família, clicar no botão de seleção e selecionar o(a) novo(a) visitador(a) na lista apresentada.

Como operação da transferência deve ser selecionada uma das seguintes:

1. Reativar todas as famílias suspensas de (visitador(a) atual da família): Para reativar todas as famílias suspensas, do(a) visitador(a) da família que foi selecionada, para o(a) mesmo(a) visitador(a);

2. Suspender todas as famílias ativas de (visitador atual da família): Para suspender, por até 180 dias, todas as famílias ativas do(a) visitador(a) da família que foi selecionada. Após 180 dias de suspensão as famílias serão marcadas como suspeitas de erro.

3. Transferir apenas esta família de (visitador(a) atual da família): Para transferir, apenas a família que foi selecionada, para outro(a) visitador(a) ou outro endereço;

4. Transferir todas as famílias ativas de (visitador(a) atual da família): Para transferir todas as famílias ativas, do(a) visitador(a) da família selecionada, para outro(a) visitador(a);

5. Transferir todas as famílias suspensas de (visitador(a) atual da família): Para reativar e transferir todas as famílias suspensas, do(a) visitador(a) da família selecionada, para outro(a) visitador(a);

Como motivo da transferência deve ser selecionado um dos seguintes:

1. Mudança de endereço desta família (ME): mudança de endereço da família selecionada para o mesmo município ou para outro município;

2. Substituir (visitador(a) atual da família) na comunidade (comunidade da família) (VC): substituir o(a) visitador(a) da família selecionada em todas as famílias ativas residentes na comunidade da família selecionada;

3. Substituir (visitador(a) atual da família) na(s) família(s) (VF): substituir o(a) visitador(a) da família selecionada na(s) família(s) deste(a) visitador(a);

4. Substituir (visitador(a) atual da família) no bairro (bairro da família) (VB): substituir o(a) visitador(a) da família selecionada em todas as famílias ativas residentes no bairro da família selecionada;

5. Substituir (visitador(a) atual da família) no município (município da família) (VM): substituir o(a) visitador(a) da família selecionada em todas as famílias ativas no município da família selecionada;

Se o motivo da transferência for “Mudança de endereço desta família (ME)”, opção que é válida para transferência de apenas uma família, então um novo endereço deverá ser selecionado na “Lista de logradouros para seleção”, exibida após um clique no botão de seleção de novo logradouro:

Se o motivo da transferência for qualquer uma das opções de “Substituir o visitador”, então um(a) novo(a) visitador(a) deverá ser selecionado na “Lista de visitadores para seleção”, exibida após um clique no botão de seleção de novo visitador.

Importante considerar que o sistema executará a transferência solicitada apenas se o(a) visitador(a) de destino ainda possuir “vaga de famílias para atendimento”.

Se o número de famílias ativas do(a) visitador(a), já registradas para ele, mais o número de famílias que estarão sendo transferidas para ele(a), ultrapassar o número de indivíduos possíveis para atendimento por este(a) visitador(a), seu nome não aparecerá para seleção, sendo necessária a ampliação da previsão de famílias no cadastro de visitador.

As famílias que estiverem sendo transferidas sempre resultarão, após a transferência, em situação de ativas no SisPIM.

No entanto, crianças, Acompanhamentos de desenvolvimento de suas crianças e gestantes na família, permanecerão com a mesma situação original antes da transferência, ativas, inativas ou excluídas.

Após a transferência da(s) família(s), portanto, é necessário que sejam verificados os cadastros de suas crianças, Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil de suas crianças e Acompanhamentos de desenvolvimento de suas crianças e ainda suas gestantes inativas ou excluídas para, em caso de necessidade, reativá-las ou recuperá-las.

No caso de transferência para outro endereço, deverão ser feitas as alterações necessárias, no cadastro da família, indicando a nova caracterização da nova moradia desta família nos campos apropriados e correspondentes ao formulário de “Caracterização da família”.

Não é permitida a transferência de famílias excluídas, havendo a necessidade, se for o caso, de reativar a família antes da transferência.

As transferências de famílias para outros(as) visitadores(as) e logradouros serão registradas no “Cadastro de históricos da família”.

O “Cadastro de históricos da família” pode ser acessado apenas através do acesso individual ao cadastro da própria família onde estarão relacionados os históricos na seção “Relação do histórico de visitadores e endereços da família”.

 

1º caso: transferir apenas uma família do(a) visitador(a): quando apenas uma família de um(a) visitador(a) está sendo transferida para outro endereço e/ou outro(a) visitador(a) no mesmo município.

Operação efetuada em apenas um passo como a seguir:

     Localizar e acessar a família na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva em que o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender a família;

     Operação de transferência: selecionar “Transferir apenas esta família de (nome do(a) visitador(a))”

     Motivo da transferência: selecionar “Mudança de endereço desta família (ME)”, se houver mudança de endereço nesta transferência, ou “Substituir (nome do(a) visitador(a)) na(s) família(s) (VF)”, se for apenas mudança de visitador(a) sem mudança de endereço;

     Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

     Novo logradouro: se houver mudança de endereço, clicar no botão de seleção e selecionar o novo endereço da família, na lista de endereços exibida. O botão de seleção estará inabilitado, se for apenas substituição de visitador(a);

     Novo(a) visitador(a): se houver mudança de visitador(a), clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) novo(a) visitador(a) para onde transferir a família;

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

2º caso: transferir apenas uma família do(a) visitador(a) para um outro município: para o caso de transferência de uma família para outro município, por mudança de endereço, é preciso que o usuário no município de destino solicite ao usuário no município de origem a execução desta transferência.

O telefone e/ou e-mail para contato com um usuário GTM, monitor(a)/supervisor(a) ou digitador(a) do município de origem pode ser conhecido através da “Lista de cadastro de usuários” do município desejado.

O usuário do município de destino necessita informar ao usuário do município de origem os seguintes dados para a execução da operação:

Número da família ou nome do entrevistado na família, no município de origem, para que possa ser localizada a família;

Data de início do atendimento da família pelo(a) visitador(a) no município de destino;

Nome do logradouro de endereço da família no município de destino;

Nome do(a) visitador(a) que vai atender a família no município de destino.

Com o conhecimento destes dados, o usuário do município de origem poderá transferir a família desejada, para o município de destino, bastando efetuar a operação em um passo apenas como a seguir:

     Localizar e acessar a família na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva em que o(a) visitador(a) passou a atender a família no município de destino, como informado;

     Operação de transferência: selecionar “Transferir apenas esta família de (nome do(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência: selecionar “Mudança de endereço desta família (ME)”;

     Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

     Novo logradouro: selecionar, na lista de logradouros exibida, o município de destino e, na nova lista de logradouros do município de destino exibida, selecionar o novo logradouro informado, e ainda preencher os campos de número e CEP da nova residência;

     Novo(a) visitador(a): clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) do município de destino exibida, o nome do(a) visitador(a) informado.

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

Ao salvar a transferência, a família será remetida para o novo município, no novo endereço, no novo logradouro selecionado, indicada para ser atendida pelo(a) novo(a) visitador(a) a partir da data informada de início de atendimento, gerando um registro de histórico desta transferência no registro da família.

Todos os cadastros de dependência desta família (gestantes, crianças, Diagnóstico inicial e Acompanhamentos de desenvolvimento) serão também automaticamente transferidos para o novo município, não necessitando qualquer nova digitação dos dados dos diversos formulários desta família.

A partir daí, o município de origem da família perderá o acesso para manutenção desta família, ficando apenas com acesso para consulta, enquanto o município de destino passará a ter acesso completo para dar seguimento aos registros dos atendimentos.

O município de destino então deverá fazer as alterações necessárias no cadastro da família, indicando a nova caracterização da moradia desta família nos campos apropriados e correspondentes ao formulário de “Caracterização da família”.

Igualmente, as listas de crianças e gestantes na família transferida deverão ser avaliadas para estabelecer as novas situações de ativas ou inativas, ativando ou inativando crianças e gestantes, conforme a nova situação da família.

 

3º caso: transferir todas as famílias ativas do(a) visitador(a) apenas de uma comunidade: quando todas as famílias ativas de apenas uma comunidade de um(a) visitador(a) estão sendo transferidas para outro(a) visitador(a) no mesmo município.

Operação efetuada em apenas um passo como a seguir:

     Localizar e acessar uma das famílias do grupo de famílias da comunidade do(a) visitador(a) a serem transferidas na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro desta família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva em que o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;

     Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias ativas de (nome do(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do(a) visitador(a)) na comunidade (nome da comunidade)”;

     Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

     Novo logradouro: seleção inabilitada para este tipo de transferência;

     Novo(a) visitador(a): clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) novo(a) visitador(a) para onde transferir as famílias;

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

4º caso: transferir todas as famílias ativas do(a) visitador(a) apenas de um bairro: quando todas as famílias ativas de todas as comunidades de apenas um bairro de um(a) visitador(a) estão sendo transferidas para outro(a) visitador(a) no mesmo município.

Operação efetuada em apenas um passo como a seguir:

     Localizar e acessar uma das famílias do grupo de famílias do bairro do(a) visitador(a) a serem transferidas na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro desta família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva em que o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;

     Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias ativas de (nome do(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do(a) visitador(a)) no bairro (nome do bairro)”;

     Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

     Novo logradouro: seleção inabilitada para este tipo de transferência;

     Novo visitador: clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) novo(a) visitador(a) para onde transferir as famílias;

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

5º caso: transferir todas as famílias ativas do(a) visitador(a): quando todas as famílias ativas de um(a) visitador(a) estão sendo transferidas para outro(a) visitador(a) no mesmo município.

     Operação efetuada em apenas um passo como a seguir:Localizar e acessar uma das famílias do grupo de famílias a serem transferidas na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro desta família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva em que o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;

     Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias ativas de (nome do(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do(a) visitador(a)) na(s) família(s)”;

     Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

     Novo logradouro: seleção inabilitada para este tipo de transferência;

     Novo(a) visitador(a): clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) novo(a) visitador(a) para onde transferir as famílias;

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

6º caso: trocar todas as famílias ativas entre dois(duas) visitadores(as):  troca de todas as famílias ativas entre dois(duas) visitadores(as), quando todas as famílias do(a) primeiro(a) visitador(a) passam para o(a) segundo(a) e todas as famílias do(a) segundo visitador(a) passam para o(a) primeiro(a).

Operação efetuada em três passos como a seguir:

     Primeiro passo (suspensão das famílias ativas do(a) segundo(a) visitador(a)):

     Localizar e acessar uma das famílias ativas do(a) segundo(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data de hoje;

     Operação de transferência: selecionar “Suspender todas as famílias ativas de (nome do segundo(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência, Justificativa da transferência, Novo logradouro e Novo(a) visitador(a): estarão inabilitados, sem necessidade de utilização;

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

     Segundo passo (transferir famílias ativas do(a) primeiro(a) visitador(a) para o(a) segundo(a)):

     Localizar e acessar uma das famílias ativas do(a) primeiro(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva em que o(a) segundo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;

     Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias ativas de (nome do(a) primeiro(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do(a) primeiro(a) visitador(a)) na(s) família(s)”;

     Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

     Novo logradouro: inabilitado, sem necessidade de utilização;

     Novo(a) visitador(a): clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) segundo(a) visitador(a);

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

     Terceiro passo (transferir famílias suspensas do(a) segundo(a) visitador(a) para o(a) primeiro(a)):

     Localizar e acessar uma das famílias suspensas do(a) segundo(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva em que o(a) primeiro(a) visitador(a) passou a atender as famílias;

     Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias suspensas de (nome do(a) segundo(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do(a) segundo(a) visitador(a)) na(s) família(s)”;

     Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

     Novo logradouro: inabilitado, sem necessidade de utilização;

     Novo(a) visitador(a): clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) primeiro(a) visitador(a);

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

     Com estes três passos cumpridos, as famílias migrarão de um(a) visitador(a) para o outro e vice-versa.

 

7º caso: transferir todas as famílias ativas de um(a) visitador(a) substituído(a): para os casos de substituição de visitadores(as) no município, situação em que todas as famílias ativas do(a) visitador(a) que está sendo substituído(a) passarão a ser atendidas pelo(a) novo(a) visitador(a).

Operação efetuada em três passos como a seguir:

PRIMEIRO PASSO (incluir o(a) novo(a) visitador(a)):

     Incluir o(a) novo(a) visitador(a) nos cadastros de usuários e de visitadores(as) (ver o capítulo “Inclusão de usuário(a) visitador(a)”);

SEGUNDO PASSO (transferir famílias ativas do(a) visitador(a) que sai para o(a) novo(a) visitador(a), recém cadastrado):

     Localizar e acessar uma das famílias ativas do(a) visitador(a) que sai na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva em que o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;

     Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias ativas de (nome do(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do(a) visitador(a)) no município (nome do município) (VM)”;

     Justificativa para a transferência: descrever uma justificativa para a transferência;

     Novo logradouro: inabilitado para seleção por ser desnecessário;

     Novo(a) visitador(a): clicar no botão de seleção e selecionar o(a) novo(a) visitador(a) recém incluído na lista apresentada.

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

TERCEIRO PASSO (inativar o(a) visitador(a) que sai):

     Inativar, no cadastro de visitadores(as), o(a) visitador(a) que está sendo substituído, e que será automaticamente inativado também no cadastro de usuários.

 

8º caso: suspender todas as famílias ativas de um(a) visitador(a) não substituído(a): para os casos de inativação ou afastamento temporário de um(a) visitador(a), sem sua substituição imediata, situação em que resta às famílias ficar à espera de seu retorno ou de um(a) novo(a) visitador(a) que o substitua no município.

Importante ressaltar que esta operação de “Suspender todas as famílias ativas” não deverá ser utilizada para os casos de permanência destas famílias em estado de não atendimento pelo PIM por tempo excessivamente longo, por mais de 180 dias.

O sistema identifica as famílias com tempo de suspensão superior a 180 dias e as considerará como em suspeita de erro, impedindo que o município consiga incluir novas famílias até que esta situação de suspensão seja desfeita.

Nos casos de longo tempo de suspensão ou falta do(a) visitador(a), recomenda-se a inativação destas famílias por “Saída do PIM” com uma justificativa que represente o motivo da inativação ao invés da suspensão das famílias.

Quando a situação do(a) visitador(a) estiver regularizada, ou este(a) for substituído(a), suas famílias poderão ser reativadas, e transferidas, se for o caso, para permitir a continuidade do atendimento.

Operação efetuada em apenas um passo como a seguir:

     Localizar e acessar uma das famílias ativas do(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva em que o(a) visitador(a) suspendeu os atendimentos;

     Operação de transferência: selecionar “Suspender todas as famílias ativas de (nome do(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência, Justificativa da transferência, Novo logradouro e Novo(a) visitador(a): estarão inabilitados, sem necessidade de utilização;

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

9º caso: reativar todas as famílias suspensas para o(a) mesmo(a) visitador(a):  a reativação de todas as famílias suspensas poderá ser utilizada para desfazer uma operação anterior de “Suspender todas as famílias ativas de um visitador” reativando-as e mantendo-as com o(a) mesmo(a) visitador(a).

Observar que esta operação apenas poderá ser efetuada para um(a) visitador(a) ativo(a).

Operação efetuada em apenas um passo, como a seguir:

     Localizar e acessar uma das famílias suspensas do(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva do recomeço dos atendimentos pelo(a) visitador(a);

     Operação de transferência: selecionar “Reativar todas as famílias suspensas de (nome do(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência, Justificativa da transferência, Novo logradouro e Novo visitador: estarão inabilitados, sem necessidade de utilização;

     Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

10º caso: reativar e transferir todas as famílias suspensas para outro(a) visitador(a)

Transferência de todas as famílias suspensas de um(a) visitador(a) poderá ser utilizada para reativar e transferir estas famílias para um(a) outro(a) visitador(a), completando assim uma operação anterior de “Suspender todas as famílias ativas de um visitador”.

Operação efetuada em apenas um passo, como a seguir:

     Localizar e acessar uma das famílias suspensas do(a) visitador(a) na “Lista do cadastro de famílias”;

     Pressionar o botão “Transferir...” no cadastro da família;

     Na tela de transferências exibida, fornecer os seguintes dados:

     Data da transferência: data efetiva em que o(a) novo(a) visitador(a) passou a atender as famílias;

     Operação de transferência: selecionar “Transferir todas as famílias suspensas de (nome do(a) visitador(a))”;

     Motivo da transferência: selecionar “Substituir (nome do(a) visitador(a)) na(s) família(s)”;

     Justificativa da transferência: descrever uma justificativa válida;

     Novo logradouro: inabilitado, sem necessidade de utilização;

     Novo(a) visitador(a): clicar no botão de seleção e selecionar, na lista de visitadores(as) exibida, o(a) novo(a) visitador(a) para onde transferir as famílias;

      Conferir os dados e clicar no botão de “Salvar”.

 

14. CADASTRO DE CRIANÇA

Cadastro para todas as crianças atendidas pelo PIM, são cadastradas pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as) do município com dados do formulário “C-Caracterização da criança”.

O acesso ao Cadastro de crianças é feito através do menu “Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Criança”.

 

No cadastro da família acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de crianças de 0 até 6 anos atendidas na família”, é possível acessar a criança desejada.

A “Lista do cadastro de crianças” apresenta a relação das crianças cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de crianças” identifica a situação da criança no PIM:

Branco = criança ativa

C  = criança inativa por ingresso em creche/escola

D = criança inativa por desabilitação ou suspensão do município

E  = criança excluída

M = criança inativa por mudança de município

S = criança inativa por saída do PIM

T = criança suspensa aguardando transferência para outro(a) visitador(a)

? = criança com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção: a coluna “Último Acompanhamento”, quando em vermelho, indica um atraso na informação dos acompanhamentos maior que 120 dias.

Crianças com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias no município.

 

14.1 Inclusão de criança

Para incluir uma nova criança na família:

a) Acessar a família por um dos métodos já descritos;

b) No cadastro da família exibida, pressionar o botão “Incluir nova criança na família”, disponível quando rola a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de crianças atendidas na família”.

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados da nova criança na família.

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”. 

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

14.2 Alteração de criança

A manutenção dos dados de cadastro da criança é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores(as)/supervisores(as) do município ou do(a) responsável pela digitação no município.

No entanto, o cadastro de uma criança deverá permanecer inalterado por todo o seu tempo de atendimento no PIM.

Para alteração, é necessário acessar o cadastro da criança, na tela de cadastro da criança exibida, efetuar as alterações necessárias. Após a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

14.3 Inativação de criança

A situação de um cadastro de criança, no SisPIM, sempre será definida pela composição das informações de três campos:

a) Situação;

b) Data de inativação;

c) Justificativa da inativação.

Para uma criança ativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado como “Ativa”, enquanto os campos “Data da inativação” e “Justificativa da inativação” deverão permanecer em branco.

Para uma criança inativa, o campo “Situação” deverá estar selecionado em uma das situações possíveis de inativação:

a)  Finalização dos atendimentos em razão da criança ter completado 06 anos

b) Mudança de endereço da criança para o mesmo município

c) Mudança de endereço da criança para outro município

d) Ingresso da criança na educação infantil

e) Ingresso do cuidador no mercado de trabalho

f) Óbito da criança

g) Finalização dos atendimentos em razão da criança ter completado 03 anos e o município priorizar gestantes e a faixa etária 0-3 anos para atendimento

h) Outro. Qual?

Para inativação de uma criança, basta selecionar, no cadastro da criança, o tipo de inativação desejada e preencher o campo “Data de inativação”.

 

14.4 Inativações automáticas pela inativação da criança

Ao ser inativada uma criança, se na família não restar nenhuma gestante ativa e nenhuma criança ativa, a família será também inativada automaticamente pelo sistema, com a mesma data da inativação da criança, e com a situação “Inativa por finalização dos atendimentos de crianças e gestantes (F)”.

Este, portanto, é o método mais correto de inativações de famílias e crianças: a automação do sistema de inativar a família através da inativação de sua última criança sendo atendida.

 

14.5 Inativação automática por suspeita de erro na criança

Se forem encontradas crianças com cadastros em situação de erro, o sistema impedirá que sejam incluídas novas famílias até que sejam regularizadas todas as situações destas crianças, e fará as seguintes marcações:

Marcação com um “?” (ponto de interrogação) na coluna de situação da lista de criança, identificando a criança e por extensão a família que estiver com a suspeita de erro.

 

Campos “Situação”, “Data da inativação” e “Justificativa de inativação”, no cadastro da criança, marcados com a identificação da suspeita do erro. 

Os erros apresentados no cadastro de crianças são identificados com as justificativas de inativação a seguir:

a) Data de entrevista inválida.

 Razão da inativação: a data de entrevista tem que ser uma data válida.

b) Inativada pelo sistema por idade limite

Razão da inativação: o atendimento à crianças somente se dá até os 6 anos incompletos.

c) Inativada pelo sistema por estar sem o Diagnóstico inicial 

Razão da inativação: o cadastramento do Diagnóstico inicial da criança, “Formulário de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil”, é obrigatório para todas as crianças, estejam elas ativas ou inativas, deve ser preenchido em até 30 dias da data da entrevista.

d) Inativada pelo sistema por estar com data de entrevista menor que data de entrevista da família

Razão da inativação: a data de entrevista da criança tem que ser igual ou maior que a data de entrevista da família.

e) Inativa por suspensão para aguardar transferência de visitador(a).

Razão da inativação: o limite para o tempo de suspensão de uma família, gestante ou criança não pode ultrapassar 180 dias.

A operação de “Suspender todas as famílias ativas”, método pelo qual uma criança é também inativada, não deverá ser utilizada para os casos de permanência desta gestante em estado de não atendimento pelo PIM por tempo excessivamente longo, por mais de 180 dias.

O sistema identifica as crianças com tempo de suspensão superior a 180 dias e as considerará como suspeitas de erro.

Nos casos de longo tempo de suspensão ou falta do(a) visitador(a), recomenda-se a inativação da família

Quando a situação do(a) visitador(a) estiver regularizada, ou este for substituído, suas famílias, gestantes e/ou crianças poderão ser reativadas, ou transferidas, se for o caso, para permitir a continuidade do atendimento.

Estas mensagens identificam a criança como em situação de erro e impedem que sejam cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada.

A correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da criança.

Observar que a marcação da criança com suspeita de erro pode ocasionar marcação de suspeita de erros também no cadastro da família da criança.

Portanto, em alguns casos, é necessário acertar os erros apontados no cadastro da criança e também no cadastro da família eliminando totalmente a suspeita de erros, ou então estas suspeitas voltarão a ser apontadas no dia seguinte.

Importante considerar que sempre, em qualquer situação de suspeita de erros, em ambos os cadastros, família e crianças ou gestantes, todos estes cadastros devem ter a suspeita de erro eliminada, do contrário a suspeita impedirá o município de incluir novas famílias.

O acerto necessário é realmente muito simples: verificar qual a situação real da criança.

Se a criança deve permanecer ativa, os campos Situação, Data e Justificativa da inativação deverão ser inicializados, ou seja:

     Situação = Ativa;

     Data de inativação = em branco;

     Justificativa da inativação = em banco.

Se a criança deve permanecer inativa, os campos Situação, Data e Justificativa da inativação deverão representar o seguinte:

Situação = deve ser escolhida uma das situações válidas com exceção de “Ativa”;

Data de inativação = data válida e efetiva de quando a criança foi inativada e deixou de ser atendida pelo(a) visitador(a);

Justificativa da inativação = preencher com uma justificativa válida e real apenas quando a situação escolhida tenha sido “Saída do PIM”, do contrário, deixe em branco.

As situações acima devem ser consideradas igualmente para resolver a situação da família da criança, ou seja, deve ser também definida a sua situação real de ativa ou inativa no sistema.

Importante também considerar que mesmo as famílias, crianças ou gestantes no sistema que estiverem inativas não devem apresentar qualquer situação de suspeita de erro, havendo necessidade da correção do erro e eliminação da suspeita apresentada.

Apenas os cadastros já excluídos ficam fora da varredura por busca de suspeita de erros.

 

14.6 Exclusão da criança

As exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às crianças, que uma vez atendidas no PIM, sejam mantidas cadastradas, ativas ou inativas

Para exclusão de uma criança, basta pressionar o botão “Excluir...”, no cadastro da criança, e confirmar a exclusão.

Para exclusão de uma criança, todos os seus cadastros dependentes, Diagnóstico inicial e Acompanhamentos de Desenvolvimento, deverão ser excluídos antes da exclusão da própria criança, do contrário a exclusão será negada.

Uma criança excluída não pode possuir Diagnóstico inicial e Acompanhamentos de Desenvolvimento cadastrados ainda ativos, sendo necessária sua exclusão.

Crianças ativas ou inativas podem ser excluídas.  

 

14.7 Recuperação de criança

Para reativar uma criança excluída, basta pressionar o botão “Recuperar”, no cadastro da criança.         

Também é possível recuperar um cadastro de criança excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

Para acessar uma criança excluída, ao acessar o cadastro da família, é necessário, na “Relação de crianças de 0 até 6 anos atendidas na família”, clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.

Este botão possui uma função, a cada clique, sempre reversa à sua última função efetuada.

Na primeira exibição do cadastro da família ele está com a função de não mostrar os cadastros excluídos.

Ao ser clicado, passa a mostrar os cadastros excluídos, mudando o seu título para “Não mostrar registros excluídos”.

Ao ser clicado novamente retorna à sua função de não mostrar os cadastros excluídos passando a ter novamente o título de “Mostrar registros excluídos” e assim, sucessivamente.

Não é possível recuperar uma criança em uma família inativada ou excluída.

Se for necessário, é preciso antes reativar ou recuperar a família.

 

14.8 Transferência da criança para outra família

As crianças, quando passam a residir e ser atendidas em uma outra família do município, ou mesmo em outro município, precisam ser transferidas de uma família para outra de modo a sempre mostrar no sistema a sua situação mais atual no que se refere ao seu endereço de moradia e atendimento.

As crianças, no entanto, apenas poderão ser transferidas entre famílias que já estejam cadastradas no SisPIM e estas transferências deverão ser efetuadas apenas individualmente, ou seja, uma a uma, criança por criança.

Para efetuar a transferência de uma criança, qualquer que seja a sua situação, ativa ou inativa, é necessário executar os seguintes passos:

a) Acessar a “Lista do cadastro de crianças”;

b) Acessar o cadastro da criança que será transferida;

c) Pressionar o botão “Transferir” no cadastro selecionado;

Observar que no cadastro da criança ainda aparece apenas o número da família original da criança.

d) Na tela de transferência exibida, selecionar a família de destino da criança, ou seja, a família para onde ela será transferida, através do nome do entrevistado na nova família.

No caso de mudança da criança para uma família de outro município, basta selecionar em “Lista de famílias para seleção” o novo município no item de escolha “Município” e, na nova lista exibida de famílias do novo município, selecionar a família de destino.

Os novos dados, nome do entrevistado na nova família e o endereço da nova família devem ser fornecidos pelo município de destino da criança, quando for o caso de troca entre municípios.

Ao selecionar a família de destino da criança, o sistema retornará para o cadastro da criança já indicando o número da nova família selecionada e ainda o número da família anterior, esperando apenas que seja informada a “Data de transferência”.

Após a informação da “Data de transferência” e possíveis outras alterações dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

Observar que o sistema passará a mostrar, no cadastro da criança, ambos os números das famílias da criança: o anterior e o novo, que passará a ser o atual, e ainda o endereço completo de residência da nova família, identificando inclusive o novo município, quando for o caso.

A partir da transferência, a família de origem da criança perderá o acesso para manutenção do cadastro desta criança, ficando apenas com possibilidade de acesso ao seu cadastro para consulta.

Novas manutenções apenas poderão ser efetuadas através da nova família da criança.

 

14.9 Transferência da criança por erro de cadastramento

Para desfazer um erro de cadastramento da criança, caso em que uma criança tenha sido cadastrada em uma família erroneamente, é necessário transferir a criança da família errada para a família correta, o que deverá ser executado em dois passos como a seguir:

- Primeiro passo: (efetuar a transferência para a família correta)

- Efetuar uma transferência exatamente do modo como está descrito no capítulo anterior;

- Após a execução deste passo, o sistema passará a indicar que a criança foi uma vez atendida na família anterior e agora está sendo atendida na nova família, para onde foi transferida.

Se permanecer nesta situação, a criança sempre constará como tendo sido atendida em duas famílias.

O que resta então é desfazer a ligação com a família anterior que está sendo mostrada, o que se faz executando o segundo passo, como a seguir.

- Segundo passo: (desfazer a marcação de criança transferida)

- No cadastro da criança, que foi transferida, pressionar o botão “Transferir”;

- Na tela de transferência exibida, pressione o botão “Eliminar ligação com família anterior”;

- O sistema retornará para o cadastro da criança com as informações da ligação anterior já desfeitas;

- Um clique simples no botão “Salvar”.

- Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

14.10 Crianças PCD

No campo: “A criança apresenta alguma deficiência diagnosticada clinicamente?” e “A criança apresenta algum destes diagnósticos?”, quando preenchidos com alguma informação diferente de “Não”, implicará que os indicadores dos formulários de acompanhamento, "Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII” e Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil, não poderão ser preenchidos, isto é, a criança não poderá ser acompanhada ou avaliada segundo os indicadores correspondentes à faixa etária em que se encontra.

Nestes casos, a criança apenas poderá ser acompanhada ou avaliada de forma descritiva e desta forma haverá o registro descritivo no SisPIM .

 

15. CADASTRO DE DIAGNÓSTICO INICIAL DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL  

Cadastro único para todas as crianças atendidas pelo PIM.

São cadastrados pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as) do município com dados do formulário de “Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil”.

O acesso ao cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil é feito através da “Lista do cadastro de crianças”, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a criança desejada.

No cadastro da criança acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, é possível acessar o registro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil.

Ao clicar, abrirá a tela dos acompanhamentos, onde deverá marcar a opção Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil.

Uma criança não pode ser cadastrada sem o Diagnóstico de Desenvolvimento Infantil. No entanto, poderá ser efetuado em até 30 dias após a “Data de entrevista da criança”, desde que não incida na próxima faixa etária da criança.

No caso de incidência na próxima faixa etária da criança, deverá ser efetuado com os indicadores desta próxima faixa etária.

Para crianças recém nascidas, deverá ser efetuado apenas a partir do 28º dia do nascimento.

A coluna “S” (situação) na lista de acompanhamentos do desenvolvimento da criança identifica a situação do registro do acompanhamento no PIM:

Branco = acompanhamento ativo

E = acompanhamento excluído

 

15.1 Inclusão do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil

Para incluir um cadastro de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil para a criança:

a) Acessar a criança por um dos métodos já descritos;

b) No cadastro da criança exibida, pressione o botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa etária…”, disponível quando rola a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”.

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil para a criança.

Nesta tela já aparecerão preenchidos os dados de identificação da família e da criança.

O campo “Data do último acompanhamento efetuado” deverá ser preenchido com a data da realização do Diagnóstico Inicial.

É necessário selecionar a opção “Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil” no campo “Instrumento de acompanhamento e avaliação”, a “Faixa etária” correspondente à idade de ingresso da criança no PIM e a “Versão do formulário de avaliação” que é a versão 2.

Ao ser selecionada a faixa etária correspondente à idade de ingresso da criança no PIM, o sistema reapresentará a tela de cadastro, desta vez com os campos para determinar se a avaliação foi ou não foi efetuada, com os campos referentes aos indicadores de avaliação da criança disponibilizados para que sejam marcados, e os campos referentes ao acompanhamento descritivo sobre o desenvolvimento da criança e observações da família.

Observar que os campos “A criança apresenta alguma deficiência diagnosticada clinicamente?” e “A criança apresenta algum destes diagnósticos?”, do cadastro da criança (formulário de “Caracterização da criança”), quando preenchidos com alguma informação diferente de “Não”, implicará que os indicadores do “Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil da criança”, não poderão ser preenchidos, isto é, a criança não poderá ser avaliada segundo os indicadores correspondentes à faixa etária em que se encontra.

Por este motivo, os indicadores não aparecerão na tela de cadastro para serem selecionados, uma mensagem explicativa será exibida no título da seção e os tipos de deficiência e/ou diagnósticos apresentados pela criança serão exibidos para conhecimento.

Lembre-se: nestes casos, em que a criança apresenta alguma deficiência ou algum diagnóstico especial, ela apenas poderá ser acompanhada ou avaliada por observações descritivas e desta forma é que haverá o registro apenas no campo “Acompanhamento descritivo sobre o desenvolvimento da criança durante a faixa etária conforme indicadores”.

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da criança”.

 

15.2 Inclusão de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil não efetuado

A inclusão de um cadastro de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil que não foi efetuado para uma criança, apenas poderá ser feito em último caso, quando não houve a possibilidade de obtenção dos seus dados para registro no período correto.

Lembre-se: o PIM necessita que os dados iniciais, referentes ao desenvolvimento da criança sejam informados para que seja possível elaborar as atividades a serem executadas com a criança de modo a obter o seu pleno desenvolvimento na faixa etária em que se encontra.

Mas, no caso em particular da falta do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil, deverá ser feita uma inclusão, à semelhança do que já foi visto, com data e faixa etária que corresponda ao tempo em que deveria ter sido feita a sua realização.

O campo “Avaliação efetuada*?” deverá ser selecionado para “Não”, quando então os indicadores da faixa etária serão automaticamente marcados também para “Não”, e uma justificativa deverá ser informada no campo “Justificativa”.

Como os indicadores, nesta faixa etária, estarão todos negativados a criança apresentará um percentual de desenvolvimento igual a zero.

 

15.3 Alteração de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil

A manutenção dos dados de cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil da criança é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou do(a) responsável pela digitação no município.

No entanto, o cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil de uma criança deverá permanecer inalterado por todo o seu tempo de atendimento no PIM.

A única possibilidade de alteração é para acertar dados eventualmente digitados erroneamente.

O acesso ao cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil é feito através da “Lista do cadastro de crianças”, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a criança desejada.

No cadastro da criança acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, é possível acessar o registro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil.

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento de todos os dados corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da criança”.

 

15.4 Inativação automática por suspeita de erro no Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil

Se forem encontradas crianças ativas ou inativas com mais de 30 dias sem o cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil, o sistema impedirá que sejam incluídas novas famílias até que sejam regularizadas as situações destas crianças, e fará as seguintes marcações:

Marcação com um “?” (ponto de interrogação) na coluna de situação da lista de criança, identificando a criança e por extensão a família que estiver com a situação em suspeita de erro.

Campos “Situação”, “Data da inativação” e “Justificativa de inativação”, no cadastro da criança, marcados com a identificação da suspeita do erro.

Esta mensagem identifica a criança como em situação de erro e impede que sejam cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada.

A correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da criança, ou seja, é exigida a inclusão do cadastro “Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil” para a criança. Caso não tenha sido feito, deve-se justificar.

 

15.5 Exclusão de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil

Para exclusão do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil de uma criança, basta pressionar o botão “Excluir...”, no cadastro do Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil da criança, e confirmar a exclusão.

Importante ressaltar que as exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às crianças, que as crianças, uma vez atendidas no PIM, tenham mantidos cadastrados como ativos os seus registros de desenvolvimento.

 

15.6 Recuperação de Diagnóstico Inicial do Desenvolvimento Infantil

Para reativar um o Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento da criança excluído, basta pressionar o botão “Recuperar”.

Também é possível recuperar um cadastro de Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento excluído, efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração, em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

Não é possível reativar um cadastro de Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento em uma criança excluída.

Uma criança excluída não pode possuir Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento ativo.

Se for necessário, é preciso antes reativar a criança.

Para acessar um Diagnóstico Inicial de Desenvolvimento excluído, ao acessar o cadastro da criança, é necessário, na “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.

Ao ser clicado, passa a mostrar os cadastros excluídos, mudando o seu título para “Não mostrar registros excluídos”.

Ao ser clicado novamente retorna à sua função de não mostrar os cadastros excluídos passando a ter novamente o título de “Mostrar registros excluídos” e assim, sucessivamente.

  

16. MONITORAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL INFANTIL - MDII

O cadastro de Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento das crianças e suas famílias, otimizando as ações de intervenção e fortalecendo o desenvolvimento integral infantil. É um processo contínuo, realizado semanalmente através das visitas domiciliares e atividades grupais. Cada encontro é uma oportunidade de acompanhar como a família está elaborando suas aprendizagens e práticas de cuidado com a gestação e/ou com o desenvolvimento de suas crianças. Esse sistema de monitoramento é composto por dois instrumentos: Acompanhamento Descritivo Trimestral e Avaliação do Desenvolvimento Infantil.

É um cadastro único, por faixa etária, para todas as crianças atendidas pelo PIM.

São cadastrados pelo GTM, monitores/supervisores ou digitadores do município com dados destes formulários.

O acesso ao cadastro do “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII” é feito através da “Lista do cadastro de crianças”, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a criança desejada.

No cadastro da criança acessada, rolando a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, é possível acessar o registro do “Acompanhamento do Desenvolvimento em nova faixa etária”.

 A coluna “S” (situação) na lista de acompanhamentos do desenvolvimento da criança identifica a situação do registro do acompanhamento no PIM:

Branco = acompanhamento ativo

E = acompanhamento excluído

 

Uma criança não pode permanecer cadastrada sem os devidos registros do “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII”, que são exigidos a cada trimestre do aniversário da criança, durante o tempo em que estiver sendo atendida no PIM.

 

16.1 Periodicidade do “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII”

Os cadastros do “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII”, da criança são obrigatórios a partir do ingresso da criança no PIM, não podendo haver “espaços de informação” não fornecidos, ou seja, todas as faixas etárias, seguintes ao primeiro atendimento da criança no PIM, terão que ser informadas, mesmo que não tenha sido efetuada a sua avaliação final, quando deverá ser registrada com a informação de “avaliação não efetuada”.

Todo o “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII” poderá ser realizado em até 30 dias após a sua “data de vencimento”, por assim dizer, ou seja, a data final da faixa etária, desde que esta data não incida na próxima faixa etária da criança.

Embora as faixas “anuais” apresentem um tempo de acompanhamento de 12 meses, mesmo assim as observações que constituirão este acompanhamento durante o decorrer da faixa etária, deverão ser efetuadas pelo menos trimestralmente.

Sempre que houver informações importantes para registrar sobre o desenvolvimento da criança ou sobre a família, deverá ao final do seu trimestre, registrar essas observações no campo “Acompanhamento descritivo trimestral da criança”.

São os seguintes os períodos e tipos de registros a serem efetuados:

 

Observar que o tempo trimestral é relativo à idade da criança, ou aniversário trimestral da criança, e não ao trimestre civil, tampouco ao trimestre de acompanhamento da criança pelo PIM.

 

16.2 Inclusão do “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII”

Para incluir o primeiro cadastro de “Monitoramento do Desenvolvimento Integral Infantil (MDII)”, em uma nova faixa etária da criança:

a) Acessar a criança por um dos métodos já descritos;

b) No cadastro da criança exibida, pressione o botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa etária...”, disponível quando rola a tela mais para baixo até encontrar a “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”.

Uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados do Acompanhamento do Desenvolvimento Integral Infantil – MDII para a criança.

O campo “Data do último acompanhamento efetuado” deverá ser preenchido com a data de realização da realização do acompanhamento.

Para definir o cadastro como “Acompanhamento” é necessário selecionar a opção “Acompanhamento” no campo “Instrumento de acompanhamento e avaliação”, selecionar a “Faixa etária” correspondente e ainda selecionar o “Responsável pelo acompanhamento e avaliação” da criança junto ao(à) visitador(a).

Para inclusão do acompanhamento de crianças da faixa etária de  faixa etária de 0 a 3 meses; de 3 a 6 meses; 6 a 9 meses; e de 9 a 12 meses, será aberto o campo de  “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa etária...” somente uma vez, onde serão digitados os acompanhamentos descritivos trimestrais e de avaliação da faixa etária.

Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com todos os dados corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da criança”

 

16.3 Inclusão dos  trimestres em faixa etária já incluída

Nas faixas etárias a partir de 12 meses, sempre que já estiver incluído o primeiro descritivo, durante o transcorrer da faixa etária, as informações dos demais acompanhamentos descritivos trimestrais, deverão ser acrescentados ao registro já cadastrado, não sendo mais possível, para esta faixa etária, a utilização do botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa etária”.

A faixa etária é incluída apenas uma única vez, no primeiro trimestre de aniversário da criança.

Se utilizado o botão “Incluir acompanhamento de desenvolvimento em nova faixa etária...” para a inclusão de novos trimestres de uma mesma faixa etária já incluída para a criança, haverá a ocorrência de um erro de duplicidade de informação de registros.

Portanto, a partir de sua inclusão, nos próximos trimestres deverá sempre haver alterações desta faixa etária, acrescentando-se novas informações, através do acesso a um registro já incluído.

Após acessar a faixa etária já incluída:

A “Data do último acompanhamento efetuado” deverá ser alterada a cada trimestre de modo a representar a última data em que foi efetuado/registrado o acompanhamento da criança.

A data será alterada para uma data em que a criança tenha completado neste trimestre.

Acrescentar as informações nos campos descritivos com as respectivas datas.

 

Os “Indicadores do desenvolvimento” aparecerão inabilitados para seleção, pois o final da faixa etária da criança ainda não foi atingido e, como tal, os indicadores não são devidos

Somente no último trimestre da faixa etária haverá a liberação da marcação dos indicadores da faixa etária. Devendo ser incluída a “Avaliação do desenvolvimento infantil” selecionando uma das opções: “Consegue fazer sozinho”, “Consegue fazer com ajuda” ou “Ainda não consegue fazer” para cada um dos indicadores.

Os descritivos devem seguir a periodicidade do formulário de descritivo trimestral:

 

16.4 Inclusão dos indicadores da Avaliação final em faixa etária já incluída

Após a criança atingir o final da faixa etária, os indicadores estarão liberados para seleção, podendo ser incluídas as informações da Avaliação final de faixa etária.

 Para que seja interpretado pelo sistema como alcançado o final da faixa etária e sejam liberados os indicadores para seleção, o campo “Data do último acompanhamento efetuado” terá que apresentar uma data igual ou superior à data de aniversário do final da faixa etária: no exemplo da criança na figura anterior, a data poderá ser a partir de 11/04/2024.

O sistema só habilita as opções para marcação da “Avaliação do desenvolvimento infantil”, ao ser atingido o final da faixa etária. Sendo este quando a criança completa a idade, por exemplo, a faixa etária de 3 anos só será habilitada para marcação quando a criança completar 4 anos.

Devendo ser incluída a selecionando uma das opções: “Consegue fazer sozinho”, “Consegue fazer com ajuda” ou “Ainda não consegue fazer” para cada um dos indicadores.

Após o preenchimento dos indicadores, acrescentar as informações nos campos descritivos abaixo na mesma tela.

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar” dispara o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento de todos os dados corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da criança”.

Caso Especial:

Os campos “A criança apresenta alguma deficiência diagnosticada clinicamente?” e “A criança apresenta algum destes diagnósticos?”, do cadastro da criança (formulário “C – Caracterização da criança”), quando preenchidos com alguma informação diferente de “Não”, implicará que os indicadores do “Acompanhamento do Desenvolvimento Integral Infantil - MDII” não poderão ser preenchidos, isto é, a criança não poderá ser avaliada segundo os indicadores correspondentes à faixa etária em que se encontra.

Por este motivo, os indicadores não aparecerão na tela de cadastro para serem selecionados, uma mensagem explicativa será exibida no título da seção e os tipos de deficiência e/ou diagnósticos apresentados pela criança serão exibidos para conhecimento.

Lembre-se: nestes casos, em que a criança apresenta alguma deficiência diagnosticada, deverá ser acompanhada ou avaliada por observações descritivas e desta forma haverá o registro apenas no campo “Acompanhamento descritivo Trimestral”.

 

16.5 Inclusão de MDII não efetuado

A inclusão de um cadastro de “Acompanhamento do Desenvolvimento Integral Infantil” que não foi efetuado para uma criança, apenas poderá ser feito em último caso, quando não houver mesmo a possibilidade de obtenção dos seus dados para registro.

Neste caso em particular, será feita uma inclusão, à semelhança do que já foi visto, com data e faixa etária que corresponda ao tempo em que deveria ter sido feita a sua realização.

O campo “Avaliação efetuada*?” deverá ser selecionado para “Não”, quando então os indicadores da faixa etária serão automaticamente marcados para “Não”, e uma justificativa deverá ser informada no campo “Justificativa”.

Como os indicadores, nesta faixa etária, estarão todos negativados a criança apresentará um percentual de desenvolvimento igual a zero.

 

16.6 Exclusão de MDII

As exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

Para exclusão do Acompanhamento do Desenvolvimento Integral Infantil de uma criança, basta pressionar o botão “Excluir” no cadastro do acompanhamento e confirmar a exclusão.

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às crianças, que as crianças, uma vez atendidas no PIM, tenham mantidos cadastrados como ativos os seus registros de desenvolvimento.

 

16.7 Recuperação de MDII

Para acessar um acompanhamento excluído, ao acessar o cadastro da criança é necessário, na “Relação de acompanhamentos do desenvolvimento da criança”, clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.

Para reativar um “Acompanhamento do Desenvolvimento Integral Infantil” excluído da criança, basta pressionar o botão “Recuperar”, no cadastro do acompanhamento.

Também é possível recuperar um cadastro de acompanhamento excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultante de uma alteração em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

 

17. CADASTRO DE GESTANTE

Cadastro para todas as gestações das gestantes atendidas pelo PIM. São cadastradas pelo GTM, monitores(as)/supervisores(as) ou digitadores(as) do município com dados do formulário “G-Caracterização da gestante”.

O acesso ao Cadastro de gestantes é feito selecionando o menu “SisPIM, Cadastros”, e no submenu apresentado, selecionando “Gestante”. 

É possível acessar o Cadastro de gestantes através do cadastro da família, utilizando os tipos de filtros disponíveis para exibir a lista e selecionar a família desejada.

A “Lista do cadastro de gestantes” apresenta a relação das gestantes cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

A coluna “S” (situação) na “Lista do cadastro de gestantes” identifica a situação da gestante no PIM:

Branco = gestante ativa

D = gestante inativa por desabilitação ou suspensão do município

E = gestante excluída

FG-AB = gestante inativa por final de gestação com aborto

FG-NV = gestante inativa por final de gestação com nativivo

FG-NM = gestante inativa por final de gestação com natimorto

I = gestante inativa

M = gestante inativa por mudança de município

S = gestante inativa por saída do PIM

T = gestante suspensa para transferência de visitador(a)

?  = gestante com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção: Gestantes com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

Com um clique simples, em qualquer uma das informações na linha da família, é possível acessar o cadastro da família desejada, e rolando a tela mais para baixo, até encontrar a “Relação de gestantes atendidas na família”, é possível acessar a gestante desejada.

 

17.1 Inclusão de gestante

Incluir um novo cadastro de gestante no sistema significa acrescentar uma nova gestação ainda não cadastrada no cadastro da família.

A inclusão de um novo cadastro de gestante somente é permitida através do acesso a uma “Lista do cadastro de famílias”.

Para incluir uma nova gestação de uma gestante na família, é preciso necessariamente que a família já esteja incluída.

Com a família já inserida, para incluir um novo cadastro de gestante é preciso acessar o cadastro da família, rolar até o final da tela até encontrar a “Relação de gestantes atendidas na família”; pressionar o botão “Incluir nova gestante na família...”.

Após o pressionamento do botão de “Inclusão de nova gestante na família...” uma tela de cadastro com os campos de informações em branco será disponibilizada para a inserção dos dados da gestante. Após a inserção dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

 Uma mensagem de sucesso pela inclusão será disponibilizada, após o salvamento da inclusão com os dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém incluído (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas inclusões (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

17.2 Alteração de gestante

Alterar um cadastro de gestante no sistema significa efetuar modificações em seus dados de registro.

A alteração dos dados de cadastro da gestante é de responsabilidade exclusiva dos integrantes do GTM do município, de monitores/supervisores do município ou do(a) responsável pela digitação no município.

O cadastro de uma gestante deverá permanecer inalterado, a não ser ao final da gestação quando deverão ser informados os campos próprios que definem a finalização da gestação.

Para acessar um cadastro de gestante para manutenção:

a) Acessar a “Lista do cadastro de gestantes” no menu em “Cadastros, Gestante”;

b) Efetuar qualquer consulta exibindo uma lista de gestantes já cadastradas, através de seleção pelos filtros disponíveis com clique simples em “Consultar”;

c) Na lista de cadastros exibida, acessar o cadastro da gestante desejada;

d) Na tela de cadastro da gestante exibida, efetuar as alterações necessárias.

Após a alteração dos dados, um clique simples no botão “Salvar”.

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

 

17.3 Inativação de gestante

A situação de um cadastro de gestante, no SisPIM, sempre será definida pela composição das informações de três campos:

a) Situação;

b) Data de inativação;

c) Justificativa da inativação.

Para inativar uma gestante, o campo “Situação” deverá estar selecionado em uma das situações possíveis de inativação:

a) Final de gestação (NV, NM, AB)

b) Mudança de endereço da gestante para o mesmo município 

c) Mudança de endereço da gestante para outro município 

d) Ingresso da gestante no mercado de trabalho

e) Desistência do programa

f) Óbito da gestante

g) outro

Preencher o campo “Justificativa da inativação”.

Para inativação de uma gestante, basta selecionar, no cadastro da gestante, o tipo de inativação desejada e preencher os campos “Data de inativação” e “Justificativa da inativação” com as informações correspondentes.

A inativação de uma gestante, quando o motivo for definido com a opção “Inativa por final de gestação (NV, NM, AB)”, exigirá o preenchimento dos campos de numeração 22 a 26 da seção de “Informações sobre o final da gestação”.

 

17.4 Inativações automáticas pela inativação da gestante

Ao ser inativada uma gestante, se na família não restar nenhuma gestante ativa e nenhuma criança ativa, a família será também inativada automaticamente pelo sistema, com a mesma data da inativação da gestante.

Este, portanto, é o método mais correto de inativações de família e gestantes: a automação do sistema de inativar a família através da inativação de sua última gestante sendo atendida.

Em função desta automação, após a inativação da última gestante de uma família que não possua crianças ainda ativas no sistema, se for necessária a inclusão de uma criança nascida da gestante recém inativada, o usuário necessitará antes reativar a família.

Lembre-se: uma família inativa não pode ter crianças ativas.

Portanto, antes de inativar a gestante, deve ser incluída a criança nascida, para que o sistema, quando houver a inativação da gestante, não faça a inativação automática da família por ter encontrado uma criança ainda ativa.

 

17.5 Inativação automática por suspeita de erro na gestante

Se houverem gestantes ativas ou inativas, com cadastros em situação de erro, o sistema impedirá que sejam incluídas novas famílias até que sejam regularizadas todas as situações destas gestantes, e fará as seguintes marcações:

Marcação com um “?” (ponto de interrogação) na coluna de situação da lista de gestante, identificando a gestante e por extensão a família que estiver com a situação em suspeita de erro.

Campos “Situação”, “Data da inativação” e “Justificativa de inativação” no cadastro da gestante, marcados com a identificação da suspeita do erro.

Os erros apresentados no cadastro de gestantes são identificados com as justificativas de inativação a seguir:

a) Data de entrevista inválida.

Razão da inativação: a data de entrevista tem que ser uma data válida.

b) Data de inativação menor que data de entrevista.

Razão da inativação: a data de inativação tem que ser maior que a data de entrevista.

c) Gestante ativa em duplicidade.

Razão da inativação: Se houver erro de cadastramento, o registro em duplicidade deverá ser excluído.

d) Inativada pelo sistema por estar com data de entrevista menor que data de entrevista da família

Razão da inativação: a data de entrevista da gestante tem que ser igual ou maior que a data de entrevista da família.

g) Inativada pelo sistema por gestação acima de 42 semanas em (data da varredura).

Razão da inativação: o limite para o tempo de gestação de uma gestante não pode ser maior que 42 semanas. A situação da gestante terá que ser examinada para indicação do final de gestação correto (nativivo, natimorto ou aborto).

h) Inativa por suspensão para aguardar transferência de visitador(a).

Razão da inativação: o limite para o tempo de suspensão de uma família, gestante ou criança não pode ultrapassar 180 dias.

A operação de “Suspender todas as famílias ativas”, método pelo qual uma gestante também é inativada, não deverá ser utilizada para os casos de permanência desta gestante em estado de não atendimento pelo PIM por tempo excessivamente longo, por mais de 180 dias.

O sistema identifica as gestantes com tempo de suspensão superior a 180 dias e as considera como suspeitas de erro.

Nos casos de longo tempo de suspensão ou falta do(a) visitador(a), recomenda-se a inativação destas gestantes, com uma justificativa que represente o motivo da inativação ao invés da suspensão.

Quando a situação do(a) visitador(a) estiver regularizada ou este for substituído, suas famílias, gestantes e/ou crianças poderão ser reativadas ou transferidas, se for o caso, para permitir a continuidade do atendimento.

Estas mensagens identificam a gestante como em situação de erro e impedem que sejam cadastradas novas famílias até que a suspeita de erro seja eliminada.

A correção determina o acerto dos dados incorretos no cadastro da gestante.

Observar que a marcação da gestante com suspeita de erro pode ocasionar marcação de suspeita de erros também no cadastro da família da gestante.

Portanto, em alguns casos, é necessário acertar os erros apontados no cadastro da gestante e também no cadastro da família eliminando totalmente a suspeita de erros, ou então estas suspeitas voltarão a ser apontadas no dia seguinte.

Exemplo 1: Se o cadastro da gestante for inativada automaticamente por excesso de tempo na gestação (mais do que 42 semanas), e a gestante é a única sendo atendida na família, a família também será inativada por extensão da suspeita de erro na gestante.

Importante considerar que sempre, em qualquer situação de suspeita de erros em ambos os cadastros: família, crianças ou gestantes, todos estes cadastros devem ter a suspeita de erro eliminada, do contrário a suspeita retornará no dia seguinte impedindo o município de incluir novas famílias.

Se a gestante deve permanecer ativa, os campos Situação, Data e Justificativa da inativação deverão ser inicializados, ou seja:

     Situação = Ativa;

     Data de inativação = em branco;

     Justificativa da inativação = em branco.

Se a gestante deve permanecer inativa, os campos Situação, Data e Justificativa da inativação deverão representar o seguinte:

     Situação = deve ser escolhida uma das situações válidas com exceção de “Ativa”;

     Data de inativação = data válida e efetiva de quando a gestante foi inativada e deixou de ser atendida pelo(a) visitador(a);

     Justificativa da inativação = identificar com uma justificativa.

As situações acima devem ser consideradas igualmente para resolver a situação da família da gestante, ou seja, deve ser também definida a sua situação real de ativa ou inativa no sistema.

 

17.6 Exclusão de gestante

Exclusões somente deverão ser efetuadas em último caso, quando o cadastro não deveria ter sido efetuado, como cadastros em duplicidade ou erradamente cadastrados.

É imprescindível, para manter o histórico do município no atendimento às gestantes, que as gestantes uma vez atendidas no PIM, sejam mantidas cadastradas, ativas ou inativas.

Para exclusão de uma gestante, basta pressionar o botão “Excluir...”, no cadastro da gestante, e confirmar a exclusão.

Apenas gestantes ativas ou inativas podem ser excluídas.

No entanto, se a gestante estiver com a situação “Inativa por suspeita de erro” é necessário antes inativá-la com as seguintes informações:

     Situação = Inativa por….;

     Data de inativação = (data de hoje);

     Justificativa da inativação = Erro de cadastramento.

 

17.7 Recuperação de gestante

Para reativar uma gestante excluída, basta pressionar o botão “Recuperar”, no cadastro da gestante.

Também é possível recuperar um cadastro de gestante excluído efetuando qualquer alteração em seus dados cadastrais, pois o resultado de uma alteração em um cadastro excluído, é sempre a situação de ativo para este cadastro.

Para acessar um cadastro de gestante excluído, a partir de um cadastro da família, é necessário, ao acessar o cadastro da família clicar no botão especial “Mostrar registros excluídos”.

Para reativar uma gestante inativa, basta acertar no cadastro da gestante, os campos “Situação”, “Data de inativação” e “Justificativa da inativação” para a situação que representa uma gestante ativa:

     Situação: Ativa

     Data de inativação: em branco

     Justificativa de inativação: em branco

Não é possível reativar uma gestante em uma família inativada ou excluída.

Uma família inativa ou excluída não pode possuir gestantes ativas. Se for necessário, é preciso antes reativar a família.

 

17.8 Transferência de gestante para outra família

As gestantes, quando passam a residir e ser atendidas em uma outra família do município ou mesmo em outro município, precisam ser transferidas de uma família para outra de modo a sempre mostrar no sistema a sua situação mais atual no que se refere ao seu endereço de moradia e atendimento.

As gestantes, no entanto, apenas poderão ser transferidas entre famílias que já estejam cadastradas no sistema de SisPIM e estas transferências deverão ser efetuadas apenas individualmente, ou seja, uma a uma, gestante por gestante.

Para efetuar a transferência de uma gestante, qualquer que seja a sua situação, ativa ou inativa, é necessário executar os seguintes passos:

a) Acessar a “Lista do cadastro de gestantes”;

b) Acessar o cadastro da gestante que será transferida;

c) Pressionar o botão “Transferir” no cadastro selecionado;

Observar que no cadastro da gestante ainda aparece apenas o número da família original da gestante.

d) Na tela de transferência exibida, selecionar a família de destino da gestante, ou seja, a família para onde ela será transferida, através do nome do entrevistado na nova família.

No caso de mudança da gestante para uma família de outro município, basta selecionar em “Lista de famílias para seleção” o novo município no item de escolha “Município” e, na nova lista exibida de famílias do novo município, selecionar a família de destino.

Ao selecionar a família de destino da gestante, o sistema retornará para o cadastro da gestante, já indicando o número da nova família selecionada e ainda o número da família anterior, esperando apenas que seja informada a “Data de transferência”.

Após a informação da “Data de transferência” e possíveis outras alterações dos dados, um clique simples no botão “Salvar” dispara o processo de verificação dos dados digitados, rejeitando a manutenção em caso de erros nas informações destes dados.

Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento de todos os dados corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

Observar que o sistema passará a mostrar, no cadastro da gestante, ambos os números das famílias da gestante: o anterior e o novo, que passará a ser o atual, e ainda o endereço completo de residência da nova família, identificando inclusive o novo município, quando for o caso.

A partir da transferência, a família de origem da gestante perderá o acesso para manutenção do cadastro desta gestante, ficando apenas com possibilidade de acesso ao seu cadastro para consulta.

Novas manutenções, apenas poderão ser efetuadas através da nova família da gestante.

 

17.9 Transferência de gestante por erro de cadastramento

Para desfazer um erro de cadastramento da gestante, caso em que uma gestante tenha sido cadastrada em uma família erradamente, é necessário transferir a gestante da família errada para a família correta, o que deverá ser executado em dois passos como a seguir:

PRIMEIRO PASSO (efetuar a transferência para a família correta):

     Efetuar uma transferência exatamente do modo como está descrito no capítulo anterior;

     Após a execução deste passo, o sistema passará a indicar no cadastro da gestante, que ela foi uma vez atendida na família anterior e agora está sendo atendida na nova família, para onde foi transferida.

     O que resta então é desfazer a ligação com a família anterior que está sendo mostrada, o que se faz executando o segundo passo, como a seguir.

SEGUNDO PASSO (desfazer a marcação de gestante transferida):

     No cadastro da gestante, que foi transferida, pressionar o botão “Transferir”; 

     Na tela de transferência exibida, pressione o botão “Eliminar ligação com família anterior”; 

     O sistema retornará para o cadastro da gestante com as informações da ligação anterior já desfeitas; 

     Um clique simples no botão “Salvar”.

     Uma mensagem de sucesso pela alteração será disponibilizada, após o salvamento dos dados todos corretamente informados, permitindo continuar no cadastro recém alterado (pressionando o botão “OK”) ou cancelar o processo de novas alterações (pressionando o botão “Cancelar”), retornando para o “Cadastro da família”.

     Agora a nova identificação da gestante, em apenas uma família.

  

18. MENU RELATÓRIOS

18.1 Telas de relatórios

As telas de “Relatórios” do sistema apresentam relações de registros gravados no SisPIM com o objetivo de possibilitar o acompanhamento, administração e gerenciamento dos totais de atendimentos sendo efetuados pelos(as) visitadores(as), mostrando inclusive índices de percentuais desses atendimentos por visitadores(as), logradouros, comunidades, bairros e municípios.

As telas de “Relatórios”são acessadas através do menu “Relatórios”, selecionando no submenu, o tipo de relatório desejado, estão divididos em quatro categorias:  “Lista de Dados”, “Totalizações específicas”, “Totalizações gerais” ou “Incentivo financeiro Estadual”.

 

18.2 Filtros

Alguns relatórios apresentam filtros para serem aplicados e definem os tipos de registros a serem exibidos na lista: “Filtro para a lista” e “Filtro para a situação”.

Cada lista, no entanto, possui uma relação diferente e específica de opções para os filtros que poderão ser aplicadas segundo o tipo de informações apresentadas na lista.

Com uma seleção em “Filtro para a lista”, será possível determinar a ordem em que serão listados os registros e ainda especificar uma ocorrência desejada para o filtro que selecionará os registros do cadastro a serem listados.

Com uma seleção em “Filtro para a situação”, é possível determinar os registros do cadastro a serem listados segundo uma situação específica.

 A “Lista de famílias”, por exemplo, apresenta as seguintes opções de filtros:

 a) Em “Filtro para a lista”:

Se for escolhida a opção, por exemplo “Nome do entrevistado”, determinará que a lista será exibida em ordem alfabética crescente de “Nome do entrevistado”.

Na opção de filtro “Filtrar por” ainda poderá ser selecionado o tipo de ocorrência para o argumento a ser determinado para o filtro:

     Em qualquer posição

     Apenas no início

     Apenas no final

 

 

A informação colocada no campo “Por”, seja um nome completo ou apenas parte de um nome, será utilizada para filtrar apenas famílias cadastradas em que o nome do entrevistado contenha este argumento em qualquer posição, apenas no início ou apenas no final, conforme a opção escolhida.

Se não houver informação, serão exibidas todas as famílias cadastradas, em ordem alfabética crescente de nome do entrevistado, como neste exemplo, limitadas apenas pelo “Filtro para a situação” conforme for determinado.

b) Em “Filtro para a situação”:

  

 

De onde, se for escolhida a opção, por exemplo “Apenas inativas por suspeita de erro (?)”, poderá ser aplicado o filtro no “Cadastro de famílias” para listar apenas os registros com a ocorrência deste tipo de situação de cadastro.

Ainda outros filtros poderão ser apresentados nas listas para que possam ser mais refinadas as seleções de registros a serem exibidos, como filtro para seleção de cargos, na “Lista de usuários”, ou filtro para seleção de faixas etárias, na “Lista de crianças”.

O conjunto dos filtros aplicados a uma lista determinará a seleção dos registros a serem exibidos na lista.

Na exibição da lista, observe sempre o número de registros apresentados de acordo com a aplicação dos filtros.

Observar que posicionando o mouse, em descanso, sobre o nome de identificação da coluna, no cabeçalho das listas, aparecerá por alguns segundos, um pequeno quadro branco com uma descrição explicativa do conteúdo dos campos desta coluna.

Observar também a possibilidade de classificar a lista de acordo com uma das colunas, bastando apenas posicionar o mouse e clicar no cabeçalho da coluna desejada para a classificação.

Ao primeiro clique, a lista será classificada em ordem crescente por aquela coluna.

Ao segundo clique, a lista será classificada em ordem descendente por aquela coluna.

Se clicar novamente, a ordem de classificação será alternada entre crescente e descendente.

Através de uma lista de dados é possível o acesso individual a um cadastro específico, selecionado da própria lista, através de um clique simples do mouse sobre a informação apresentada na coluna da linha de detalhe.

Observe ainda que nas linhas de detalhe das listas, também posicionando o mouse em descanso sobre os campos da linha, aparecerá por breves segundos, um pequeno quadro amarelo com uma descrição que estará indicando qual o cadastro que será acessado se houver um clique simples sobre a informação desta coluna nesta linha, como no exemplo a seguir da “Lista de crianças”.

O que definirá o cadastro a ser acessado é o tipo de informação clicada na linha.

  

19. LISTA DE DADOS

As “Listas de dados” do sistema apresentam uma relação de informações que devem ser utilizadas para análise geral dos dados do PIM no município e tem por objetivo possibilitar conferências de seus dados principais uma vez que relacionam informações para o acompanhamento de famílias, gestantes e crianças, como seus endereços de residência, bairros e comunidades, dias e horários de atendimento e até mesmo indicações de fim de trimestre da idade das crianças e final de suas faixas etárias.

Através das “Listas de dados” podem ser efetuadas verificações de quantas e quais famílias, gestantes e crianças que estão sendo atendidas pelos(as) visitadores(as) ou já foram atendidas por eles(elas), com identificações de seus endereços, comunidades e bairros.

Permite identificar duplicidades de informações em nomes e endereços de famílias, gestantes e crianças em razão de nomes e endereços informados com grafias diferentes ou com abreviaturas inadequadas.

Acessa os atendimentos dos(as) visitadores(as), inclusive com determinação de dias e horários destes atendimentos, como na “Agenda do visitador”, e ainda quais faixas etárias e trimestres de acompanhamentos estão vencendo no mês, como na “Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês”.

É acessada diretamente através do menu “SisPIM”, selecionando “Relatórios” e, nos submenus apresentados, selecionando “Listas de dados” e a lista desejada, por exemplo, “Lista de famílias”.

  

  

19.1 Agenda do visitador

A “Agenda do visitador” apresenta a relação de crianças e gestantes por visitador(a), identificando o seu endereço de residência e o dia e horário agendados para a visita.

Esta lista pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação” e ainda por “Filtro para a faixa etária de crianças”.

As informações de “Identificação do atendimento”, “Dia-hora, Idade atual, Nome do(a) visitador(a) e CH (Carga horária semanal do visitador)” serão marcadas em vermelho para identificar horários de atendimento coincidentes e, por essa razão estão inválidos, quando o sistema encontrar crianças e/ou gestantes cadastradas com agendamentos iguais de horários e dias.

As crianças apenas podem, e devem, ser atendidas em mesmos dias e horários se estiverem em atendimento na modalidade grupal.

Crianças e gestantes em atendimento individual devem ser atendidas em dias e horários diferentes, respeitando o limite mínimo de tempo.

  

A coluna “S” (situação) na “Agenda do visitador” identifica a situação da criança ou gestante no PIM:

Branco = criança ou gestante ativa

C = criança ou gestante inativa por ingresso em creche/escola

D = criança ou gestante inativa por desabilitação ou suspensão do município

E = criança ou gestante excluída

M = criança ou gestante inativa por mudança de município

S = criança ou gestante inativa por saída do PIM

T = criança ou gestante suspensa aguardando transferência para outro(a) visitador(a)

? = criança ou gestante com indicação de suspeita de erro de cadastro

A “Agenda do visitador” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Relatórios”, no submenu “Listas de dados”.

 

19.2 Lista de crianças

A “Lista de crianças” apresenta a relação das crianças cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação” e ainda por “Filtro para faixa etária”.

Em “Filtro para faixa etária” poderá ser selecionado o intervalo de idade das crianças a serem exibidas na lista.

A coluna “S” (situação) na “Lista de crianças” identifica a situação da criança no PIM:

Branco = criança ativa

C = criança inativa por ingresso em creche/escola

D = criança inativa por desabilitação ou suspensão do município

E = criança excluída

M = criança inativa por mudança de município

S = criança inativa por saída do PIM

T = criança suspensa aguardando transferência para outro(a) visitador(a)

? = criança com indicação de suspeita de erro de cadastro

 A “Lista de crianças” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Relatórios, Listas de dados”.

 

19.3 Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês

A “Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês” apresenta a relação das crianças cadastradas no sistema como ativas que estarão completando o final de um trimestre de idade ou de uma faixa etária no mês indicado em “Mês do acompanhamento/avaliação” e que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e ainda por “Filtro para faixa etária”.

O filtro “Mês do acompanhamento/avaliação” poderá ser alterado para indicar quais crianças estão vencendo trimestres e/ou faixas etárias em meses passados e vindouros.

O objetivo desta lista, quando emitida com a opção do mês que está iniciando, é auxiliar os(as) visitadores(as) em seus planejamentos mensais de atividades que lhe possibilita efetuar as descrições dos acompanhamentos trimestrais e das avaliações finais de faixas etárias para as crianças sob sua responsabilidade.

Quando emitida com a opção de um mês anterior, a lista indicará quais crianças deveriam ter sido acompanhadas em um final de trimestre ou final de faixa etária.

Em “Filtro para faixa etária” poderá ser selecionado o intervalo de idade das crianças a serem exibidas na lista.

A “Lista de crianças para acompanhamento/avaliação no mês” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Relatórios”, no submenu “Listas de dados”.

 

19.4 Lista de famílias

A “Lista de famílias” apresenta a relação das famílias cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

A coluna “S” (situação) na “Lista de famílias” identifica a situação da família no PIM:

Branco = família ativa

D = família inativa por desabilitação ou suspensão do município

E = família excluída

F = família inativa por finalização dos atendimentos

I = família inativa

M = família inativa por mudança de município

N = família com indicação de mudança de endereço

S = família inativa por saída do PIM

T = família suspensa aguardando por transferência

V = família com indicação de mudança de visitador(a)

? = família com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção:  Famílias com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

A “Lista de famílias” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Relatórios, Listas de dados”.

 

19.5 Lista de gestantes

A “Lista de gestantes” apresenta a relação das gestantes cadastradas no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

A coluna “S” (situação) na “Lista de gestantes” identifica a situação da gestante no PIM:

Branco = gestante ativa

D = gestante inativa por desabilitação ou suspensão do município

E = gestante excluída

FG-AB = gestante inativa por final de gestação com aborto

FG-NV = gestante inativa por final de gestação com nativivo

FG-NM = gestante inativa por final de gestação com natimorto

I = gestante inativa

M = gestante inativa por mudança de município

T = gestante suspensa para transferência de visitador(a)

? = gestante com indicação de suspeita de erro de cadastro

 

Atenção: Gestantes com situação de cadastro tipo “? – indicação de suspeita de erro” impedirão a inclusão de novas famílias no município pelo período que decorrer esta situação.

É necessário que sejam eliminadas todas as situações de suspeita de erro para que sejam liberadas as ações de inclusão de novas famílias.

 

19.6 Lista de municípios

A “Lista de municípios” apresenta a relação dos municípios cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

A coluna “S” (situação) na “Lista de municípios” identifica a situação do município no PIM:

Branco = município não capacitado e não habilitado para o PIM

C = município apenas capacitado para o PIM

CD = município capacitado mas com desistência de habilitação para o PIM

E = município excluído

H = município habilitado para o PIM

HD = município desabilitado para o PIM

A “Lista de municípios” pode ser acessada pelo menu “SisPIM, Relatórios”, no submenu “Listas de dados”.

 

19.7 Lista de usuários

A “Lista de usuários” apresenta a relação dos usuários cadastrados no sistema, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista”, por “Filtro para a situação” e ainda por “Tipo de cargo”.

A coluna “S” (situação) na “Lista de usuários” identifica a situação do usuário no sistema:

Branco = usuário ativo e com seus dados de cadastros completos;

B = usuário bloqueado;

E = usuário excluído;

F = usuário, com cargo diferente de visitador(a), inativado automaticamente pelo sistema por falta de uso (sem identificação ou acesso há mais de 90 dias);

I = usuário inativo;

N = usuário ativo, mas com seus dados de cadastro incompletos.

 

19.8 Lista de visitadores nas comunidades

A “Lista de visitadores nas comunidades” apresenta a relação dos(as) visitadores(as) cadastrados no sistema identificando as suas ligações com as comunidades através de famílias que estão sendo atendidas ou que já foram atendidas nestas comunidades, que pode ser filtrada por “Filtro para a lista” e por “Filtro para a situação”.

A coluna “S” (situação), ao lado da coluna “Nome do visitador” na “Lista de visitadores nas comunidades” identifica a situação do(a) visitador(a):

Branco = visitador(a) ativo(a) e com seus dados de cadastros completos;

E = visitador(a) excluído(a);

I = visitador(a) inativo(a);

N = visitador(a) ativo(a), mas com seus dados de cadastro incompletos.

 

Atenção: Visitadores(as) com situação de cadastro tipo “N – dados incompletos” tornarão os dados de famílias, gestantes e crianças de seu município inacessíveis pelo período que decorrer esta situação.

É necessário que sejam completados os dados do(a) visitador(a) para que sejam liberadas as ações com famílias, gestantes e crianças.

Os(as) visitadores(as) inativos(as) (situação “I”) ou excluídos(as) (situação “E”) poderão ser reativados(as) pelos próprios integrantes da equipe municipal que tenham perfil de manutenção.

Antes de reativar o(a) visitador(a) inativo(a) ou excluído(a) no Cadastro de visitadores, é necessário reativar o seu usuário correspondente no Cadastro de usuários, se este também estiver inativo ou excluído.

 

20. RELATÓRIO DE TOTALIZAÇÕES ESPECÍFICAS

20.1 Totalização de acompanhamento de desenvolvimento infantil

Apresenta um panorama dos acompanhamentos das crianças do município, informando quais faixas etárias foram incluídas e quais faltam. Contém dados de identificação das crianças e porcentagem de alcance dos indicadores.

 

20.1.1 Interpretação dos indicativos da Totalização de Acompanhamentos do Desenvolvimento Infantil

a) Faixa etária da criança marcada com a indicação de "Acomp".

Significando que o registro correspondente ao "Acompanhamento de Desenvolvimento" desta faixa etária já foi incluído para esta criança, indicando que ela se encontra em acompanhamento e o final desta faixa etária ainda não foi alcançado.

b) Faixa etária da criança marcada com a indicação de "Aval?".

Significando que o registro correspondente ao "Acompanhamento de Desenvolvimento" desta faixa etária já foi incluído para esta criança, o final desta faixa etária já foi alcançado, mas os indicadores ainda não foram respondidos, ou seja, a avaliação final desta faixa etária está faltando.

Deve ser conferida esta informação e acrescentada a marcação dos indicadores, positivos ou não.

c) Faixa etária da criança marcada com a indicação de "Falta".

Significando que o registro correspondente ao "Acompanhamento de Desenvolvimento" desta faixa etária não foi ainda informado ao Banco de Dados para esta criança.

Deve ser conferida esta informação e incluido o registro correspondente à faixa etária reclamada para a idade da criança.

d) Faixa etária da criança marcada com a indicação de "Inválida".

Significa que o registro correspondente ao "Acompanhamento de Desenvolvimento" desta faixa etária já foi incluído para esta criança, mas não é devido, em razão da sua idade ou em relação ao "Diagnóstico inicial" informado.

Deve ser conferida esta informação, excluído apenas este registro, ou deve ser feita a alteração para a faixa etária mais correta.

O que pode estar acontecendo: data de nascimento, data de entrevista ou ainda a indicação do “Diagnóstico inicial” da criança estão errados, ou o próprio registro do "Acompanhamento de Desenvolvimento" foi digitado erradamente.

e) Faixa etária da criança marcada com a indicação de "Não feita".

Significando que o registro correspondente ao "Acompanhamento de Desenvolvimento" desta faixa etária já foi incluído para esta criança, mas com a indicação de que a avaliação final não foi realizada, segundo a justificativa informada no campo "Justificativa".

Serve também como alerta para uma avaliação não realizada com a criança na faixa etária indicada.

f) Faixa etária da criança marcada com a indicação de "PCD" (Pessoa Com Deficiência).

 

Significando que o registro correspondente ao "Acompanhamento de Desenvolvimento" desta faixa etária já foi incluído para esta criança, indicando que ela possui alguma deficiência ou algum diagnóstico sindrômico (questões 22 e/ou 23 no cadastro da criança respondidas positivamente).

Os indicadores desta faixa etária não poderão ser utilizados neste caso, devendo-se apenas efetuar o acompanhamento de forma descritiva.

g) Faixa etária da criança marcada com a indicação de percentual zero.

Significando que o registro correspondente ao "Acompanhamento de Desenvolvimento" desta faixa etária já foi incluído para esta criança, mas com a indicação negativa para todos os indicadores de desenvolvimento.

Deve servir como um alerta para um possível erro de informação de todos os indicadores de desenvolvimento da criança negativados na faixa etária indicada.

Deve ser conferida esta informação e alterado o registro para apresentar os dados mais corretos, nos casos em que se tenha constatado o erro.

Para os casos em que a criança não tenha realmente alcançado nenhum indicador diferente de negativo ou a avaliação não foi efetuada, é exigida uma confirmação de que a avaliação foi ou não efetuada e uma justificativa terá que ser fornecida para esclarecer a razão da apresentação de dados tão negativos para a criança.

A justificativa deverá ser informada no campo "Justificativa" no registro de desenvolvimento.

O alerta colorido em amarelo continuará existindo.

h) Faixa etária e percentual alcançados pela criança apresentados normalmente.

  

Significando que o registro correspondente ao "Acompanhamento de Desenvolvimento" desta faixa etária já foi incluído para esta criança, indicando este percentual de indicadores atingido.

i) Data do último acompanhamento apresentando apenas um número de dias.

Significa que não foi registrado ainda o "Diagnóstico inicial" para esta criança e o número de dias representa os dias decorridos desde a sua data de entrevista.

Em vermelho quando o número de dias é superior a 120.

O Diagnóstico inicial, como primeiro registro do desenvolvimento da criança, é devido à partir da data de entrevista, com um prazo máximo para ser realizado em até 30 dias após esta data.

O Diagnóstico inicial não deve ser realizado antes do 28º dia de nascimento da criança.

j) Data do último acompanhamento apresentada com número de dias inferior ou igual a 120.

Significando que o último "Acompanhamento de Desenvolvimento" registrado para esta criança está com este número de dias decorridos e ainda não se faz necessário a informação de novos dados.

k) Data do último acompanhamento apresentada com número de dias superior a 120.

 

Significando que o último "Acompanhamento de Desenvolvimento" registrado para esta criança está com este número de dias decorridos, portanto, em atraso, pois já se passaram mais de 120 dias e já se faz necessário a informação de novos dados sobre este acompanhamento.

 

20.2 Totalização de comunidades por período

Apresenta dados das comunidades, permitindo escolher determinado período dos dados informados.                                                                                 

 

20.3 Totalização de municípios por período

Apresentam dados do município, permitindo escolher determinado período dos dados informados.

 

 

21. RELATÓRIO DE TOTALIZAÇÕES GERAIS

21.1 Previsão padrão de atendimentos

Apresenta a previsão de atendimento de famílias, crianças e gestantes do município pelo número de visitadores(as) habilitados ao PIM.

 

21.2 Situação de municípios

Apresentam informações do município no momento atual, como número de visitadores(as) habilitados(as)/liberados(as)/suspensos(as)/ativos(as)/com famílias, equipe ativa, data de atualização de dados, famílias, crianças e gestantes ativas entre outros.

 

21.3 Totalizações

Apresentam lista de dados de totalização do município do momento atual de: Bairros, crianças por faixa etária, CRS, Comunidades, Logradouros, Municípios Visitadores e Visitadores nas comunidades.

 

22. INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL

22.1 Totalização de valores pagos com recursos do Tesouro

Apresenta link do site da secretaria de Saúde onde se encontram os pagamentos realizados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. Pode-se acessar tudo que foi pago, com dados do mês de empenho e data do pagamento realizado. 

 

 

22.2 Relatório de empenho para pagamento até novembro de 2021

Relatório para consulta do incentivo financeiro estadual do PIM, vinculado ao número de visitadores(as) de acordo com antiga legislação do Programa, até o mês de novembro de 2021.

 

22.3 Relatório de empenho para pagamento a partir de dezembro de 2021

Relatório com os dados mensais de empenho do incentivo financeiro estadual do PIM, vinculado ao número de indivíduos (crianças e gestantes) acompanhados no SisPIM, a partir na nova Portaria SES Nº 635/2021 e suas alterações.

 

22.4 Porcentagem de alcance da meta

Relatório com os dados mensais das metas alcançadas pelos municípios a partir da Portaria SES Nº 188/2024.

 

23. REPOSITÓRIO

O “Repositório” é destinado a apresentações de instruções e temas variados conforme a sua melhor destinação.

 

23.1 Documentos e formulários

Apresenta os instrumentos utilizados na execução do PIM, como por exemplo, formulários de caracterização, diagnósticos, modelos de documentos, plano de ação entre outros.

 

23.2 Guias, manuais e cadernos

Dispõem dos Guias, manuais e cadernos do PIM e PCF para download.